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2026/559

Pedidos de indicações geográficas para produtos não comunitários em 2026

  • Geographical indications
  • Labelling

Resumo

Este é um resumo dos pedidos ao registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) apresentados pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 para Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Especialidade Tradicional Garantida (ETG).

Inclui também indicações geográficas (IG) propostas para reconhecimento pela UE no contexto de negociações comerciais.

Os pedidos que não satisfazem os requisitos para serem registados como IG e que, por conseguinte, foram rejeitados, são igualmente enumerados neste resumo.

Este resumo complementa o resumo das DOP, IGP e denominações de origem e indicações geográficas (internacionais) que foram registadas com êxito em 2026 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2026).

Indicações geográficas para produtos não comunitários - pedidos para 2026

Pedidos:

C/2026/374 (flor de sal - Guiné)

C/2026/375 (Milas Çekişke Zeytini - Türkiye)

C/2026/700 (Muğla Çam Balı - Türkiye)

C/2026/723 (Antep Muskası / Gaziantep Muskası - Türkiye)

C/2026/1137 (Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu - Türkiye)

C/2026/1379 (Rum da Maurícia / Rhum de Maurice; açúcar não refinado da Maurícia - Maurícia)

C/2026/1634 (Alburquerque Asin Tibuok - Filipinas)

Rejeições:

Decisão de Execução (UE) 2026/559 da Comissão, de 9 de março de 2026, que indefere um pedido de proteção de uma denominação de origem SUBOTIČKO - HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО - ХОРГОШКА ПЕШЧАРА (DOP) [Sérvia]

Atualização

Este é um resumo dos pedidos ao registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) apresentados pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 para Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Especialidade Tradicional Garantida (ETG).

Inclui também indicações geográficas (IG) propostas para reconhecimento pela UE no contexto de negociações comerciais.

Os pedidos que não satisfazem os requisitos para serem registados como IG e que, por conseguinte, foram rejeitados, são igualmente enumerados neste resumo.

Este resumo complementa o resumo das DOP, IGP e denominações de origem e indicações geográficas (internacionais) que foram registadas com êxito em 2026 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2026).

Produtos afetados

Confeitaria, mel, azeitonas, rum, sal, açúcar, iogurte, bebidas espirituosas

o que está a mudar?

Em 2026, os seguintes pedidos de registo como DOP, IGP e ETG de países terceiros foram recebidos pela UE e estão a ser avaliados. (Para os já aprovados, ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2026).

Pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP)

  • "Milas Çekişke Zeytini", uma azeitona de mesa roliça proveniente de oliveiras da variedade Memecik, região de Milas, Türkiye(C/2026/375)
  • "Muğla Çam Balı", mel produzido a partir de cochonilha de algodão de pinheiro(Marchalina hellenica) pelo escaravelho da basra que se alimenta de pinheiros vermelhos(Pinus brutia), Türkiye(C/2026/700)
  • "Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu", iogurte feito a partir de sobras de leite da produção de natas coaguladas de Afyon, produzidas a partir de leite de búfala da Anatólia, província de Afyonkarahisar, Türkiye(C/2026/1137).

Pedidos de registo como Indicação Geográfica Protegida (IGP)

  • "Antep Muskası / Gaziantep Muskası", um produto de confeitaria à base de pistácios moídos, açúcar e amido, envolto em tiras à base de uvas (das castas "dökülgen" ou "hönüsü") em forma triangular, Türkiye(C/2026/723).

Pedidos de registo como Especialidade Tradicional Garantida (ETG)

  • "Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet", sal fino e leve que cristaliza por evaporação natural da água e é colhido à mão na Guiné(C/2026/374).

As IG no âmbito das negociações comerciais

No contexto das negociações comerciais entre a UE e países terceiros, os parceiros comerciais podem solicitar a proteção das IG na UE.

Foram publicados os seguintes pedidos de IG de países parceiros da AGRINFO:

Os produtos em causa são enumerados no quadro 1.

Pedido rejeitado

O seguinte pedido de registo da Sérvia foi rejeitado, uma vez que a Comissão Europeia considera que não cumpre os requisitos (enumerados no Regulamento 2025/26):

  • "SUBOTIČKO - HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО - ХОРГОШКА ПЕШЧАРА" como DOP (Decisão 2026/559).

porquê?

Os pedidos de DOP e IGP são tornados públicos para que as partes interessadas, cujos interesses económicos possam ser afectados negativamente pelo registo, tenham a oportunidade de apresentar à Comissão Europeia a sua declaração de oposição e as suas preocupações fundamentadas (Regulamento 2024/1143, art. 17º).

Cronologia

A oposição ao registo dos seguintes pedidos pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 3 meses de calendário a contar da data de referência.

Pedidos de registo de DOP

  • "Milas Çekişke Zeytini": a partir de 19 de janeiro de 2026
  • "Muğla Çam Balı": a partir de 29 de janeiro de 2026
  • "Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu": 19 de fevereiro de 2026

Pedidos de IGP

  • "Antep Muskası / Gaziantep Muskası": a partir de 30 de janeiro de 2026

Pedidos ETG

  • "Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet": a partir de 16 de janeiro de 2026

A oposição às IG propostas no âmbito das negociações comerciais pode ser apresentada à Comissão Europeia num prazo determinado a contar da data de referência:

  • Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026
  • Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os benefícios potenciais das indicações geográficas, como as IGP e as DOP, são descritos em " Geographical indications for agricultural products and foodstuffs explained".

Acções recomendadas

As partes interessadas podem opor-se ao registo de uma denominação como DOP, IGP ou ETG no registo da UE no prazo de 3 meses de calendário através do eAmbrosia (ver Cronograma).

As partes interessadas da UE ou de outros países terceiros podem opor-se às IG propostas no contexto das negociações comerciais, enviando uma mensagem de correio eletrónico à unidade competente da Comissão Europeia dentro de um prazo definido:

  • para as IG da Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G1@ec.europa.eu
  • para as IG das Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G3@ec.europa.eu.

Contexto legal

Os pedidos de registo de DOP e IGP recebidos pela Comissão Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Se a Comissão Europeia não receber nenhuma declaração de oposição dentro do prazo previsto, a IG é registada como indicação geográfica no registo da UE(eAmbrosia) e recebe proteção na UE (Regulamentos 2024/1143 e 2025/26).

Para mais informações sobre o sistema de proteção das IG da UE, ver Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Recursos

Comissão Europeia: Explicação das indicações geográficas e dos regimes de qualidade

Regulamento 2019/1753 relativo à ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas

Regulamento 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas

Regulamento ( CE ) n.º 2025/26, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2024/1143 no que respeita a registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação em matéria de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas

Fontes

Pedidos:

C/2026/374 (flor de sal - Guiné)

C/2026/375 (Milas Çekişke Zeytini - Türkiye)

C/2026/700 (Muğla Çam Balı - Türkiye)

C/2026/723 (Antep Muskası / Gaziantep Muskası - Türkiye)

C/2026/1137 (Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu - Türkiye)

C/2026/1379 (Rum da Maurícia / Rhum de Maurice; açúcar não refinado da Maurícia - Maurícia)

C/2026/1634 (Alburquerque Asin Tibuok - Filipinas)

Rejeições:

Decisão de Execução (UE) 2026/559 da Comissão (Sérvia)

Quadros e figuras

AG00784_Table1-21-04-26

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Indicações geográficas para produtos não comunitários - pedidos para 2026

Applications:

C/2026/374 (fleur de sel – Guinea)

C/2026/375 (Milas Çekişke Zeytini – Türkiye)

C/2026/700 (Muğla Çam Balı – Türkiye)

C/2026/723 (Antep Muskası / Gaziantep Muskası – Türkiye)

C/2026/1137 (Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu – Türkiye)

C/2026/1379 (Mauritius rum / Rhum de Maurice; Mauritius unrefined sugar – Mauritius)

C/2026/1634 (Alburquerque Asin Tibuok – Philippines)

Rejections:

Commission Implementing Decision (EU) 2026/559 (Serbia)

o que está a mudar e porquê?

Este é um resumo dos pedidos ao registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) apresentados pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 para Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Especialidade Tradicional Garantida (ETG). (Para as já aprovadas, ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2026)

Pedidos de registo como DOP

  • "Milas Çekişke Zeytini", uma azeitona de mesa da região de Milas, Türkiye(C/2026/375)
  • "Muğla Çam Balı", mel produzido a partir de pinheiros vermelhos(Pinus brutia), Türkiye(C/2026/700)
  • "Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu", iogurte produzido a partir de leite de búfala da Anatólia cultivado na província de Afyonkarahisar, Türkiye(C/2026/1137).

Pedidos de registo como IGP

  • "Antep Muskası / Gaziantep Muskası", um produto de confeitaria à base de pistácios envoltos em tiras à base de uvas (feitas a partir das castas "dökülgen" ou "hönüsü"), Türkiye(C/2026/723).

Pedidos de registo como ETG

  • "Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet", sal que cristaliza por evaporação natural da água, na Guiné(C/2026/374).

Indicações geográficas em debate no âmbito das negociações comerciais

As discussões sobre indicações geográficas (IG) fazem parte das negociações comerciais entre a UE e países terceiros, em que os parceiros comerciais solicitam a proteção das IG na UE.

Em 2026, os seguintes países parceiros da AGRINFO solicitaram IG:

Os produtos em causa são enumerados no quadro 1.

Pedido recusado

O seguinte pedido de registo da Sérvia foi rejeitado porque a Comissão Europeia considerou que não cumpria os requisitos aplicáveis no momento do pedido:

  • "SUBOTIČKO - HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО - ХОРГОШКА ПЕШЧАРА" como DOP (Decisão 2026/559)

Os pedidos de DOP e IGP são tornados públicos para que as partes interessadas, cujos interesses económicos possam ser afectados negativamente pelas indicações, tenham a oportunidade de apresentar as suas preocupações fundamentadas à Comissão Europeia.

Acções

As oposições ao registo de uma denominação como IG no registo comunitário(eAmbrosia) podem ser comunicadas à Comissão Europeia no prazo de três meses a contar da data de publicação do pedido no Jornal Oficial da União Europeia.

Deve ser enviada a oposição às IG propostas no âmbito das negociações comerciais:

  • para as IG da Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G1@ec.europa.eu
  • para as IG das Filipinas: no prazo de 2 meses, por correio eletrónico, para AGRI-G3@ec.europa.eu.

Cronologia

A oposição ao registo dos seguintes pedidos pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 3 meses de calendário a contar da data de referência.

Pedidos de registo de DOP

  • "Milas Çekişke Zeytini": a partir de 19 de janeiro de 2026
  • "Muğla Çam Balı": a partir de 29 de janeiro de 2026
  • "Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu": 19 de fevereiro de 2026

Pedidos de IGP

  • "Antep Muskası / Gaziantep Muskası": a partir de 30 de janeiro de 2026

Pedidos ETG

  • "Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet": a partir de 16 de janeiro de 2026

A oposição às IG propostas no âmbito das negociações comerciais pode ser apresentada à Comissão Europeia num prazo determinado a contar da data de referência:

  • Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026
  • Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026.

Quadros e figuras

AG00784_Table1-21-04-26

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.