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2026/1734

Bem-estar dos animais no abate

  • Animal health
  • Animal welfare

Resumo

A União Europeia (UE) introduziu a utilização de um perno de atordoamento não penetrante, sob determinadas condições, para o abate de leitões com peso até 5 kg, bem como de borregos e cabritos com peso até 4,5 kg. Propõe-se igualmente que este método seja utilizado para o atordoamento simples destes animais com peso até 10 kg.

A UE introduz um dispositivo de perno cativo para o atordoamento e abate de leitões, cordeiros e cabritos

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1734 da Comissão, de 16 de julho de 2026, que altera o anexo I do Regulamento do Conselho (CE) n.º 1099/2009 relativo à proteção dos animais no momento do abate, no que diz respeito à autorização do atordoamento não penetrante com perno de captura e do atordoamento com espuma de azoto de alta expansão

Atualização

A União Europeia (UE) introduziu a utilização de um perno de atordoamento não penetrante, sob determinadas condições, para o abate de leitões com peso até 5 kg, bem como de borregos e cabritos com peso até 4,5 kg. Propõe-se igualmente que este método seja utilizado para o atordoamento simples destes animais com peso até 10 kg.

Produtos afetados

Leitões, cordeiros, cabritos

o que está a mudar?

A União Europeia introduziu a utilização de parafusos de imobilização não penetrantes para o abate de:

  • leitões até 5 kg
  • cordeiros e cabritos até 4,5 kg;

e para o atordoamento antes do abate de:

  • leitões com peso entre 5 e 10 kg
  • cordeiros e cabritos com peso entre 4,5 e 10 kg.

O regulamento estabelece requisitos específicos que garantem a morte ou a perda de consciência do animal. Em particular, especifica a posição correta de imobilização e de disparo do dispositivo na cabeça do animal.

(A introdução da espuma de alta expansão à base de azoto, também incluída no presente regulamento, destina-se a situações que não o abate e não é relevante para a cadeia alimentar.)

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que uma cavilha pneumática cativa não penetrante é um método eficaz para abater ou atordoar leitões(EFSA 2020) e borregos e cabritos(EFSA 2024). Se for alimentado para fornecer uma energia cinética suficiente e aplicado na posição correta na cabeça do animal, o método garante um nível de bem-estar animal durante a occisão e o abate pelo menos equivalente ao dos métodos existentes.

Cronologia

O regulamento entra em vigor a partir de 6 de agosto de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As regras da UE em matéria de bem-estar dos animais no momento do abate aplicam-se à carne importada para a UE. A presente proposta oferece um método adicional para garantir um elevado nível de bem-estar dos animais.

Contexto legal

O Regulamento ( CE ) n.º 1099/2009 estabelece os requisitos da UE em matéria de proteção dos animais no momento do abate.

A cavilha de cativeiro não penetrativa já consta da lista de métodos de atordoamento simples para utilização em ruminantes até 10 kg.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1734 da Comissão relativo à proteção dos animais no momento do abate, no que diz respeito à autorização do atordoamento por perno de captura não penetrante e do atordoamento por espuma de azoto de alta expansão

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE introduz um dispositivo de perno cativo para o atordoamento e abate de leitões, cordeiros e cabritos

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1734 on the protection of animals at the time of killing as regards the authorisation of non-penetrative captive bolt stunning and nitrogen high expansion foam stunning

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia introduziu a utilização de parafusos de imobilização não penetrantes para o abate de:

  • leitões até 5 kg
  • cordeiros e cabritos até 4,5 kg;

e para o atordoamento antes do abate de:

  • leitões com peso entre 5 e 10 kg
  • cordeiros e cabritos com peso entre 4,5 e 10 kg.

O regulamento proposto estabelece requisitos específicos que garantem a morte ou a perda de consciência do animal. Em particular, especifica a posição correta de imobilização e de disparo do dispositivo na cabeça do animal, por razões de bem-estar animal.

As regras da UE em matéria de bem-estar animal no momento do abate aplicam-se igualmente à carne importada para a UE. A presente proposta oferece um método adicional, garantindo um elevado nível de bem-estar animal.

Cronologia

O regulamento entra em vigor a partir de 6 de agosto de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.