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Pedidos de indicações geográficas para produtos não comunitários em 2025

  • Common Agricultural Policy
  • Geographical indications
  • Labelling

Resumo

Este é um resumo dos pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) no registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) para produtos não comunitários de países parceiros da AGRINFO. Inclui também IGP propostas por países terceiros para reconhecimento pela UE no contexto de negociações comerciais; e pedidos ao Registo Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Sistema de Lisboa).

Esta visão geral complementa o resumo das DOP, IGP e denominações de origem e indicações geográficas (internacionais) que foram registadas com sucesso em 2025 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2025).

2025 pedidos ao registo comunitário de DOP e IGP para produtos não comunitários

Candidaturas: C/2025/1382; C/2025/1846; C/2025/3607; C/2025/3672; C/2025/3669; C/2025/4075; C/2025/4398; C/2025/4515

Consultas públicas: C/2025/4541; C/2025/4653; C/2025/4682; C/2025/4848

Atualização

Este é um resumo dos pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) no registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) para produtos não comunitários de países parceiros da AGRINFO. Inclui também IGP propostas por países terceiros para reconhecimento pela UE no contexto de negociações comerciais; e pedidos ao Registo Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Sistema de Lisboa).

Esta visão geral complementa o resumo das DOP, IGP e denominações de origem e indicações geográficas (internacionais) que foram registadas com sucesso em 2025 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2025).

Produtos afetados

Óleo essencial de rosa, carne preparada, produtos hortícolas comestíveis, cereais preparados, produtos de confeitaria de castanha, mel, biscoitos de áreas geográficas específicas.

Ver quadro 1 para os produtos individuais.

o que está a mudar?

Até agora, em 2025, foram recebidos e estão a ser avaliados os seguintes pedidos de registo como DOP e IGP de países terceiros. (Para os já aprovados, ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2025)

Pedidos de registo como DOP

  • "Isparta GülyaII", um óleo essencial obtido da rosa de Isparta(Rosa damascena) cultivada na província de Isparta, na Turquia (C/2025/1382)
  • "İpsala Pirinci", arroz branco produzido a partir de arroz asiático(Oryza sativa) cultivado na planície de İpsala, na Turquia (C/2025/4075)
  • "Yenice Ihlamur Balı", mel de tílias cultivadas na província de Karabük, na Turquia (C/2025/4398).

Pedidos de registo como IGP

  • "Antep Lahmacunu/Gaziantep Lahmacunu", um pão achatado finamente enrolado, barrado com carne de borrego picada e legumes, preparado na província de Gaziantep, na Turquia (C/2025/3607)
  • "Hatay Kaytaz BöreIi", uma massa recheada com uma mistura de carne picada, legumes, especiarias e condimentos da província de Hatay e seus distritos, Türkiye (C/2025/3672)
  • "Bursa Kestane Şekeri", castanha cristalizada produzida na província de Bursa, Türkiye (C/2025/3669)
  • "Maraş Çöreği", biscoito de nigela produzido na província de Kahramanmaraş, Türkiye (C/2025/4515).

Pedidos de denominações de origem e indicações geográficas

Foi apresentado ao Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) um pedido de proteção na UE para o seguinte produto:

  • "Vaj Ulliri Valmi Elbasan", azeite da região de Elbasan, Albânia (C/2025/1846).

Foi rejeitado o seguinte pedido de registo como IGP, por a Comissão Europeia considerar que não cumpria os requisitos (Regulamento 2025/26):

  • "Erzurum Su Böreği", uma pastelaria da Turquia para a qual foi apresentado um pedido em 2021 (Decisão de Execução 2025/1507 da Comissão).

IGP em debate no contexto das negociações comerciais

As discussões sobre indicações geográficas fazem normalmente parte das negociações comerciais bilaterais entre a UE e países terceiros. Durante essas negociações, os parceiros comerciais propõem indicações geográficas para as quais pretendem obter proteção na UE. As IGP propostas são tornadas públicas e podem ser objeto de oposição por parte das partes interessadas da UE ou de outros países terceiros.

Em 2025, foram publicados pedidos de indicações geográficas relativos aos seguintes países parceiros da AGRINFO: Costa Rica, República Dominicana, Guiana, Jamaica, Filipinas, Santa Lúcia, Tailândia e Trinidad e Tobago. A lista dos produtos em causa é apresentada no quadro 1.

porquê?

Os pedidos de DOP e IGP são tornados públicos para que as partes interessadas cujos interesses económicos possam ser injustamente prejudicados pelas indicações tenham a oportunidade de apresentar as suas preocupações fundamentadas à Comissão Europeia.

Cronologia

A oposição ao registo dos seguintes pedidos pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 3 meses a contar da data indicada.

Pedidos de DOP

  • "İpsala Pirinci", da Türkiye, a partir de 17 de julho de 2025
  • "Yenice Ihlamur Balı" da Türkiye, a partir de 1 de agosto de 2025.

Pedidos IGP

  • "Antep Lahmacunu/Gaziantep Lahmacunu" da Türkiye, a partir de 2 de julho de 2025
  • "Hatay Kaytaz BöreIi" da Turquia, a partir de 7 de julho de 2025
  • "Bursa Kestane Şekeri", da Turquia, a partir de 17 de julho de 2025
  • "Maraş Çöreği", da Turquia, a partir de 11 de agosto de 2025.

A oposição às indicações geográficas propostas no contexto das negociações comerciais pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 2 meses de calendário a contar da data de publicação indicada no quadro 1.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os benefícios potenciais das indicações geográficas, como as IGP e as DOP, são descritos em " Geographical indications for agricultural products and foodstuffs explained".

Acções recomendadas

As partes interessadas podem apresentar a sua oposição a estas propostas das formas a seguir descritas (a data refere-se ao período de tempo após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia):

  • para uma proposta de DOP e IGP, no prazo de 3 meses de calendário (via eAmbrosia)
  • para um pedido ao sistema de Lisboa, no prazo de 4 meses de calendário (via eAmbrosia)
  • para uma IG proposta no contexto de negociações comerciais, no prazo de 2 meses (correio eletrónico AGRI-G3@ec.europa.eu); os possíveis motivos de oposição estão definidos na nota informativa correspondente (ver quadro 1).

Se não for recebida qualquer declaração de oposição fundamentada, no prazo previsto, contra o registo destes nomes, ser-lhes-á concedida proteção na UE.

Contexto legal

Os pedidos de registo de DOP e IGP recebidos pela Comissão Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Se a Comissão Europeia não receber nenhuma declaração de oposição no prazo de 3 meses, a DOP/IGP é registada como indicação geográfica no registo da UE(eAmbrosia) e é-lhe concedida proteção na UE (Regulamentos 2024/1143 e 2025/26).

Para mais informações sobre o sistema de proteção das indicações geográficas da UE, ver Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Recursos

Comissão Europeia: Explicação das indicações geográficas e dos regimes de qualidade

Regulamento 2019/1753 relativo à ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas

Regulamento 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas

Regulamento ( CE ) n.º 2025/26, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2024/1143 no que respeita a registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação em matéria de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas

Fontes

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

2025 pedidos ao registo comunitário de DOP e IGP para produtos não comunitários

Applications: C/2025/1382; C/2025/1846; C/2025/3607; C/2025/3672; C/2025/3669; C/2025/4075; C/2025/4398; C/2025/4515

Public consultations: C/2025/4541; C/2025/4653; C/2025/4682; C/2025/4848

o que está a mudar e porquê?

Até ao momento, em 2025, foram recebidos e estão a ser avaliados os seguintes pedidos de registo como DOP e IGP de países terceiros. (Para os já aprovados, ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2025)

Pedidos de registo como DOP

  • "Isparta GülyaII", um óleo essencial obtido da rosa de Isparta(Rosa damascena) cultivada na província de Isparta, na Turquia (C/2025/1382)
  • "İpsala Pirinci", arroz branco produzido a partir de arroz asiático(Oryza sativa) cultivado na planície de İpsala, na Turquia (C/2025/4075)
  • "Yenice Ihlamur Balı", mel de tílias cultivadas na província de Karabük, na Turquia (C/2025/4398).

Pedidos de registo como IGP

  • "Antep Lahmacunu/Gaziantep Lahmacunu", um pão achatado finamente enrolado, barrado com carne de borrego picada e legumes, preparado na província de Gaziantep, na Turquia (C/2025/3607)
  • "Hatay Kaytaz BöreIi", uma massa recheada com uma mistura de carne picada, legumes, especiarias e condimentos da província de Hatay e seus distritos, Türkiye (C/2025/3672)
  • "Bursa Kestane Şekeri", castanha cristalizada produzida na província de Bursa, Türkiye (C/2025/3669)
  • "Maraş Çöreği", biscoito de nigela produzido na província de Kahramanmaraş, Türkiye (C/2025/4515).

Pedidos de denominações de origem e indicações geográficas

Foi apresentado ao Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) um pedido de proteção na UE para o seguinte produto:

  • "Vaj Ulliri Valmi Elbasan", azeite da região de Elbasan, Albânia (C/2025/1846).

Foi rejeitado o seguinte pedido de registo como IGP, por a Comissão Europeia considerar que não cumpria os requisitos (Regulamento 2025/26):

  • "Erzurum Su Böreği", uma pastelaria da Turquia para a qual foi apresentado um pedido em 2021 (Decisão de Execução 2025/1507 da Comissão).

IGP em debate no contexto das negociações comerciais

As negociações comerciais bilaterais entre a UE e países terceiros incluem indicações geográficas para as quais os parceiros comerciais pretendem obter proteção na UE. As IGP propostas são tornadas públicas e podem ser objeto de oposição por parte das partes interessadas da UE ou de outros países terceiros.

Em 2025, foram publicados pedidos de indicações geográficas relativos aos seguintes países parceiros da AGRINFO: Costa Rica, República Dominicana, Guiana, Jamaica, Filipinas, Santa Lúcia, Tailândia e Trinidad e Tobago. A lista dos produtos em causa é apresentada no quadro 1.

Acções

As oposições ao registo de uma denominação como indicação geográfica no registo comunitário(eAmbrosia) ou no registo internacional(Lisboa) podem ser comunicadas à Comissão Europeia no prazo de 3 e 4 meses, respetivamente, a contar da data de publicação do pedido no Jornal Oficial da União Europeia.

As oposições às indicações geográficas propostas no âmbito de negociações comerciais devem ser enviadas no prazo de 2 meses para AGRI-G3@ec.europa.eu.

Cronologia

A oposição ao registo dos seguintes pedidos pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 3 meses a contar da data indicada.

Pedidos de DOP

  • "İpsala Pirinci", da Türkiye, a partir de 17 de julho de 2025
  • "Yenice Ihlamur Balı" da Türkiye, a partir de 1 de agosto de 2025.

Pedidos IGP

  • "Antep Lahmacunu/Gaziantep Lahmacunu" da Türkiye, a partir de 2 de julho de 2025
  • "Hatay Kaytaz BöreIi" da Turquia, a partir de 7 de julho de 2025
  • "Bursa Kestane Şekeri", da Turquia, a partir de 17 de julho de 2025
  • "Maraş Çöreği", da Turquia, a partir de 11 de agosto de 2025.

A oposição às indicações geográficas propostas no contexto das negociações comerciais pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 2 meses de calendário a contar da data de publicação indicada no quadro 1.

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.