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2025/524

Aprovação do hipoclorito de sódio (lixívia) como produto biocida

  • Biocides

Resumo

A União Europeia (UE) aprovou a utilização de hipoclorito de sódio (normalmente utilizado em produtos de branqueamento) como desinfetante geral e como desinfetante em áreas de alimentação humana e animal (tipos de produtos 02 e 04). Os utilizadores destes produtos em países não pertencentes à UE devem ser lembrados de que os resíduos de clorato nos alimentos provenientes desses produtos não devem exceder os limites máximos de resíduos (LMR) da UE fixados para o clorato.

A UE aprova a utilização de hipoclorito de sódio (lixívia) como produto biocida

Regulamento de Execução (UE) 2025/524 da Comissão, de 20 de março de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Hipoclorito de sódio Desinfetante líquido, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A União Europeia (UE) aprovou a utilização de hipoclorito de sódio (normalmente utilizado em produtos de branqueamento) como desinfetante geral e como desinfetante em áreas de alimentação humana e animal (tipos de produtos 02 e 04). Os utilizadores destes produtos em países não pertencentes à UE devem ser lembrados de que os resíduos de clorato nos alimentos provenientes desses produtos não devem exceder os limites máximos de resíduos (LMR) da UE fixados para o clorato.

Produtos afectados

Qualquer alimento que possa entrar em contacto com água, superfícies ou equipamento tratado com hipoclorito de sódio (lixívia) que possa potencialmente provocar resíduos de clorato.

o que está a mudar?

Antes do presente regulamento(2025/524), o hipoclorito de sódio já estava incluído na lista de substâncias activas aprovadas (Regulamento 528/2012) e certos produtos biocidas que contêm hipoclorito de sódio eram autorizados pelos Estados-Membros da UE. O presente regulamento autoriza a utilização em toda a UE de um grupo de produtos biocidas - "Desinfetante líquido de hipoclorito de sódio" - em produtos do tipo 02 (desinfectantes gerais, não destinados a aplicação direta em seres humanos ou animais) e em determinados produtos do tipo 04 (desinfectantes para áreas de alimentação humana e animal).

Os alimentos que tenham entrado em contacto com biocidas que contenham hipoclorito de sódio não devem conter níveis de clorato que excedam os LMR fixados para o clorato (ver base de dados de Pesticidas da UE - LMR de clorato). Para limitar o risco de incumprimento destes níveis, a autorização da UE para produtos do tipo 04 que contenham hipoclorito de sódio é restrita a utilizadores profissionais (que podem receber formação para enxaguar superfícies duras não porosas após a sua utilização) e não pode ser dirigida a utilizadores não profissionais (o público em geral).

porquê?

De acordo com o parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA 2022), a principal preocupação em relação à aplicação destes produtos biocidas não era o hipoclorito de sódio em si, mas a formação de clorato como subproduto, particularmente quando um produto biocida é mal utilizado ou utilizado em excesso. A UE considera os resíduos de clorato como um grave problema de segurança alimentar e pretende limitar a contaminação que pode resultar da utilização de desinfectantes comuns, como a lixívia.

Cronologia

A autorização destes produtos é válida em todos os Estados-Membros da UE de 13 de abril de 2025 a 31 de março de 2035.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os teores máximos de resíduos fixados para o clorato (ver base de dados de pesticidas da UE - teores máximos de resíduos de clorato) aplicam-se a todas as fontes de clorato, incluindo resíduos da água ou de produtos biocidas. Todos os géneros alimentícios importados devem respeitar estes LMR, independentemente da fonte de clorato. Os produtos que não cumpram estes LMR serão rejeitados na fronteira da UE.

Acções recomendadas

Mesmo a exposição indireta ao clorato - por exemplo, através de equipamento de limpeza ou água de lavagem - pode resultar na ultrapassagem dos LMR da UE. Embora a contaminação seja frequentemente não intencional, pode ainda assim conduzir a rejeições nas fronteiras. Para evitar esta situação, ao utilizar produtos biocidas, é essencial seguir rigorosamente a utilização recomendada no presente regulamento, implementar protocolos de lavagem adequados, monitorizar regularmente os níveis de clorato nos alimentos e aplicar medidas adequadas de redução dos riscos. O pessoal deve receber formação adequada em matéria de procedimentos de higiene e desinfeção, em especial quando se utilizam produtos biocidas em áreas de manipulação de alimentos.

Fundo

Nos termos do Regulamento 528/2012, a substância ativa utilizada no produto biocida deve ser avaliada e autorizada pela UE. Cada produto biocida que contenha essa substância deve então ser autorizado de acordo com a sua formulação específica, utilização prevista e categoria de utilizador (por exemplo, utilizadores profissionais ou público em geral). Uma empresa pode optar por ter um produto autorizado por qualquer Estado-Membro da UE ("autorização nacional") ou pela UE ("autorização da União"). O procedimento para uma autorização nacional é normalmente mais rápido, mas para vender um produto autorizado fora do Estado-Membro que concede a autorização nacional, a empresa deve solicitar o "reconhecimento mútuo" da autorização em cada mercado onde o produto é vendido. Uma autorização da União Europeia é mais demorada, mas permite que a empresa venda o produto em todos os mercados da UE.

Quando um grupo de produtos biocidas tem as mesmas substâncias activas e utilizações semelhantes, uma empresa pode solicitar uma autorização para todo o grupo como uma família de produtos biocidas.

Recursos

Regulamento 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Regulamento 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal

Regulamento 2020/749 no que respeita aos limites máximos de resíduos de clorato no interior ou à superfície de determinados produtos

ECHA (2022) Parecer sobre a autorização da União da família de produtos biocidas desinfetantes líquidos Hipoclorito de sódio

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) Autorização de produtos biocidas

Comissão Europeia Produtos biocidas

Fontes

Regulamento (UE) 2025/524 que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Hipoclorito de sódio Desinfetante líquido Família de produtos biocidas

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A UE aprova a utilização de hipoclorito de sódio (lixívia) como produto biocida

Regulation (EU) 2025/524 granting a Union authorisation for the biocidal product family Sodium hypochlorite Liquid disinfectant biocidal product family

o que está a mudar e porquê?

A UE autorizou a utilização de "desinfectantes líquidos à base de hipoclorito de sódio" (um tipo de lixívia) em toda a UE para utilização como desinfetante geral [tipo de produto 02] e como desinfetante em áreas de alimentação humana e animal, limitada apenas a utilização profissional (tipo de produto 04). Estes produtos não se destinam a ser utilizados pelo público em geral, uma vez que a sua utilização poderia contaminar os alimentos com resíduos de clorato. Os alimentos não podem conter resíduos de clorato que excedam os limites máximos de resíduos (LMR) estabelecidos para o clorato.

Acções

Quer o clorato provenha da utilização de pesticidas, da água, de produtos biocidas ou de outras fontes, os resíduos encontrados nos alimentos não podem exceder os LMR de clorato fixados para os resíduos de pesticidas (ver base de dados de pesticidas da UE - LMR de clorato). Mesmo a exposição indireta ao clorato, por exemplo, através de equipamento de limpeza ou água de lavagem, pode levar à ultrapassagem dos LMR e à rejeição dos produtos. As instruções de utilização dos produtos devem ser seguidas (incluindo o enxaguamento adequado), os níveis de clorato devem ser monitorizados e o pessoal deve receber formação para aplicar medidas eficazes de redução dos riscos.

Cronologia

A autorização destes produtos é válida em todos os Estados-Membros da UE de 13 de abril de 2025 a 31 de março de 2035.

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