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2026/559

Pedidos de indicações geográficas para produtos não comunitários em 2026

  • Geographical indications
  • Labelling

Resumo

Este é um resumo dos pedidos apresentados ao registo da União Europeia (UE) (eAmbrosia) pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 relativos à Denominação de Origem Protegida (DOP), à Indicação Geográfica Protegida (IGP) e à Especialidade Tradicional Garantida (ETG).

Inclui igualmente as indicações geográficas (IG) propostas para reconhecimento pela UE no contexto das negociações comerciais, bem como as denominações de origem (DO) e as IG concedidas pelo Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e reconhecidas pela UE.

As últimas adições (julho–setembro) são:

DOP (UE)

  • «Gatački kajmak iz mješine», natas de leite de vaca (Bósnia-Herzegovina)
  • «Kakao Berau», cacau em pó (Indonésia)

IGP (UE) e DO/IG (OMPI)

  • «Chá do Ceilão» (Sri Lanka)
  • «Madd de Casamance» (Senegal)
  • «Poivre de Penja» (Camarões).

Os pedidos que não cumpriram os requisitos para serem registados como IG e que, por conseguinte, foram rejeitados, também constam deste resumo.

Esta visão geral complementa o resumo das DOP, IGP e das AO e IG (internacionais) que foram registadas com sucesso em 2026 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não pertencentes à UE em 2026).

Indicações geográficas para produtos não comunitários - pedidos para 2026

Pedidos:

C/2026/374 [Guiné]

C/2026/375 [Turquia]

C/2026/700 [Turquia]

C/2026/723 [Turquia]

C/2026/1137 [Turquia]

C/2026/1379 [Maurícia]

C/2026/1634 [Filipinas]

C/2026/3210 [Indonésia]

C/2026/3212 [Indonésia]

C/2026/3343 [Guatemala]

C/2026/4133 [Sri Lanka]

C/2026/4450 [Bósnia e Herzegovina]

C/2026/4451 [Indonésia]

C/2026/4739 [Senegal]

C/2026/4738 [Camarões]

Rejeições:

Decisão de Execução (UE) 2026/559 da Comissão, de 9 de março de 2026, que rejeita um pedido de proteção de uma denominação de origem (SUBOTIČKO – HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО – ХОРГОШКА ПЕШЧАРА (DOP)) [Sérvia]

Decisão de Execução (UE) 2026/1053 da Comissão, de 12 de maio de 2026, que indefere um pedido de registo de uma indicação geográfica (Geyve Ayvası (DOP)) [Turquia]

Decisão de Execução (UE) 2026/1062 da Comissão, de 18 de maio de 2026, que indefere um pedido de proteção de uma indicação geográfica (Denizli Leblebisi (IGP)) [Turquia]

Atualização

Este é um resumo dos pedidos apresentados ao registo da União Europeia (UE) (eAmbrosia) pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 relativos à Denominação de Origem Protegida (DOP), à Indicação Geográfica Protegida (IGP) e à Especialidade Tradicional Garantida (ETG).

Inclui igualmente as indicações geográficas (IG) propostas para reconhecimento pela UE no contexto das negociações comerciais, bem como as denominações de origem (DO) e as IG concedidas pelo Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e reconhecidas pela UE.

As últimas adições (julho–setembro) são:

DOP (UE)

  • «Gatački kajmak iz mješine», natas de leite de vaca (Bósnia-Herzegovina)
  • «Kakao Berau», cacau em pó (Indonésia)

IGP (UE) e DO/IG (OMPI)

  • «Chá do Ceilão» (Sri Lanka)
  • «Madd de Casamance» (Senegal)
  • «Poivre de Penja» (Camarões).

Os pedidos que não cumpriram os requisitos para serem registados como IG e que, por conseguinte, foram rejeitados, também constam deste resumo.

Esta visão geral complementa o resumo das DOP, IGP e das AO e IG (internacionais) que foram registadas com sucesso em 2026 (ver Indicações geográficas aprovadas para produtos não pertencentes à UE em 2026).

Produtos afetados

Doces, mel, azeitonas, rum, sal, açúcar, iogurte, bebidas espirituosas, marmelo, grão-de-bico, grãos de café, chá, natas, cacau, madd (fruta), pimenta

o que está a mudar?

Em 2026, a UE recebeu os seguintes pedidos de registo como DOP, IGP e ETG provenientes de países não pertencentes à UE, os quais estão a ser avaliados. (Para os já aprovados, consulte «Indicações geográficas aprovadas para produtos de países não pertencentes à UE em 2026»).

Pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP)

  • «Milas Çekişke Zeytini», uma azeitona de mesa carnuda proveniente de oliveiras da variedade Memecik, da região de Milas, na Turquia (C/2026/375)
  • «Muğla Çam Balı», mel produzido a partir da cochonilha do pinheiro (Marchalina hellenica) pelo besouro basra, que se alimenta de pinheiros vermelhos (Pinus brutia), Turquia (C/2026/700)
  • «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu», iogurte elaborado a partir dos restos de leite resultantes da produção do creme coalhado de Afyon, produzido a partir de leite de búfala da Anatólia, província de Afyonkarahisar, Turquia (C/2026/1137)
  • «Gatački kajmak iz mješine», um tipo de creme kajmak maduro produzido a partir de leite de vaca, nomeadamente da raça Gatačko, na Bósnia-Herzegovina (C/2026/4450)
  • «Kakao Berau», um cacau em pó rico e aromático, produzido a partir de grãos de cacau de Berau cultivados na Regência de Berau, Indonésia (C/2026/4451)

Pedidos de registo como Indicação Geográfica Protegida (IGP)

  • «Antep Muskası / Gaziantep Muskası», um doce à base de pistácios moídos, açúcar e amido, envolto em tiras de uva (das castas «dökülgen» ou «hönüsü») em forma triangular, Turquia (C/2026/723)
  • «Flores Bajawa», grãos de café verde produzidos a partir de cafeeiros da variedade Arábica cultivados na Regência de Ngada, Indonésia (C/2026/3210)
  • «Kopi Arabika Flores Manggarai», grãos de café verde produzidos a partir de plantas de café Arábica cultivadas nas terras altas de Manggarai, na Indonésia (C/2026/3212)
  • «Café Antigua», café produzido a partir das espécies Coffea arabica e Coffea canephora cultivadas na região do Departamento de Sacatepéquez, na Guatemala (C/2026/3343)
  • «Chá do Ceilão», chá preto, verde, branco, misturado ou aromatizado, obtido a partir de folhas de chá verdes frescas cultivadas durante todo o ano no Sri Lanka (C/2026/4133)

Pedidos de registo como Especialidade Tradicional Garantida (ETG)

  • «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet», sal fino e leve que cristaliza por evaporação natural da água e é colhido manualmente na Guiné (C/2026/374).

Denominações de Origem (DO) e Indicações Geográficas (IG)

Em 2026, foram registadas no Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e notificadas para proteção na UE as seguintes novas DO e IG:

  • «Madd de Casamance» para o madd fresco (Saba senegalensis), sumo de madd, néctar, xarope e conservas originários do Senegal (C/2026/4739)
  • «Poivre de Penja» para pimenta fresca ou embalada produzida a uma altitude de 100 a 500 m na região sudoeste dos Camarões (C/2026/4738).

IG no âmbito das negociações comerciais

No contexto das negociações comerciais entre a UE e países terceiros, os parceiros comerciais podem solicitar a proteção de IG na UE.

Foram publicados os seguintes pedidos de IG provenientes de países parceiros da AGRINFO:

Os produtos em análise estão enumerados no Quadro 1.

Pedidos rejeitados

Foram rejeitados os seguintes pedidos de registo da Sérvia e da Turquia, uma vez que a Comissão Europeia considera que não cumpriam os requisitos (enumerados no Regulamento n. º 2025/26):

  • «SUBOTIČKO – HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО – ХОРГОШКА ПЕШЧАРА» como DOP (Decisão 2026/559)
  • «Geyve Ayvası» como DOP (Decisão 2026/1053)
  • «Denizli Leblebisi» como IGP (Decisão 2026/1062)

porquê?

Os pedidos de DOP e IGP são tornados públicos para que as partes interessadas cujos interesses económicos possam ser prejudicados pelo registo tenham a oportunidade de apresentar à Comissão Europeia as suas declarações de oposição e as suas preocupações fundamentadas (Regulamento n.º 2024/1143, artigo 17.º).

Cronologia

Podem ser apresentadas oposições ao registo dos seguintes pedidos junto da Comissão Europeia no prazo de 3 meses civis a contar das datas de referência indicadas abaixo.

Pedidos de DOP

  • «Milas Çekişke Zeytini»: a partir de 19 de janeiro de 2026
  • «Muğla Çam Balı»: a partir de 29 de janeiro de 2026
  • «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu»: 19 de fevereiro de 2026
  • «Gatački kajmak iz mješine»: 19 de agosto de 2026
  • «Kakao Berau»: 19 de agosto de 2026

Pedidos de IGP

  • «Antep Muskası / Gaziantep Muskası»: a partir de 30 de janeiro de 2026
  • «Flores Bajawa»: a partir de 12 de junho de 2026
  • «Kopi Arabika Flores Manggarai»: a partir de 16 de junho de 2026
  • «Café Antigua»: a partir de 22 de junho de 2026
  • «Chá do Ceilão»: a partir de 29 de julho de 2026

Pedidos de IGT

  • «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet»: a partir de 16 de janeiro de 2026

Denominações de Origem e Indicações Geográficas (Sistema de Lisboa)

A oposição às DO e IG protegidas na UE pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 4 meses civis a contar da data de referência.

  • «Madd de Casamance»: 7 de setembro de 2026
  • «Poivre de Penja»: 7 de setembro de 2026

A oposição às IG propostas no âmbito de negociações comerciais pode ser apresentada à Comissão Europeia num prazo específico a contar da data de referência:

  • Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026
  • Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os benefícios potenciais das indicações geográficas, como as IGP e as DOP, são descritos em " Geographical indications for agricultural products and foodstuffs explained".

Acções recomendadas

As partes interessadas podem opor-se ao registo de uma denominação como DOP, IGP ou ETG no registo da UE no prazo de 3 meses de calendário através do eAmbrosia (ver Cronograma).

As partes interessadas da UE ou de outros países terceiros podem opor-se às IG propostas no contexto das negociações comerciais, enviando uma mensagem de correio eletrónico à unidade competente da Comissão Europeia dentro de um prazo definido:

  • para as IG da Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G1@ec.europa.eu
  • para as IG das Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G3@ec.europa.eu.

Contexto legal

Os pedidos de registo de DOP e IGP recebidos pela Comissão Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Se a Comissão Europeia não tiver recebido qualquer declaração de oposição dentro do prazo previsto, a IG é registada como indicação geográfica no registo da UE (eAmbrosia) e beneficia de proteção na UE (Regulamentos n.os 2024/1143 e 2025/26).

Para mais informações sobre o sistema da UE de proteção das IG, consulte «Explicação sobre as indicações geográficas para produtos agrícolas e géneros alimentícios».

Recursos

Comissão Europeia: Explicação das indicações geográficas e dos regimes de qualidade

Regulamento 2019/1753 relativo à ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas

Regulamento 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas

Regulamento ( CE ) n.º 2025/26, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2024/1143 no que respeita a registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação em matéria de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas

Fontes

Aplicações:

C/2026/374 (fleur de sel – Guiné)

C/2026/375 (Milas Çekişke Zeytini – Turquia)

C/2026/700 (Muğla Çam Balı – Turquia)

C/2026/723 (Antep Muskası / Gaziantep Muskası – Turquia)

C/2026/1137 (Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu – Turquia)

C/2026/1379 (Rum das Maurícias / Rhum de Maurice; Açúcar não refinado das Maurícias – Maurícias)

C/2026/1634 (Alburquerque Asin Tibuok – Filipinas)

C/2026/3210 (Flores Bajawa – Indonésia)

C/2026/3212 (Kopi Arabika Flores Manggarai – Indonésia)

C/2026/3343 (Café Antigua – Guatemala)

C/2026/4133 (Chá do Ceilão – Sri Lanka)

C/2026/4450 («Gatački kajmak iz mješine», natas de leite de vaca – Bósnia e Herzegovina)

C/2026/4451 («Kakao Berau», cacau em pó – Indonésia)

C/2026/4739 («Madd de Casamance» – Senegal)

C/2026/4738 («Poivre de Penja» – Camarões)

Rejeições:

Decisão de Execução (UE) 2026/559 da Comissão (Sérvia)

Decisão de Execução (UE) 2026/1053 da Comissão (Turquia)

Decisão de Execução (UE) 2026/1062 da Comissão (Turquia)

Quadros e figuras

Table 1: Products considered for protection by GIs in the context of trade negotiations

Country Protected name Product category Information notice Date of publication
Mauritius Mauritius rum/Rhum de Maurice Spirits C/2026/1379 4 Mar 2026
Mauritius unrefined sugar Sugar
Philippines Alburquerque Asin Tibuok Salt C/2026/1634 12 Mar 2026

Source: based on information notices C/2026/1379 and C/2026/1634

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Indicações geográficas para produtos não comunitários - pedidos para 2026

Applications:

C/2026/374 (fleur de sel – Guinea)

C/2026/375 (Milas Çekişke Zeytini – Türkiye)

C/2026/700 (Muğla Çam Balı – Türkiye)

C/2026/723 (Antep Muskası / Gaziantep Muskası – Türkiye)

C/2026/1137 (Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu – Türkiye)

C/2026/1379 (Mauritius rum / Rhum de Maurice; Mauritius unrefined sugar – Mauritius)

C/2026/1634 (Alburquerque Asin Tibuok – Philippines)

C/2026/3210 (Flores Bajawa – Indonesia)

C/2026/3212 (Kopi Arabika Flores Manggarai – Indonesia)

C/2026/3343 (Café Antigua – Guatemala)

C/2026/4133 (Ceylon tea – Sri Lanka)

C/2026/4450 (“Gatački kajmak iz mješine, cow’s milk cream – Bosnia and Herzegovina)

C/2026/4451 (“Kakao Berau”, cocoa powder – Indonesia)

C/2026/4739 (“Madd de Casamance” – Senegal)

C/2026/4738 (“Poivre de Penja” – Cameroon)

Rejections:

Commission Implementing Decision (EU) 2026/559 (Serbia)

Commission Implementing Decision (EU) 2026/1053 (Türkiye)

Commission Implementing Decision (EU) 2026/1062 (Türkiye)

o que está a mudar e porquê?

Este é um resumo dos pedidos de inscrição no registo da União Europeia (UE) (eAmbrosia) apresentados pelos países parceiros da AGRINFO em 2026 relativos à Denominação de Origem Protegida (DOP), à Indicação Geográfica Protegida (IGP) e à Especialidade Tradicional Garantida (ETG). (Para as já aprovadas, consulte «Indicações geográficas aprovadas para produtos de países terceiros em 2026».)

Pedidos de registo como DOP

  • «Milas Çekişke Zeytini», uma azeitona de mesa da região de Milas, Turquia (C/2026/375)
  • «Muğla Çam Balı», mel produzido a partir de pinheiros-vermelhos (Pinus brutia), Turquia (C/2026/700)
  • «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu», iogurte produzido a partir do leite de búfalas da Anatólia criadas na província de Afyonkarahisar, Turquia (C/2026/1137)
  • «Gatački kajmak iz mješine», um creme kajmak maduro produzido a partir de leite de vaca, especialmente da raça Gatačko, Bósnia-Herzegovina (C/2026/4450)
  • «Kakao Berau», cacau em pó produzido a partir de grãos de cacau de Berau cultivados na Regência de Berau, Indonésia (C/2026/4451)

Pedidos de registo como IGP

  • «Antep Muskası / Gaziantep Muskası», um doce à base de pistácios envoltos em tiras de uva (produzidas a partir das castas «dökülgen» ou «hönüsü»), Turquia (C/2026/723)
  • «Flores Bajawa», grãos de café verde produzidos a partir de plantas de café Arábica cultivadas na Regência de Ngada, Indonésia (C/2026/3210)
  • «Kopi Arabika Flores Manggarai», grãos de café verde produzidos a partir de cafeeiros da espécie Arábica cultivados nas terras altas de Manggarai, Indonésia (C/2026/3212)
  • «Café Antigua», café produzido a partir das espécies Coffea arabica e Coffea canephora cultivadas na região do Departamento de Sacatepéquez, na Guatemala (C/2026/3343)
  • «Chá do Ceilão», chá obtido a partir de folhas de chá verdes frescas cultivadas no Sri Lanka (C/2026/4133)

Pedidos de registo como ETG

  • «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet», sal que cristaliza por evaporação natural da água na Guiné (C/2026/374).

Denominações de Origem e Indicações Geográficas

As denominações de origem (DO) e as indicações geográficas (IG) concedidas pelo Sistema de Lisboa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) são reconhecidas e protegidas pela UE. Em 2026, foram registadas e notificadas para proteção na UE as seguintes novas DO e IG:

  • «Madd de Casamance» para o madd fresco (Saba senegalensis), sumo de madd, néctar, xarope e conservas originários do Senegal (C/2026/4739)
  • «Poivre de Penja» para pimenta fresca ou embalada produzida a uma altitude de 100 a 500 m na região sudoeste dos Camarões (C/2026/4738).

Indicações geográficas em discussão no contexto das negociações comerciais

As discussões sobre as indicações geográficas (IG) fazem parte das negociações comerciais entre a UE e países terceiros, nas quais os parceiros comerciais solicitam a proteção das IG na UE.

Em 2026, os seguintes países parceiros da AGRINFO solicitaram IG:

Os produtos em análise estão enumerados no Quadro 1.

Pedidos rejeitados

Os seguintes pedidos de registo apresentados pela Sérvia e pela Turquia foram rejeitados porque a Comissão Europeia considerou que não cumpriam os requisitos aplicáveis na altura da apresentação do pedido:

  • «SUBOTIČKO – HORGOŠKA PEŠČARA / СУБОТИЧКО – ХОРГОШКА ПЕШЧАРА» como DOP (Decisão 2026/559)
  • «Geyve Ayvası» como DOP (Decisão n.º 2026/1053)
  • «Denizli Leblebisi» como IGP (Decisão 2026/1062)

Os pedidos de DOP e IGP são tornados públicos para que as partes interessadas, cujos interesses económicos possam ser prejudicados pelas indicações, tenham a oportunidade de apresentar as suas preocupações fundamentadas à Comissão Europeia.

Acções

As oposições ao registo de uma denominação como IG no registo comunitário(eAmbrosia) podem ser comunicadas à Comissão Europeia no prazo de três meses a contar da data de publicação do pedido no Jornal Oficial da União Europeia.

Deve ser enviada a oposição às IG propostas no âmbito das negociações comerciais:

  • para as IG da Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026, por correio eletrónico para AGRI-G1@ec.europa.eu
  • para as IG das Filipinas: no prazo de 2 meses, por correio eletrónico, para AGRI-G3@ec.europa.eu.

Cronologia

Podem ser apresentadas oposições ao registo dos seguintes pedidos junto da Comissão Europeia no prazo de 3 meses civis a contar das datas de referência indicadas abaixo.

Pedidos de DOP

  • «Milas Çekişke Zeytini»: a partir de 19 de janeiro de 2026
  • «Muğla Çam Balı»: a partir de 29 de janeiro de 2026
  • «Afyon Manda Yoğurdu / Afyonkarahisar Manda Yoğurdu»: 19 de fevereiro de 2026
  • «Gatački kajmak iz mješine»: 19 de agosto de 2026
  • «Kakao Berau»: 19 de agosto de 2026

Pedidos de IGP

  • «Antep Muskası / Gaziantep Muskası»: a partir de 30 de janeiro de 2026
  • «Flores Bajawa»: a partir de 12 de junho de 2026
  • «Kopi Arabika Flores Manggarai»: a partir de 16 de junho de 2026
  • «Café Antigua»: a partir de 22 de junho de 2026
  • «Chá do Ceilão»: a partir de 29 de julho de 2026

Pedidos de IGT

  • «Fleur de sel / Flor de sal / Solvni cvet»: a partir de 16 de janeiro de 2026

Denominações de Origem e Indicações Geográficas

A oposição às denominações de origem e indicações geográficas protegidas na UE pode ser apresentada à Comissão Europeia no prazo de 4 meses civis a contar da data de referência.

  • «Madd de Casamance»: 7 de setembro de 2026
  • «Poivre de Penja»: 7 de setembro de 2026.

A oposição às IG propostas no âmbito de negociações comerciais pode ser apresentada à Comissão Europeia num prazo específico a contar da data de referência:

  • Maurícia: no prazo de 6 semanas a contar de 4 de março de 2026
  • Filipinas: no prazo de 2 meses a contar de 12 de março de 2026.

Quadros e figuras

Table 1: Products considered for protection by GIs in the context of trade negotiations

Country Protected name Product category Information notice Date of publication
Mauritius Mauritius rum/Rhum de Maurice Spirits C/2026/1379 4 Mar 2026
Mauritius unrefined sugar Sugar
Philippines Alburquerque Asin Tibuok Salt C/2026/1634 12 Mar 2026

Source: based on information notices C/2026/1379 and C/2026/1634

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.