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2022/1322

Produtos animais, subprodutos e produtos compostos sujeitos a controlos oficiais

  • Food safety controls

Resumo

As listas de animais, produtos de origem animal, produtos germinais (sémen, óvulos e embriões), subprodutos animais e produtos derivados, produtos compostos e feno e palha a serem apresentados para controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços no anexo do Regulamento (UE) 2021/632 são agora substituídas pelo anexo do Regulamento (UE) 2022/1322.

UE actualiza listas de produtos de origem animal, subprodutos animais e produtos compostos sujeitos a controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços

Regulamento de Execução (UE) 2022/1322 da Comissão, de 25 de julho de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/632 no que diz respeito às listas de produtos de origem animal, subprodutos animais e produtos compostos sujeitos a controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços

Atualização

As listas de animais, produtos de origem animal, produtos germinais (sémen, óvulos e embriões), subprodutos animais e produtos derivados, produtos compostos e feno e palha a serem apresentados para controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços no anexo do Regulamento (UE) 2021/632 são agora substituídas pelo anexo do Regulamento (UE) 2022/1322.

Produtos afetados

subprodutos animais, produtos compostos

o que está a mudar?

A lista de mercadorias sujeitas a controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços é alterada para restringir o código NC 0410 aos insectos (0410 10) e a outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições (0410 90 00); e para especificar a lista de produtos compostos (ou seja, produtos de origem vegetal misturados com alimentos de origem animal).

Isto diz respeito às mercadorias enumeradas no quadro 1 quando contêm géneros alimentícios de origem animal.

porquê?

As alterações aos códigos do Sistema Harmonizado (SH) e da Nomenclatura Combinada (NC) introduzidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/887 e pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1832 tinham de ser reflectidas nas listas de produtos sujeitos a controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços, a fim de evitar qualquer ambiguidade quanto às remessas de mercadorias sujeitas a controlos oficiais.

Cronologia

Data de publicação: 29 de julho de 2022

Data de entrada em vigor: 18 de agosto de 2022

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os exportadores de quaisquer alimentos que contenham alimentos de origem animal (ou seja, produtos compostos) devem estar cientes de que estes alimentos estão sujeitos a controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços. Isto significa que os controlos são mais rigorosos e que pode ser necessário mais tempo para que as mercadorias possam ser entregues.

Os géneros alimentícios de origem animal utilizados em produtos compostos devem ser produzidos em conformidade com a legislação da UE relativa aos géneros alimentícios de origem animal (incluindo a saúde pública, a saúde animal e os requisitos em matéria de resíduos).

Acções recomendadas

Os exportadores de subprodutos animais e produtos à base de plantas misturados com alimentos de origem animal devem assegurar que as remessas para os controlos oficiais são preparadas da mesma forma que os alimentos de origem animal.

Contexto legal

O Regulamento de Execução (UE) 2021/632 estabelece listas de animais, produtos de origem animal, produtos germinais (sémen, óvulos e embriões), subprodutos animais e produtos derivados, produtos compostos e feno e palha a apresentar para controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços, com a indicação dos respectivos códigos NC. O Regulamento de Execução (UE) 2022/1322 actualiza estas listas.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2022/1322

Regulamento de Execução (UE) 2021/632

Regulamento (UE) 2017/625

Quadros e figuras

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