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2023/2110

Direitos de importação adicionais para frutas e produtos hortícolas

  • Tariffs & quotas

Resumo

A União Europeia (UE) estabeleceu as condições (quantidades de importação) em que a Comissão Europeia pode introduzir direitos de importação adicionais sobre determinadas frutas e produtos hortícolas em 2024 e 2025. O presente regulamento não implica qualquer intenção de introduzir esses direitos.

UE fixa condições para eventuais direitos de importação adicionais para frutas e produtos hortícolas

Regulamento de Execução (UE) 2023/2110 da Comissão que fixa os volumes de desencadeamento para os anos de 2024 e 2025 para efeitos da eventual aplicação de direitos de importação adicionais a determinadas frutas e produtos hortícolas

Atualização

A União Europeia (UE) estabeleceu as condições (quantidades de importação) em que a Comissão Europeia pode introduzir direitos de importação adicionais sobre determinadas frutas e produtos hortícolas em 2024 e 2025. O presente regulamento não implica qualquer intenção de introduzir esses direitos.

Contexto legal

Quando as importações de determinadas frutas e produtos hortícolas são particularmente elevadas, a Comissão é autorizada a aplicar direitos de importação adicionais. Estes direitos podem ser activados se os volumes de importação excederem os volumes de desencadeamento estabelecidos. Esses volumes são fixados em 125% da média das importações de cada produto nos três anos anteriores (Regulamento (UE) n.º 1308/2013, art. 182(1)). Os volumes de desencadeamento para 2024 e 2025 baseiam-se no volume das importações notificadas pelos Estados-Membros para 2020-2022.

Qualquer direito de importação adicional introduzido será equivalente a um terço do direito normalmente aplicado a esse produto (Regulamento 2017/892, artigo 40.º). Os direitos de importação adicionais não se aplicam às mercadorias importadas ao abrigo de um contingente pautal.

A Comissão Europeia não impõe direitos adicionais quando as importações não são suscetíveis de perturbar o mercado da UE para um produto ou quando o impacto dos direitos aduaneiros seria desproporcionado (Regulamento (UE) n.º 1308/2013, artigo 182. 182(2)).

Produtos afetados

tomates, pepinos, alcachofras, curgetes, laranjas, clementinas, tangerinas, limões, uvas de mesa, maçãs, pêras, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas

o que está a mudar?

A UE estabeleceu volumes de desencadeamento para as importações de frutas e produtos hortícolas que lhe permitirão introduzir direitos de importação adicionais em determinadas condições de mercado. Os volumes de desencadeamento estão fixados para 2024 e 2025 para os tomates, pepinos, alcachofras, curgetes, laranjas, clementinas, mandarinas, limões, uvas de mesa, maçãs, peras, alperces, cerejas, pêssegos e ameixas. Os volumes e o período de aplicação constam do anexo do regulamento.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024 e expira em 30 de junho de 2025.

Acções recomendadas

O presente regulamento não afecta diretamente os operadores. Limita-se a estabelecer o contexto comercial (volume de importações) para 2023 e 2024, durante o qual a Comissão pode decidir acrescentar direitos de importação adicionais sobre determinadas frutas e produtos hortícolas.

Recursos

Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que respeita aos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/2110 da Comissão que fixa os volumes de desencadeamento para os anos de 2024 e 2025 para efeitos da eventual aplicação de direitos de importação adicionais a determinadas frutas e produtos hortícolas

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UE fixa condições para eventuais direitos de importação adicionais para frutas e produtos hortícolas

Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2110 fixing the trigger volumes for the years 2024 and 2025 for the purposes of possible application of additional import duties on certain fruit and vegetables

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) estabeleceu as condições (quantidades de importação) em que a Comissão Europeia pode introduzir direitos de importação adicionais sobre determinadas frutas e produtos hortícolas em 2024 e 2025. O presente regulamento não implica qualquer intenção de introduzir esses direitos.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024 e expira em 30 de junho de 2025.

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