Pedidos de indicações geográficas para produtos não comunitários em 2026
- Geographical indications
- Labelling
Resumo
Este é um resumo dos pedidos apresentados ao registo da União Europeia (UE) (eAmbrosia) pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 relativos à Denominação de Origem Protegida (DOP), à Indicação Geográfica Protegida (IGP) e à Especialidade Tradicional Garantida (ETG).
Inclui igualmente as indicações geográficas (IG) propostas para reconhecimento pela UE no contexto das negociações comerciais, bem como as denominações de origem (DO) e as IG concedidas pelo Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e reconhecidas pela UE.
As últimas adições (julho–setembro) são:
DOP (UE)
- «Gatački kajmak iz mješine», natas de leite de vaca (Bósnia-Herzegovina)
- «Kakao Berau», cacau em pó (Indonésia)
IGP (UE) e DO/IG (OMPI)
- «Chá do Ceilão» (Sri Lanka)
- «Madd de Casamance» (Senegal)
- «Poivre de Penja» (Camarões).
Os pedidos que não cumpriram os requisitos para serem registados como IG e que, por conseguinte, foram rejeitados, também constam deste resumo.
Esta visão geral complementa o resumo das DOP, IGP e das AO e IG (internacionais) que foram registadas com sucesso em 2026 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não pertencentes à UE em 2026).
Indicações geográficas para produtos não comunitários - pedidos para 2026
Pedidos:
C/2026/374 [Guiné]
C/2026/375 [Turquia]
C/2026/700 [Turquia]
C/2026/723 [Turquia]
C/2026/1137 [Turquia]
C/2026/1379 [Maurícia]
C/2026/1634 [Filipinas]
C/2026/3210 [Indonésia]
C/2026/3212 [Indonésia]
C/2026/3343 [Guatemala]
C/2026/4133 [Sri Lanka]
C/2026/4450 [Bósnia e Herzegovina]
C/2026/4451 [Indonésia]
C/2026/4739 [Senegal]
C/2026/4738 [Camarões]
Rejeições:
Decisão de Execução (UE) 2026/559 da Comissão, de 9 de março de 2026, que rejeita um pedido de proteção de uma denominação de origem (SUBOTIČKO – HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО – ХОРГОШКА ПЕШЧАРА (DOP)) [Sérvia]
Decisão de Execução (UE) 2026/1053 da Comissão, de 12 de maio de 2026, que indefere um pedido de registo de uma indicação geográfica (Geyve Ayvası (DOP)) [Turquia]
Decisão de Execução (UE) 2026/1062 da Comissão, de 18 de maio de 2026, que indefere um pedido de proteção de uma indicação geográfica (Denizli Leblebisi (IGP)) [Turquia]
Atualização
Este é um resumo dos pedidos apresentados ao registo da União Europeia (UE) (eAmbrosia) pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 relativos à Denominação de Origem Protegida (DOP), à Indicação Geográfica Protegida (IGP) e à Especialidade Tradicional Garantida (ETG).
Inclui igualmente as indicações geográficas (IG) propostas para reconhecimento pela UE no contexto das negociações comerciais, bem como as denominações de origem (DO) e as IG concedidas pelo Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e reconhecidas pela UE.
As últimas adições (julho–setembro) são:
DOP (UE)
- «Gatački kajmak iz mješine», natas de leite de vaca (Bósnia-Herzegovina)
- «Kakao Berau», cacau em pó (Indonésia)
IGP (UE) e DO/IG (OMPI)
- «Chá do Ceilão» (Sri Lanka)
- «Madd de Casamance» (Senegal)
- «Poivre de Penja» (Camarões).
Os pedidos que não cumpriram os requisitos para serem registados como IG e que, por conseguinte, foram rejeitados, também constam deste resumo.
Esta visão geral complementa o resumo das DOP, IGP e das AO e IG (internacionais) que foram registadas com sucesso em 2026 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não pertencentes à UE em 2026).
Produtos afetados
Doces, mel, azeitonas, rum, sal, açúcar, iogurte, bebidas espirituosas, marmelo, grão-de-bico, grãos de café, chá, natas, cacau, madd (fruta), pimenta
o que está a mudar?
Em 2026, a UE recebeu os seguintes pedidos de registo como DOP, IGP e ETG provenientes de países não pertencentes à UE, os quais estão a ser avaliados. (Para os já aprovados, consulte «Indicações geográficas aprovadas para produtos de países não pertencentes à UE em 2026»).
Pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP)
- «Milas Çekişke Zeytini», uma azeitona de mesa carnuda proveniente de oliveiras da variedade Memecik, da região de Milas, na Turquia (C/2026/375)
- «Muğla Çam Balı», mel produzido a partir da cochonilha do pinheiro (Marchalina hellenica) pelo besouro basra, que se alimenta de pinheiros vermelhos (Pinus brutia), Turquia (C/2026/700)
- «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu», iogurte elaborado a partir dos restos de leite resultantes da produção do creme coalhado de Afyon, produzido a partir de leite de búfala da Anatólia, província de Afyonkarahisar, Turquia (C/2026/1137)
- «Gatački kajmak iz mješine», um tipo de creme kajmak maduro produzido a partir de leite de vaca, nomeadamente da raça Gatačko, na Bósnia-Herzegovina (C/2026/4450)
- «Kakao Berau», um cacau em pó rico e aromático, produzido a partir de grãos de cacau de Berau cultivados na Regência de Berau, Indonésia (C/2026/4451)
Pedidos de registo como Indicação Geográfica Protegida (IGP)
- «Antep Muskası / Gaziantep Muskası», um doce à base de pistácios moídos, açúcar e amido, envolto em tiras de uva (das castas «dökülgen» ou «hönüsü») em forma triangular, Turquia (C/2026/723)
- «Flores Bajawa», grãos de café verde produzidos a partir de cafeeiros da variedade Arábica cultivados na Regência de Ngada, Indonésia (C/2026/3210)
- «Kopi Arabika Flores Manggarai», grãos de café verde produzidos a partir de plantas de café Arábica cultivadas nas terras altas de Manggarai, na Indonésia (C/2026/3212)
- «Café Antigua», café produzido a partir das espécies Coffea arabica e Coffea canephora cultivadas na região do Departamento de Sacatepéquez, na Guatemala (C/2026/3343)
- «Chá do Ceilão», chá preto, verde, branco, misturado ou aromatizado, obtido a partir de folhas de chá verdes frescas cultivadas durante todo o ano no Sri Lanka (C/2026/4133)
Pedidos de registo como Especialidade Tradicional Garantida (ETG)
- «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet», sal fino e leve que cristaliza por evaporação natural da água e é colhido manualmente na Guiné (C/2026/374).
Denominações de Origem (DO) e Indicações Geográficas (IG)
Em 2026, foram registadas no Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e notificadas para proteção na UE as seguintes novas DO e IG:
- «Madd de Casamance» para o madd fresco (Saba senegalensis), sumo de madd, néctar, xarope e conservas originários do Senegal (C/2026/4739)
- «Poivre de Penja» para pimenta fresca ou embalada produzida a uma altitude de 100 a 500 m na região sudoeste dos Camarões (C/2026/4738).
IG no âmbito das negociações comerciais
No contexto das negociações comerciais entre a UE e países terceiros, os parceiros comerciais podem solicitar a proteção de IG na UE.
Foram publicados os seguintes pedidos de IG provenientes de países parceiros da AGRINFO:
- Maurícia (C/2026/1379)
- Filipinas (C/2026/1634)
Os produtos em análise estão enumerados no Quadro 1.
Pedidos rejeitados
Foram rejeitados os seguintes pedidos de registo da Sérvia e da Turquia, uma vez que a Comissão Europeia considera que não cumpriam os requisitos (enumerados no Regulamento n. º 2025/26):
- «SUBOTIČKO – HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО – ХОРГОШКА ПЕШЧАРА» como DOP (Decisão 2026/559)
- «Geyve Ayvası» como DOP (Decisão 2026/1053)
- «Denizli Leblebisi» como IGP (Decisão 2026/1062)
porquê?
Os pedidos de DOP e IGP são tornados públicos para que as partes interessadas cujos interesses económicos possam ser prejudicados pelo registo tenham a oportunidade de apresentar à Comissão Europeia as suas declarações de oposição e as suas preocupações fundamentadas (Regulamento n.º 2024/1143, artigo 17.º).
Cronologia
Podem ser apresentadas oposições ao registo dos seguintes pedidos junto da Comissão Europeia no prazo de 3 meses civis a contar das datas de referência indicadas abaixo.
Pedidos de DOP
- «Milas Çekişke Zeytini»: a partir de 19 de janeiro de 2026
- «Muğla Çam Balı»: a partir de 29 de janeiro de 2026
- «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu»: 19 de fevereiro de 2026
- «Gatački kajmak iz mješine»: 19 de agosto de 2026
- «Kakao Berau»: 19 de agosto de 2026
Pedidos de IGP
- «Antep Muskası / Gaziantep Muskası»: a partir de 30 de janeiro de 2026
- «Flores Bajawa»: a partir de 12 de junho de 2026
- «Kopi Arabika Flores Manggarai»: a partir de 16 de junho de 2026
- «Café Antigua»: a partir de 22 de junho de 2026
- «Chá do Ceilão»: a partir de 29 de julho de 2026
Pedidos de IGT
- «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet»: a partir de 16 de janeiro de 2026
Denominações de Origem e Indicações Geográficas (Sistema de Lisboa)
A oposição às DO e IG protegidas na UE pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 4 meses civis a contar da data de referência.
- «Madd de Casamance»: 7 de setembro de 2026
- «Poivre de Penja»: 7 de setembro de 2026
A oposição às IG propostas no âmbito de negociações comerciais pode ser apresentada à Comissão Europeia num prazo específico a contar da data de referência:
- Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026
- Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os benefícios potenciais das indicações geográficas, como as IGP e as DOP, são descritos em " Geographical indications for agricultural products and foodstuffs explained".
Acções recomendadas
As partes interessadas podem opor-se ao registo de uma denominação como DOP, IGP ou ETG no registo da UE no prazo de 3 meses de calendário através do eAmbrosia (ver Cronograma).
As partes interessadas da UE ou de outros países terceiros podem opor-se às IG propostas no contexto das negociações comerciais, enviando uma mensagem de correio eletrónico à unidade competente da Comissão Europeia dentro de um prazo definido:
- para as IG da Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G1@ec.europa.eu
- para as IG das Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G3@ec.europa.eu.
Contexto legal
Os pedidos de registo de DOP e IGP recebidos pela Comissão Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Se a Comissão Europeia não tiver recebido qualquer declaração de oposição dentro do prazo previsto, a IG é registada como indicação geográfica no registo da UE (eAmbrosia) e beneficia de proteção na UE (Regulamentos n.os 2024/1143 e 2025/26).
Para mais informações sobre o sistema da UE de proteção das IG, consulte «Explicação sobre as indicações geográficas para produtos agrícolas e géneros alimentícios».
Recursos
Comissão Europeia: Explicação das indicações geográficas e dos regimes de qualidade
Regulamento 2019/1753 relativo à ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas
Regulamento 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas
Regulamento ( CE ) n.º 2025/26, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2024/1143 no que respeita a registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação em matéria de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas
Fontes
Aplicações:
C/2026/374 (fleur de sel – Guiné)
C/2026/375 (Milas Çekişke Zeytini – Turquia)
C/2026/700 (Muğla Çam Balı – Turquia)
C/2026/723 (Antep Muskası / Gaziantep Muskası – Turquia)
C/2026/1137 (Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu – Turquia)
C/2026/1379 (Rum das Maurícias / Rhum de Maurice; Açúcar não refinado das Maurícias – Maurícias)
C/2026/1634 (Alburquerque Asin Tibuok – Filipinas)
C/2026/3210 (Flores Bajawa – Indonésia)
C/2026/3212 (Kopi Arabika Flores Manggarai – Indonésia)
C/2026/3343 (Café Antigua – Guatemala)
C/2026/4133 (Chá do Ceilão – Sri Lanka)
C/2026/4450 («Gatački kajmak iz mješine», natas de leite de vaca – Bósnia e Herzegovina)
C/2026/4451 («Kakao Berau», cacau em pó – Indonésia)
C/2026/4739 («Madd de Casamance» – Senegal)
C/2026/4738 («Poivre de Penja» – Camarões)
Rejeições:
Decisão de Execução (UE) 2026/559 da Comissão (Sérvia)
Decisão de Execução (UE) 2026/1053 da Comissão (Turquia)
Decisão de Execução (UE) 2026/1062 da Comissão (Turquia)
Quadros e figuras
Table 1: Products considered for protection by GIs in the context of trade negotiations
| Country | Protected name | Product category | Information notice | Date of publication |
|---|---|---|---|---|
| Mauritius | Mauritius rum/Rhum de Maurice | Spirits | C/2026/1379 | 4 Mar 2026 |
| Mauritius unrefined sugar | Sugar | |||
| Philippines | Alburquerque Asin Tibuok | Salt | C/2026/1634 | 12 Mar 2026 |
Source: based on information notices C/2026/1379 and C/2026/1634
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Indicações geográficas para produtos não comunitários - pedidos para 2026
Applications:
C/2026/374 (fleur de sel – Guinea)
C/2026/375 (Milas Çekişke Zeytini – Türkiye)
C/2026/700 (Muğla Çam Balı – Türkiye)
C/2026/723 (Antep Muskası / Gaziantep Muskası – Türkiye)
C/2026/1137 (Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu – Türkiye)
C/2026/1379 (Mauritius rum / Rhum de Maurice; Mauritius unrefined sugar – Mauritius)
C/2026/1634 (Alburquerque Asin Tibuok – Philippines)
C/2026/3210 (Flores Bajawa – Indonesia)
C/2026/3212 (Kopi Arabika Flores Manggarai – Indonesia)
C/2026/3343 (Café Antigua – Guatemala)
C/2026/4133 (Ceylon tea – Sri Lanka)
C/2026/4450 (“Gatački kajmak iz mješine, cow’s milk cream – Bosnia and Herzegovina)
C/2026/4451 (“Kakao Berau”, cocoa powder – Indonesia)
C/2026/4739 (“Madd de Casamance” – Senegal)
C/2026/4738 (“Poivre de Penja” – Cameroon)
Rejections:
Commission Implementing Decision (EU) 2026/559 (Serbia)
Commission Implementing Decision (EU) 2026/1053 (Türkiye)
Commission Implementing Decision (EU) 2026/1062 (Türkiye)
o que está a mudar e porquê?
Este é um resumo dos pedidos de inscrição no registo da União Europeia (UE) (eAmbrosia) apresentados pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 relativos à Denominação de Origem Protegida (DOP), à Indicação Geográfica Protegida (IGP) e à Especialidade Tradicional Garantida (ETG). (Para as já aprovadas, consulte «Indicações geográficas aprovadas para produtos de países terceiros em 2026».)
Pedidos de registo como DOP
- «Milas Çekişke Zeytini», uma azeitona de mesa da região de Milas, Turquia (C/2026/375)
- «Muğla Çam Balı», mel produzido a partir de pinheiros-vermelhos (Pinus brutia), Turquia (C/2026/700)
- «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu», iogurte produzido a partir do leite de búfalas da Anatólia criadas na província de Afyonkarahisar, Turquia (C/2026/1137)
- «Gatački kajmak iz mješine», um creme kajmak maduro produzido a partir de leite de vaca, especialmente da raça Gatačko, Bósnia-Herzegovina (C/2026/4450)
- «Kakao Berau», cacau em pó produzido a partir de grãos de cacau de Berau cultivados na Regência de Berau, Indonésia (C/2026/4451)
Pedidos de registo como IGP
- «Antep Muskası / Gaziantep Muskası», um doce à base de pistácios envoltos em tiras de uva (produzidas a partir das castas «dökülgen» ou «hönüsü»), Turquia (C/2026/723)
- «Flores Bajawa», grãos de café verde produzidos a partir de plantas de café Arábica cultivadas na Regência de Ngada, Indonésia (C/2026/3210)
- «Kopi Arabika Flores Manggarai», grãos de café verde produzidos a partir de cafeeiros da espécie Arábica cultivados nas terras altas de Manggarai, Indonésia (C/2026/3212)
- «Café Antigua», café produzido a partir das espécies Coffea arabica e Coffea canephora cultivadas na região do Departamento de Sacatepéquez, na Guatemala (C/2026/3343)
- «Chá do Ceilão», chá obtido a partir de folhas de chá verdes frescas cultivadas no Sri Lanka (C/2026/4133)
Pedidos de registo como ETG
- «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet», sal que cristaliza por evaporação natural da água na Guiné (C/2026/374).
Denominações de Origem e Indicações Geográficas
As denominações de origem (DO) e as indicações geográficas (IG) concedidas pelo Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) são reconhecidas e protegidas pela UE. Em 2026, foram registadas e notificadas para proteção na UE as seguintes novas DO e IG:
- «Madd de Casamance» para o madd fresco (Saba senegalensis), sumo de madd, néctar, xarope e conservas originários do Senegal (C/2026/4739)
- «Poivre de Penja» para pimenta fresca ou embalada produzida a uma altitude de 100 a 500 m na região sudoeste dos Camarões (C/2026/4738).
Indicações geográficas em discussão no contexto das negociações comerciais
As discussões sobre as indicações geográficas (IG) fazem parte das negociações comerciais entre a UE e países terceiros, nas quais os parceiros comerciais solicitam a proteção das IG na UE.
Em 2026, os seguintes países parceiros da AGRINFO solicitaram IG:
- Maurícia (C/2026/1379)
- Filipinas (C/2026/1634)
Os produtos em análise estão enumerados no Quadro 1.
Pedidos rejeitados
Os seguintes pedidos de registo apresentados pela Sérvia e pela Turquia foram rejeitados porque a Comissão Europeia considerou que não cumpriam os requisitos aplicáveis na altura da apresentação do pedido:
- «SUBOTIČKO – HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО – ХОРГОШКА ПЕШЧАРА» como DOP (Decisão 2026/559)
- «Geyve Ayvası» como DOP (Decisão n.º 2026/1053)
- «Denizli Leblebisi» como IGP (Decisão 2026/1062)
Os pedidos de DOP e IGP são tornados públicos para que as partes interessadas, cujos interesses económicos possam ser prejudicados pelas indicações, tenham a oportunidade de apresentar as suas preocupações fundamentadas à Comissão Europeia.
Acções
As oposições ao registo de uma denominação como IG no registo comunitário(eAmbrosia) podem ser comunicadas à Comissão Europeia no prazo de três meses a contar da data de publicação do pedido no Jornal Oficial da União Europeia.
Deve ser enviada a oposição às IG propostas no âmbito das negociações comerciais:
- para as IG da Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G1@ec.europa.eu
- para as IG das Filipinas: no prazo de 2 meses, por correio eletrónico, para AGRI-G3@ec.europa.eu.
Cronologia
Podem ser apresentadas oposições ao registo dos seguintes pedidos junto da Comissão Europeia no prazo de 3 meses civis a contar das datas de referência indicadas abaixo.
Pedidos de DOP
- «Milas Çekişke Zeytini»: a partir de 19 de janeiro de 2026
- «Muğla Çam Balı»: a partir de 29 de janeiro de 2026
- «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu»: 19 de fevereiro de 2026
- «Gatački kajmak iz mješine»: 19 de agosto de 2026
- «Kakao Berau»: 19 de agosto de 2026
Pedidos de IGP
- «Antep Muskası / Gaziantep Muskası»: a partir de 30 de janeiro de 2026
- «Flores Bajawa»: a partir de 12 de junho de 2026
- «Kopi Arabika Flores Manggarai»: a partir de 16 de junho de 2026
- «Café Antigua»: a partir de 22 de junho de 2026
- «Chá do Ceilão»: a partir de 29 de julho de 2026
Pedidos de IGT
- «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet»: a partir de 16 de janeiro de 2026
Denominações de Origem e Indicações Geográficas
A oposição às denominações de origem e indicações geográficas protegidas na UE pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 4 meses civis a contar da data de referência.
- «Madd de Casamance»: 7 de setembro de 2026
- «Poivre de Penja»: 7 de setembro de 2026.
A oposição às IG propostas no âmbito de negociações comerciais pode ser apresentada à Comissão Europeia num prazo específico a contar da data de referência:
- Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026
- Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026.
Quadros e figuras
Table 1: Products considered for protection by GIs in the context of trade negotiations
| Country | Protected name | Product category | Information notice | Date of publication |
|---|---|---|---|---|
| Mauritius | Mauritius rum/Rhum de Maurice | Spirits | C/2026/1379 | 4 Mar 2026 |
| Mauritius unrefined sugar | Sugar | |||
| Philippines | Alburquerque Asin Tibuok | Salt | C/2026/1634 | 12 Mar 2026 |
Source: based on information notices C/2026/1379 and C/2026/1634
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.