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2024/893

Aprovação: sumo de alho em produtos biocidas

  • Biocides
  • Food safety

Resumo

A Comissão Europeia aprovou a utilização de sumo de alho tratado termicamente como substância ativa em produtos biocidas do tipo 19, ou seja, produtos utilizados para controlar pragas nocivas como os roedores.

A UE aprova a utilização de sumo de alho tratado termicamente em produtos biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2024/893 da Comissão, de 22 de março de 2024, que aprova o sumo de alho tratado termicamente como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 19, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A Comissão Europeia aprovou a utilização de sumo de alho tratado termicamente como substância ativa em produtos biocidas do tipo 19, ou seja, produtos utilizados para controlar pragas nocivas como os roedores.

o que está a mudar?

A UE aprovou o sumo de alho tratado termicamente como substância ativa para utilização, em condições específicas, em produtos biocidas que repelem ou atraem pragas.

porquê?

O extrato de alho foi incluído numa lista de substâncias activas a avaliar para utilização em produtos biocidas (Regulamento 1062/2014, ver versão consolidada). Estas substâncias foram objeto de uma análise sistemática dos riscos associados à saúde humana, à saúde animal ou ao ambiente. Na sequência desta avaliação, a substância genérica "extrato de alho" foi redefinida como "sumo de alho tratado termicamente". O Comité dos Produtos Biocidas da Agência Europeia dos Produtos Químicos confirmou agora que o sumo de alho tratado termicamente cumpre os critérios rigorosos de segurança e eficácia da UE em condições controladas(ECHA BPC 2023).

Cronologia

A substância ativa sumo de alho tratado termicamente será oficialmente aprovada para utilização durante um período de 10 anos a partir de 1 de julho de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

O extrato de alho não é considerado um risco para os consumidores, pelo que não são necessários limites máximos de resíduos (LMR). (Ver a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas)

Fundo

O Regulamento (UE) n.º 1062/2014 estabeleceu uma lista da UE de substâncias utilizadas em biocidas e um programa de trabalho para a avaliação dessas substâncias.

Os biocidas são substâncias ou misturas utilizadas para destruir, deter, tornar inofensivo ou impedir a ação de qualquer organismo nocivo por qualquer meio que não seja uma ação física ou mecânica. Os biocidas são classificados em quatro grupos com base na sua utilização prevista:

  • desinfectantes
  • produtos de proteção
  • produtos para o controlo das chamadas espécies nocivas
  • outros produtos biocidas.

Para mais informações sobre as regras da UE em matéria de biocidas, ver Biocidas explicados.

Recursos

ECHA BPC (2023) Parecer sobre o pedido de aprovação da substância ativa: Sumo de alho tratado termicamente, Tipo de produto 19. Agência Europeia dos Produtos Químicos, Comité dos Produtos Biocidas.

Regulamento 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Regulamento (UE) n.º 1062/2014 relativo ao programa de trabalho para a análise sistemática de todas as substâncias ativas existentes contidas em produtos biocidas referidos no Regulamento (UE) n.º 528/2012 (ver versão consolidada)

Fontes

Regulamento (UE) 2024/893 que aprova sumo de alho tratado termicamente como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 19

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aprova a utilização de sumo de alho tratado termicamente em produtos biocidas

Regulation (EU) 2024/893 approving thermally treated garlic juice as an existing active substance for use in biocidal products of product-type 19

o que está a mudar e porquê?

A UE aprovou o sumo de alho tratado termicamente como substância ativa para utilização em produtos biocidas utilizados para combater pragas nocivas, como os roedores.

O extrato de alho não é considerado um risco para os consumidores, pelo que não são necessários limites máximos de resíduos (LMR).

Cronologia

A substância ativa sumo de alho tratado termicamente será oficialmente aprovada para utilização durante um período de 10 anos a partir de 1 de julho de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.