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Pedidos de indicações geográficas para produtos não comunitários em 2025

  • Common Agricultural Policy
  • Geographical indications
  • Labelling

Resumo

Este é um resumo dos pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) no registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) para produtos não comunitários de países parceiros da AGRINFO. Inclui também pedidos ao Registo Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Sistema de Lisboa).

Esta visão geral complementa o resumo das DOP, IGP e Denominações de Origem e Indicações Geográficas (internacionais) que foram registadas em 2025 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos de fora da UE em 2025).

2025 pedidos ao registo comunitário de DOP e IGP para produtos não comunitários

Candidaturas C/2025/500; C/2025/778; C/2025/1382; C/2025/1823; C/2025/2127; C/2025/951; C/2025/1044; C/2025/1380; C/2025/1846

Atualização

Este é um resumo dos pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) no registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) para produtos não comunitários de países parceiros da AGRINFO. Inclui também pedidos ao Registo Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Sistema de Lisboa).

Esta visão geral complementa o resumo das DOP, IGP e Denominações de Origem e Indicações Geográficas (internacionais) que foram registadas em 2025 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos de fora da UE em 2025).

Produtos afetados

queijo, pinhões, óleo essencial de rosa, melões, azeite, produtos de carne seca, produtos de carne fermentada, pistácios provenientes de zonas geográficas específicas

o que está a mudar?

Até ao momento, em 2025, foram recebidos os seguintes pedidos de registo como DOP e IGP de países terceiros

Pedidos de registo como DOP

  • "Erzincan Tulum Peyniri", um queijo fabricado principalmente a partir de leite de ovelha na Turquia(C/2025/500)
  • "Aydın Çam Fıstığı", um fruto de pinhão da árvore Pinus pinea cultivada na província de Aydın, na Turquia(C/2025/778)
  • "Isparta Gülyağı", um óleo essencial obtido da rosa de Isparta(Rosa damascena) cultivada na província de Isparta, na Turquia(C/2025/1382)
  • "Kırkağaç Kavunu", um melão que cresce no distrito de Kırkağaç da província de Manisa, na Turquia(C/2025/1823)
  • "Mut Zeytinyağı", um azeite virgem extra natural obtido a partir de azeitonas cultivadas na região de Mut, na Türkiye(C/2025/2127).

Pedidos de registo como IGP

  • "Afyon Pastırması", um produto de carne seca de bovinos e búfalos da Anatólia preparado com feno-grego na província de Afyonkarahisar, Türkiye(C/2025/951)
  • "Afyon Sucuğu", um produto de carne fermentada de carne picada de búfalo da Anatólia, carne de vaca e sebo com várias especiarias produzido na província de Afyonkarahisar, Türkiye(C/2025/1044)
  • "Antep Fıstık Ezmesi"/"Antepfıstığı Ezmesi"/"Gaziantep Fıstık Ezmesi", uma pasta doce feita com pistácios da província de Gaziantep, Türkiye(C/2025/1380).

Pedidos de denominações de origem e indicações geográficas

Foi apresentado ao Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) um pedido de proteção na UE para o seguinte produto

  • "Vaj Ulliri Valmi Elbasan", azeite da região de Elbasan, Albânia(C/2025/1846).

porquê?

As partes interessadas podem apresentar à Comissão Europeia uma declaração de oposição fundamentada ao registo das denominações DOP e IGP no eAmbrosia no prazo de 3 meses a contar da data de publicação do pedido no Jornal Oficial da União Europeia.

As partes interessadas podem também apresentar oposição aos pedidos no Sistema de Lisboa no prazo de 4 meses de calendário a contar da data de publicação do pedido no Jornal Oficial da União Europeia.

Se não for recebida qualquer declaração de oposição fundamentada dentro do período relevante contra o registo destes nomes, ser-lhes-á concedida proteção na UE.

Cronologia

A oposição ao registo como DOP ou IGP das denominações abaixo indicadas pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 3 meses a contar da data indicada.

Pedidos de registo como DOP:

  • "Erzincan Tulum Peyniri", da Turquia, a partir de 24 de janeiro de 2025
  • "Aydın Çam Fıstığı", da Türkiye, a partir de 31 de janeiro de 2025
  • "Isparta Gülyağı", da Türkiye, a partir de 26 de fevereiro de 2025
  • "Kırkağaç Kavunu", da Türkiye, a partir de 24 de março de 2025
  • "Mut Zeytinyağı" de Türkiye, a partir de 7 de abril de 2025.

Pedidos de registo como IGP:

  • "Afyon Pastırması" da Türkiye, a partir de 6 de fevereiro de 2025
  • "Afyon Sucuğu" de Türkiye, a partir de 13 de fevereiro de 2025
  • "Antep Fıstık Ezmesi" / "Antepfıstığı Ezmesi" / "Gaziantep Fıstık Ezmesi", da Turquia, a partir de 26 de fevereiro de 2025.

A oposição às candidaturas ao Sistema de Lisboa das denominações a seguir indicadas pode ser apresentada no prazo de 4 meses de calendário a contar da data indicada:

  • "Vaj Ulliri Valmi Elbasan", da Albânia, a partir de 21 de março de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os benefícios potenciais das indicações geográficas, como as IGP e as DOP, são descritos em " Geographical indications for agricultural products and foodstuffs explained".

Acções recomendadas

As objecções a um nome a registar como indicação geográfica no registo da UE(eAmbrosia) ou no registo internacional(Lisboa) podem ser comunicadas à Comissão Europeia no prazo de 3 e 4 meses, respetivamente, a contar da data de publicação do pedido no Jornal Oficial da União Europeia.

Contexto legal

Os pedidos de registo de DOP e IGP recebidos pela Comissão Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Se a Comissão Europeia não receber nenhuma declaração de oposição no prazo de 3 meses, a DOP/IGP é registada como indicação geográfica no registo da UE(eAmbrosia) e é-lhe concedida proteção na UE (Regulamentos 2024/1143 e 2025/26).

Para mais informações sobre o sistema de proteção das indicações geográficas da UE, ver Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Recursos

Comissão Europeia: Explicação das indicações geográficas e dos regimes de qualidade

Regulamento 2019/1753 relativo à ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas

Regulamento 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas

Regulamento ( CE ) n.º 2025/26, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2024/1143 no que respeita a registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação em matéria de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

2025 pedidos ao registo comunitário de DOP e IGP para produtos não comunitários

Applications C/2025/500; C/2025/778; C/2025/1382; C/2025/1823; C/2025/2127; C/2025/951; C/2025/1044; C/2025/1380; C/2025/1846

o que está a mudar e porquê?

Até ao momento, em 2025, foram apresentados os seguintes pedidos de registo como Denominações de Origem Protegidas (DOP) e Indicações Geográficas Protegidas (IGP) no registo de indicações geográficas da União Europeia(UE)(eAmbrosia)

Pedidos de registo como DOP:

  • "Erzincan Tulum Peyniri", um queijo fabricado principalmente com leite de ovelha na Turquia(C/2025/500)
  • "Aydın Çam Fıstığı", um fruto de pinhão da árvore Pinus pinea cultivada na província de Aydın, na Turquia(C/2025/778)
  • "Isparta Gülyağı", um óleo essencial obtido da rosa de Isparta(Rosa damascena) cultivada na província de Isparta, na Turquia(C/2025/1382)
  • "Kırkağaç Kavunu", um melão que cresce no distrito de Kırkağaç da província de Manisa, na Turquia(C/2025/1823)
  • "Mut Zeytinyağı", um azeite virgem extra natural obtido a partir de azeitonas cultivadas na região de Mut, na Türkiye(C/2025/2127).

Pedidos de registo como IGP:

  • "Afyon Pastırması", um produto de carne seca de bovinos e búfalos da Anatólia preparado com feno-grego na província de Afyonkarahisar, Türkiye(C/2025/951)
  • "Afyon Sucuğu", um produto de carne fermentada de carne picada de búfalo da Anatólia, carne de vaca e sebo com várias especiarias produzido na província de Afyonkarahisar, Türkiye(C/2025/1044)
  • "Antep Fıstık Ezmesi"/"Antepfıstığı Ezmesi"/"Gaziantep Fıstık Ezmesi", uma pasta doce feita com pistácios da província de Gaziantep, Türkiye(C/2025/1380).

Pedidos de denominações de origem e indicações geográficas:

Ainda em 2025, foi apresentado ao Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) um pedido de proteção na UE para o seguinte produto

  • "Vaj Ulliri Valmi Elbasan", azeite da região de Elbasan, Albânia(C/2025/1846).

Acções

As objecções a uma denominação a registar como indicação geográfica no registo comunitário(eAmbrosia) ou no registo internacional(Lisboa) podem ser comunicadas à Comissão Europeia, respetivamente, no prazo de 3 e 4 meses a contar da data de publicação do pedido no Jornal Oficial da União Europeia.

Cronologia

A oposição ao registo como DOP e IGP das denominações abaixo indicadas pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 3 meses a contar da data indicada.

Pedidos de registo como DOP:

  • "Erzincan Tulum Peyniri", da Turquia, a partir de 24 de janeiro de 2025
  • "Aydın Çam Fıstığı", da Türkiye, a partir de 31 de janeiro de 2025
  • "Isparta Gülyağı", da Türkiye, a partir de 26 de fevereiro de 2025
  • "Kırkağaç Kavunu", da Türkiye, a partir de 24 de março de 2025
  • "Mut Zeytinyağı" de Türkiye, a partir de 7 de abril de 2025.

Pedidos de registo como IGP:

  • "Afyon Pastırması" da Türkiye, a partir de 6 de fevereiro de 2025
  • "Afyon Sucuğu" de Türkiye, a partir de 13 de fevereiro de 2025
  • "Antep Fıstık Ezmesi"/"Antepfıstığı Ezmesi"/"Gaziantep Fıstık Ezmesi", da Turquia, a partir de 26 de fevereiro de 2025.

A oposição às candidaturas ao Sistema de Lisboa pode ser apresentada no prazo de 4 meses de calendário a contar da data indicada:

  • "Vaj Ulliri Valmi Elbasan", da Albânia, a partir de 21 de março de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.