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2026/559

Pedidos de indicações geográficas para produtos não comunitários em 2026

  • Geographical indications
  • Labelling

Resumo

Este é um resumo dos pedidos ao registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) apresentados pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 para Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Especialidade Tradicional Garantida (ETG).

Inclui também indicações geográficas (IG) propostas para reconhecimento pela UE no contexto de negociações comerciais.

Os pedidos que não satisfazem os requisitos para serem registados como IG e que, por conseguinte, foram rejeitados, são igualmente enumerados neste resumo.

Este resumo complementa o resumo das DOP, IGP e denominações de origem e indicações geográficas (internacionais) que foram registadas com êxito em 2026 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2026).

Indicações geográficas para produtos não comunitários - pedidos para 2026

Pedidos:

C/2026/374 [Guiné]

C/2026/375 [Turquia]

C/2026/700 [Turquia]

C/2026/723 [Turquia]

C/2026/1137 [Turquia]

C/2026/1379 [Maurícia]

C/2026/1634 [Filipinas]

C/2026/3210 [Indonésia]

C/2026/3212 [Indonésia]

C/2026/3343 [Guatemala]

Rejeições:

Decisão de Execução (UE) 2026/559 da Comissão, de 9 de março de 2026, que rejeita um pedido de proteção da denominação de origem SUBOTIČKO – HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО – ХОРГОШКА ПЕШЧАРА (DOP) [Sérvia]

Decisão de Execução (UE) 2026/1053 da Comissão, de 12 de maio de 2026, que rejeita um pedido de registo de uma indicação geográfica (Geyve Ayvası (DOP)) [Turquia]

Decisão de Execução (UE) 2026/1062 da Comissão, de 18 de maio de 2026, que indefere um pedido de proteção de uma indicação geográfica (Denizli Leblebisi (IGP)) [Turquia]

Atualização

Este é um resumo dos pedidos ao registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) apresentados pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 para Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Especialidade Tradicional Garantida (ETG).

Inclui também indicações geográficas (IG) propostas para reconhecimento pela UE no contexto de negociações comerciais.

Os pedidos que não satisfazem os requisitos para serem registados como IG e que, por conseguinte, foram rejeitados, são igualmente enumerados neste resumo.

Este resumo complementa o resumo das DOP, IGP e denominações de origem e indicações geográficas (internacionais) que foram registadas com êxito em 2026 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2026).

Produtos afetados

Doces, mel, azeitonas, rum, sal, açúcar, iogurte, bebidas espirituosas, marmelo, grão-de-bico, grãos de café

o que está a mudar?

Em 2026, a UE recebeu os seguintes pedidos de registo como DOP, IGP e ETG provenientes de países terceiros, os quais estão a ser avaliados. (Para os já aprovados, consulte «Indicações geográficas aprovadas para produtos de países terceiros em 2026»).

Pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP)

  • «Milas Çekişke Zeytini», uma azeitona de mesa carnuda proveniente de oliveiras da variedade Memecik, da região de Milas, na Turquia (C/2026/375)
  • «Muğla Çam Balı», mel produzido a partir da cochonilha do pinheiro (Marchalina hellenica) pelo besouro basra, que se alimenta de pinheiros-vermelhos (Pinus brutia), Turquia (C/2026/700)
  • «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu», iogurte elaborado a partir dos restos de leite resultantes da produção de natas coaguladas de Afyon, produzido a partir de leite de búfala da Anatólia, província de Afyonkarahisar, Turquia (C/2026/1137)

Pedidos de registo como Indicação Geográfica Protegida (IGP)

  • «Antep Muskası / Gaziantep Muskası», um doce à base de pistácios moídos, açúcar e amido, envolto em tiras de uva (das castas «dökülgen» ou «hönüsü») em forma triangular, Turquia (C/2026/723)
  • «Flores Bajawa», grãos de café verde produzidos a partir de plantas de café Arábica cultivadas na Regência de Ngada, Indonésia (C/2026/3210)
  • «Kopi Arabika Flores Manggarai», grãos de café verde produzidos a partir de plantas de café Arábica cultivadas nas terras altas de Manggarai, na Indonésia (C/2026/3212)
  • «Café Antigua», café produzido a partir das espécies Coffea arabica e Coffea canephora cultivadas na região do Departamento de Sacatepéquez, na Guatemala (C/2026/3343)

Pedidos de registo como Especialidade Tradicional Garantida (ETG)

  • «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet», sal fino e leve que cristaliza por evaporação natural da água e é colhido manualmente na Guiné (C/2026/374).

IG no âmbito de negociações comerciais

No contexto das negociações comerciais entre a UE e países terceiros, os parceiros comerciais podem solicitar a proteção das IG na UE.

Foram publicados os seguintes pedidos de IG provenientes de países parceiros da AGRINFO:

Os produtos em análise estão enumerados no Quadro 1.

Pedidos rejeitados

Foram rejeitados os seguintes pedidos de registo apresentados pela Sérvia e pela Turquia, uma vez que a Comissão Europeia considera que não cumpriam os requisitos (enumerados no Regulamento n. º 2025/26):

  • «SUBOTIČKO – HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО – ХОРГОШКА ПЕШЧАРА» como DOP (Decisão 2026/559)
  • «Geyve Ayvası» como DOP (Decisão 2026/1053)
  • «Denizli Leblebisi» como IGP (Decisão 2026/1062)

porquê?

Os pedidos de DOP e IGP são tornados públicos para que as partes interessadas, cujos interesses económicos possam ser afectados negativamente pelo registo, tenham a oportunidade de apresentar à Comissão Europeia a sua declaração de oposição e as suas preocupações fundamentadas (Regulamento 2024/1143, art. 17º).

Cronologia

Pode ser apresentada oposição ao registo dos seguintes pedidos junto da Comissão Europeia no prazo de 3 meses civis a contar da data de referência.

Pedidos de DOP

  • «Milas Çekişke Zeytini»: a partir de 19 de janeiro de 2026
  • «Muğla Çam Balı»: a partir de 29 de janeiro de 2026
  • «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu»: 19 de fevereiro de 2026

Pedidos de IGP

  • «Antep Muskası / Gaziantep Muskası»: a partir de 30 de janeiro de 2026
  • «Flores Bajawa»: a partir de 12 de junho de 2026
  • «Kopi Arabika Flores Manggarai»: a partir de 16 de junho de 2026
  • «Café Antigua»: a partir de 22 de junho de 2026

Pedidos de ETG

  • «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet»: a partir de 16 de janeiro de 2026

As oposições às IG propostas no âmbito das negociações comerciais podem ser apresentadas à Comissão Europeia num prazo específico a contar da data de referência:

  • Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026
  • Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os benefícios potenciais das indicações geográficas, como as IGP e as DOP, são descritos em " Geographical indications for agricultural products and foodstuffs explained".

Acções recomendadas

As partes interessadas podem opor-se ao registo de uma denominação como DOP, IGP ou ETG no registo da UE no prazo de 3 meses de calendário através do eAmbrosia (ver Cronograma).

As partes interessadas da UE ou de outros países terceiros podem opor-se às IG propostas no contexto das negociações comerciais, enviando uma mensagem de correio eletrónico à unidade competente da Comissão Europeia dentro de um prazo definido:

  • para as IG da Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G1@ec.europa.eu
  • para as IG das Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G3@ec.europa.eu.

Contexto legal

Os pedidos de registo de DOP e IGP recebidos pela Comissão Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Se a Comissão Europeia não receber nenhuma declaração de oposição dentro do prazo previsto, a IG é registada como indicação geográfica no registo da UE(eAmbrosia) e recebe proteção na UE (Regulamentos 2024/1143 e 2025/26).

Para mais informações sobre o sistema de proteção das IG da UE, ver Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Recursos

Comissão Europeia: Explicação das indicações geográficas e dos regimes de qualidade

Regulamento 2019/1753 relativo à ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas

Regulamento 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas

Regulamento ( CE ) n.º 2025/26, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2024/1143 no que respeita a registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação em matéria de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas

Fontes

Aplicações:

C/2026/374 (fleur de sel – Guiné)

C/2026/375 (Milas Çekişke Zeytini – Turquia)

C/2026/700 (Muğla Çam Balı – Turquia)

C/2026/723 (Antep Muskası / Gaziantep Muskası – Turquia)

C/2026/1137 (Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu – Turquia)

C/2026/1379 (Rum das Maurícias / Rhum de Maurice; Açúcar não refinado das Maurícias – Maurícias)

C/2026/1634 (Alburquerque Asin Tibuok – Filipinas)

C/2026/3210 (Flores Bajawa – Indonésia)

C/2026/3212 (Kopi Arabika Flores Manggarai – Indonésia)

C/2026/3343 (Café Antigua – Guatemala)

Rejeições:

Decisão de Execução (UE) 2026/559 da Comissão (Sérvia)

Decisão de Execução (UE) 2026/1053 da Comissão (Turquia)

Decisão de Execução (UE) 2026/1062 da Comissão (Turquia)

Quadros e figuras

AG00784_Table1-21-04-26

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Indicações geográficas para produtos não comunitários - pedidos para 2026

Applications:

C/2026/374 (fleur de sel – Guinea)

C/2026/375 (Milas Çekişke Zeytini – Türkiye)

C/2026/700 (Muğla Çam Balı – Türkiye)

C/2026/723 (Antep Muskası / Gaziantep Muskası – Türkiye)

C/2026/1137 (Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu – Türkiye)

C/2026/1379 (Mauritius rum / Rhum de Maurice; Mauritius unrefined sugar – Mauritius)

C/2026/1634 (Alburquerque Asin Tibuok – Philippines)

C/2026/3210 (Flores Bajawa – Indonesia)

C/2026/3212 (Kopi Arabika Flores Manggarai – Indonesia)

C/2026/3343 (Café Antigua – Guatemala)

Rejections:

Commission Implementing Decision (EU) 2026/559 (Serbia)

Commission Implementing Decision (EU) 2026/1053 (Türkiye)

Commission Implementing Decision (EU) 2026/1062 (Türkiye)

o que está a mudar e porquê?

Este é um resumo dos pedidos de inscrição no registo da União Europeia (UE) (eAmbrosia) apresentados pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 relativos à Denominação de Origem Protegida (DOP), à Indicação Geográfica Protegida (IGP) e à Especialidade Tradicional Garantida (ETG). (Para as indicações já aprovadas, consulte «Indicações geográficas aprovadas para produtos de países terceiros em 2026».)

Pedidos de registo como DOP

  • «Milas Çekişke Zeytini», uma azeitona de mesa da região de Milas, Turquia (C/2026/375)
  • «Muğla Çam Balı», mel produzido a partir de pinheiros-vermelhos (Pinus brutia), Turquia (C/2026/700)
  • «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu», iogurte produzido a partir do leite de búfalas da Anatólia criadas na província de Afyonkarahisar, Turquia (C/2026/1137).

Pedidos de registo como IGP

  • «Antep Muskası / Gaziantep Muskası», um doce à base de pistácios envoltos em tiras de uva (produzidas a partir das castas «dökülgen» ou «hönüsü»), Turquia (C/2026/723)
  • «Flores Bajawa», grãos de café verde produzidos a partir de cafeeiros da variedade Arábica cultivados na Regência de Ngada, Indonésia (C/2026/3210)
  • «Kopi Arabika Flores Manggarai», grãos de café verde produzidos a partir de cafeeiros da espécie Arábica cultivados nas terras altas de Manggarai, Indonésia (C/2026/3212)
  • «Café Antigua», café produzido a partir das espécies Coffea arabica e Coffea canephora cultivadas na região do Departamento de Sacatepéquez, na Guatemala (C/2026/3343)

Pedidos de registo como IGTS

  • «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet», sal que cristaliza por evaporação natural da água na Guiné (C/2026/374).

Indicações geográficas em discussão no contexto das negociações comerciais

Os debates sobre as indicações geográficas (IG) fazem parte das negociações comerciais entre a UE e países terceiros, nas quais os parceiros comerciais solicitam a proteção das IG na UE.

Em 2026, os seguintes países parceiros da AGRINFO solicitaram IG:

Os produtos em análise estão enumerados no Quadro 1.

Pedidos rejeitados

Os seguintes pedidos de registo apresentados pela Sérvia e pela Turquia foram rejeitados porque a Comissão Europeia considerou que não cumpriam os requisitos em vigor na altura da apresentação do pedido:

  • «SUBOTIČKO – HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО – ХОРГОШКА ПЕШЧАРА» como DOP (Decisão 2026/559)
  • «Geyve Ayvası» como DOP (Decisão 2026/1053)
  • «Denizli Leblebisi» como IGP (Decisão 2026/1062)

Os pedidos de DOP e IGP são tornados públicos para que as partes interessadas, cujos interesses económicos possam ser prejudicados pelas indicações, tenham a oportunidade de apresentar as suas preocupações fundamentadas à Comissão Europeia.

Acções

As oposições ao registo de uma denominação como IG no registo comunitário(eAmbrosia) podem ser comunicadas à Comissão Europeia no prazo de três meses a contar da data de publicação do pedido no Jornal Oficial da União Europeia.

Deve ser enviada a oposição às IG propostas no âmbito das negociações comerciais:

  • para as IG da Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G1@ec.europa.eu
  • para as IG das Filipinas: no prazo de 2 meses, por correio eletrónico, para AGRI-G3@ec.europa.eu.

Cronologia

Pode ser apresentada oposição ao registo dos seguintes pedidos junto da Comissão Europeia no prazo de 3 meses civis a contar da data de referência.

Pedidos de DOP

  • «Milas Çekişke Zeytini»: a partir de 19 de janeiro de 2026
  • «Muğla Çam Balı»: a partir de 29 de janeiro de 2026
  • «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu»: 19 de fevereiro de 2026

Pedidos de IGP

  • «Antep Muskası / Gaziantep Muskası»: a partir de 30 de janeiro de 2026
  • «Flores Bajawa»: a partir de 12 de junho de 2026
  • «Kopi Arabika Flores Manggarai»: a partir de 16 de junho de 2026
  • «Café Antigua»: a partir de 22 de junho de 2026

Pedidos de ETG

  • «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet»: a partir de 16 de janeiro de 2026

As oposições às IG propostas no âmbito das negociações comerciais podem ser apresentadas à Comissão Europeia num prazo específico a contar da data de referência:

  • Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026
  • Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026.

Quadros e figuras

AG00784_Table1-21-04-26

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.