Bem-estar dos animais durante o transporte
- Animal health
- Animal health certification
- Animal welfare
- Animal health controls
- Official controls
Resumo
A presente proposta de regulamento tem por objetivo reforçar as regras existentes em matéria de bem-estar dos animais durante o transporte. Enquanto as regras actuais (Regulamento 1/2005) não se aplicam aos animais vivos importados para a UE a partir de países terceiros, as regras propostas aplicar-se-ão também aos animais importados.
A proposta da Comissão Europeia estabelece requisitos pormenorizados sobre todos os aspectos do bem-estar dos animais durante o transporte, incluindo a aptidão dos animais para o transporte, a qualidade e a segurança dos veículos e do equipamento, os limites de tempo para as viagens, as temperaturas, a alimentação e o abeberamento, bem como os espaços disponíveis.
As regras propostas exigirão que os transportadores de animais não pertencentes à UE solicitem uma autorização para o transporte de animais. As autoridades competentes de países terceiros serão obrigadas a certificar que os planos de viagem dos animais cumprem condições que são, pelo menos, equivalentes às exigidas pelo regulamento proposto.
As reacções a esta proposta foram encerradas em 12 de abril de 2024.
A UE propõe novas regras para a proteção dos animais durante o transporte, incluindo as importações
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, que altera o Regulamento (CE) n.º 1255/97 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho
Atualização
A presente proposta de regulamento tem por objetivo reforçar as regras existentes em matéria de bem-estar dos animais durante o transporte. Enquanto as regras actuais (Regulamento 1/2005) não se aplicam aos animais vivos importados para a UE a partir de países terceiros, as regras propostas aplicar-se-ão também aos animais importados.
A proposta da Comissão Europeia estabelece requisitos pormenorizados sobre todos os aspectos do bem-estar dos animais durante o transporte, incluindo a aptidão dos animais para o transporte, a qualidade e a segurança dos veículos e do equipamento, os limites de tempo para as viagens, as temperaturas, a alimentação e o abeberamento, bem como os espaços disponíveis.
As regras propostas exigirão que os transportadores de animais não pertencentes à UE solicitem uma autorização para o transporte de animais. As autoridades competentes de países terceiros serão obrigadas a certificar que os planos de viagem dos animais cumprem condições que são, pelo menos, equivalentes às exigidas pelo regulamento proposto.
As reacções a esta proposta foram encerradas em 12 de abril de 2024.
Produtos afetados
Ovinos, caprinos, equídeos, bovinos, suínos, aves de capoeira, coelhos, cervídeos (veados), peixes, cefalópodes (lulas, polvos, etc.), decápodes (crustáceos)
o que está a mudar?
As regras da UE destinadas a proteger os animais durante o transporte estão atualmente estabelecidas no Regulamento 1/2005. Esta nova proposta tem por objetivo reforçar esses requisitos e alargar o seu âmbito de aplicação de modo a incluir
- animais vivos importados de países terceiros (bem como os exportados da UE)
- espécies adicionais, como peixes, cefalópodes (lulas, polvos) e decápodes (crustáceos).
Obrigações fundamentais
As principais obrigações para o transporte de animais de países não pertencentes à UE para a UE no âmbito do regulamento proposto (artigos 5.º e 35.º) são as seguintes
Para as empresas:
- Os transportadores de animais devem ter autorização de um Estado-Membro da UE para transportar animais para a UE.
- Desde o local de partida até ao destino, os transportadores devem assegurar que as condições em que os animais são transportados são, pelo menos, equivalentes às estabelecidas no regulamento.
- Os transportadores devem preencher um registo de viagem no sistema de certificação TRACES em linha da UE, especificando o local, a data e a hora de partida do país terceiro.
Para as autoridades competentes de países terceiros:
- O certificado sanitário que acompanha os animais exportados para a UE deve incluir um atestado (declaração formal) da autoridade competente do local de partida de que o plano de viagem é, pelo menos, equivalente aos requisitos do regulamento.
- Para viagens de longo curso, a autoridade competente do local de partida deve rever o diário de viagem antes da partida e aprová-lo no sistema TRACES.
Responsabilidades
O anexo I do regulamento especifica as responsabilidades dos intervenientes no transporte de animais, resumidas no quadro 1.
Autorizações
Para poder transportar animais para a UE, o organizador deve receber uma autorização de um Estado-Membro da UE (não é necessário apresentar um pedido a vários Estados-Membros). O organizador deve ser representado por uma entidade jurídica nesse Estado-Membro da UE: ou seja, deve ter o seu próprio escritório nesse país ou conferir um mandato a um operador ou organização nesse país para o representar. Devem igualmente poder demonstrar que estão em condições de assumir as suas responsabilidades (artigo 14.º). As autorizações são válidas por 5 anos. Para transportar animais de grande porte por via rodoviária, ferroviária ou marítima, é necessário um certificado de aprovação adicional (artigos 12.º e 13.º).
Requisitos para o bem-estar dos animais durante o transporte
O anexo I do regulamento estabelece requisitos pormenorizados para todos os aspectos do bem-estar dos animais durante o transporte, tal como resumido no quadro 2. Os requisitos podem variar consoante a espécie.
Note-se que a proposta abrange igualmente as exportações para países terceiros e o transporte de cães e gatos; este comércio não é abrangido pelo âmbito de aplicação do AGRINFO.
porquê?
As repetidas infracções às regras em vigor em matéria de bem-estar dos animais (Regulamento (CE) n.º 1/2005) foram amplamente divulgadas nos meios de comunicação social e deram origem a um amplo debate público. Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho instaram a Comissão a rever a legislação comunitária. A Comissão respondeu com um roteiro do balanço de qualidade para a legislação relativa ao bem-estar dos animais. Considera que normas mais rigorosas de bem-estar dos animais são uma das práticas agrícolas sustentáveis necessárias para alcançar os objectivos da estratégia "do prado ao prato".
Cronologia
A proposta da Comissão foi comunicada ao Parlamento Europeu e ao Conselho (co-legisladores) em 7 de dezembro de 2023. A proposta será discutida e alterada antes de ser adoptada pelo Conselho Europeu (composto pelos Estados-Membros da UE) e pelo Parlamento Europeu. Se as instituições chegarem a um acordo geral sobre a proposta, este processo fica normalmente concluído no prazo de 18 meses. Se houver um desacordo significativo, o processo pode durar até 40 meses.
O regulamento será aplicável dois anos após a sua adoção e publicação, sendo provável um período de transição mais longo para determinados requisitos.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
A proposta aplica, pela primeira vez, os requisitos da UE em matéria de bem-estar dos animais aos animais importados.
Organizadores/transportadores de animais
Para os países não comunitários que exportam animais vivos para a UE, as novas regras propostas exigiriam que os organizadores/transportadores de animais
- registar as suas empresas num Estado-Membro da UE
- solicitem autorização para transportar os animais e, se for caso disso, solicitem certificados que aprovem o meio de transporte (rodoviário, ferroviário ou marítimo)
- avaliar as práticas de transporte actuais e garantir que as condições são, pelo menos, equivalentes às estabelecidas no novo regulamento
- preparar-se para as responsabilidades administrativas adicionais associadas ao preenchimento dos diários de viagem no TRACES
- organizar a formação de todas as pessoas responsáveis envolvidas no transporte de animais (detentores, organizadores, transportadores, condutores, tratadores, funcionários responsáveis pelo bem-estar dos animais)
- coordenar com as autoridades locais competentes a certificação dos postos de controlo onde os animais repousam durante a viagem
- o equipamento e os veículos podem eventualmente ter de ser adaptados ou substituídos. Por exemplo, os camiões com um só piso não podem ser utilizados para exportações para a UE devido aos novos requisitos de altura
- as práticas poderão ter de ser alteradas para alargar o período de permanência dos animais no local de partida antes do transporte.
Autoridades competentes
As autoridades competentes de países terceiros teriam de
- formar pessoal para avaliar e certificar os planos de viagem
- organizar a gestão dos atestados que devem ser incluídos nos certificados sanitários oficiais que acompanham os animais exportados para a UE
- assegurar que os postos de controlo em países terceiros onde os animais descansam durante a viagem cumprem os requisitos do regulamento e são certificados e aprovados pela Comissão Europeia.
Acções recomendadas
Os transportadores e as autoridades competentes devem avaliar os potenciais impactos destes requisitos propostos nas disposições existentes para o transporte de animais.
As reacções a esta proposta terminaram em 12 de abril de 2024 (ver Bem-estar dos animais - proteção dos animais durante o transporte). Estas reacções serão resumidas pela Comissão e apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu para alimentar o debate legislativo.
Embora estas novas regras não se apliquem antes de 2028, os transportadores de animais devem começar a rever as práticas actuais e a considerar potenciais estratégias para aspectos fundamentais que possam não ser compatíveis com os requisitos propostos.
Contexto legal
A atual legislação sobre a proteção dos animais durante o transporte foi adoptada em 2004 (Regulamento 1/2005).
No âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, a UE anunciou a sua intenção de alinhar as regras com os dados científicos mais recentes, alargar o seu âmbito de aplicação, facilitar a execução e, em última análise, garantir um nível mais elevado de bem-estar dos animais.
Em outubro de 2022, a Comissão Europeia publicou os resultados do balanço de qualidade da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais. Este balanço de qualidade mostrou que a evolução significativa da ciência e da tecnologia, as mudanças nas preferências da sociedade e os crescentes desafios em matéria de sustentabilidade não estão refletidos no atual regulamento e que as regras atuais são difíceis de implementar e aplicar.
Em 7 de dezembro de 2023, foi publicado um relatório de avaliação de impacto juntamente com a presente proposta.
Paralelamente, a Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH) monitoriza, desenvolve e aplica normas de bem-estar animal.
Recursos
EFSA (2022) Mais espaço, temperaturas mais baixas, viagens mais curtas: Recomendações da EFSA para melhorar o bem-estar dos animais durante o transporte [com ligações para resumos em linguagem simples de cinco pareceres da EFSA]. Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
Comissão Europeia:
- Roteiro do balanço de qualidade: Balanço de qualidade da legislação da UE sobre o bem-estar dos animais de criação
- Balanço de qualidade da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais de criação
- Relatório de avaliação de impacto que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, que altera o Regulamento (CE) n.º 1255/97 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho
- A Comissão propõe novas regras para melhorar o bem-estar dos animais (comunicado de imprensa 2023)
- Proteção dos animais durante o transporte
Parlamento Europeu:
- Comissão de Inquérito sobre a Proteção dos Animais durante o Transporte
- Relatório sobre a investigação de alegadas contravenções e má administração na aplicação do direito da União em relação à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da União
- Recomendação do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2022, ao Conselho e à Comissão na sequência da investigação de alegadas contravenções e má administração na aplicação do direito da União no que se refere à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da União
Conselho Europeu:
Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH):
Fontes
Proposta de regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins
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A UE propõe novas regras para a proteção dos animais durante o transporte, incluindo as importações
Proposal for a Regulation on the protection of animals during transport and related operations
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia propõe a introdução de regras mais rigorosas para a proteção dos animais durante o transporte. As novas regras incluirão os animais transportados a partir de países terceiros.
Para os transportadores de animais, isto significaria
- ter de pedir autorização a um Estado-Membro da UE para poder transportar animais para a UE
- garantir que as condições em que os animais são transportados são, pelo menos, equivalentes às estabelecidas no regulamento.
Estes requisitos pormenorizados abrangem, por exemplo
- a aptidão dos animais para o transporte
- a qualidade e a segurança dos veículos e do equipamento de transporte
- os limites de tempo para as viagens
- a forma como os animais devem ser alimentados e abeberados
- o espaço concedido aos animais
- a temperatura dos veículos de transporte.
Para as autoridades competentes de países terceiros, isto significaria
- ter de certificar, nos certificados sanitários oficiais, que os planos de viagem dos animais exportados para a UE são, pelo menos, equivalentes aos requisitos do regulamento
- a autoridade competente do local de partida deve rever o diário de viagem antes da partida e aprová-lo no sistema TRACES.
Acções
Os transportadores e as autoridades competentes de países não pertencentes à UE devem efetuar uma primeira avaliação das regras de bem-estar animal propostas. As reacções a esta proposta foram encerradas em 12 de abril de 2024 (ver Bem-estar dos animais - proteção dos animais durante o transporte).
Cronologia
A proposta da Comissão Europeia será discutida pelo Conselho Europeu (composto pelos Estados-Membros da UE) e pelo Parlamento Europeu. Este processo não estará concluído antes de 2026, na melhor das hipóteses. As novas regras aplicar-se-ão dois anos após a sua aprovação final e publicação.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.