Aprovação do dióxido de enxofre como produto biocida
- Hygiene
Resumo
A UE aprovou a utilização de dióxido de enxofre gerado a partir de enxofre por combustão como substância ativa em produtos biocidas do tipo 4 (relacionados com alimentos para consumo humano e animal).
Dióxido de enxofre proveniente da combustão de enxofre, aprovado para utilização em produtos biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2023/2620 da Comissão, de 24 de novembro de 2023, que aprova o dióxido de enxofre gerado a partir de enxofre por combustão como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Atualização
A UE aprovou a utilização de dióxido de enxofre gerado a partir de enxofre por combustão como substância ativa em produtos biocidas do tipo 4 (relacionados com alimentos para consumo humano e animal).
Produtos afectados
desinfectantes para áreas de alimentação humana e animal
o que está a mudar?
O Regulamento (UE) 2023/2620 aprova o dióxido de enxofre gerado a partir de enxofre por combustão como uma substância ativa para utilização em produtos biocidas de tipo 4. A substância foi avaliada especificamente para utilização em desinfectantes de alimentos para consumo humano e animal.
As condições especificadas para a autorização de produtos biocidas que contenham esta substância ativa estão detalhadas no anexo do regulamento. Qualquer autorização deve incluir
- uma avaliação aprofundada, centrada nos riscos, exposições e eficácia para utilizações específicas não abrangidas pela avaliação geral de riscos da UE
- umaatenção especial aos utilizadores, tendo em conta tanto os utilizadores profissionais como o público em geral que possa estar indiretamente exposto
- controlos de resíduos nos alimentos para consumo humano/animal, determinando se são necessários limites máximos de resíduos (LMR) novos ou ajustados para os alimentos para consumo humano ou animal e aplicando medidas para garantir que esses limites não são ultrapassados.
porquê?
A Alemanha (Estado-Membro relator) apresentou um relatório de avaliação desta substância ativa à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Na sequência de discussões e avaliações técnicas, o Comité dos Produtos Biocidas da ECHA concluiu que os produtos biocidas que contêm dióxido de enxofre proveniente da combustão de enxofre podem ser aprovados desde que sejam cumpridas determinadas condições de utilização.
Cronologia
Os novos requisitos de aprovação relacionados com a autorização de produtos biocidas, incluindo esta substância, serão aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2024.
Acções recomendadas
Ao utilizar produtos biocidas para desinfetar áreas de alimentos para consumo humano e animal, é importante estar consciente dos potenciais riscos de resíduos. Os fornecedores devem garantir que quaisquer resíduos nos alimentos cumprem os LMR estabelecidos para os pesticidas. Estes podem ser encontrados na base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas. Quando não é estabelecido um nível específico, aplica-se um nível por defeito de 0,01 mg/kg.
O estatuto de aprovação das substâncias utilizadas em produtos biocidas pode ser verificado na base de dados Biocidas da ECHA.
Fundo
Os biocidas são substâncias ou misturas utilizadas para destruir, dissuadir, tornar inofensivo, impedir a ação ou exercer um efeito de controlo sobre qualquer organismo nocivo por qualquer outro meio que não seja a mera ação física ou mecânica. Os biocidas são normalmente classificados em quatro grupos com base na sua utilização prevista:
- desinfectantes
- produtos de proteção
- produtos para o controlo das espécies ditas "nocivas
- outros produtos biocidas.
Para mais informações sobre a regulamentação da UE em matéria de biocidas, ver Biocidas explicados.
Recursos
Regulamento (UE) 1062/2014 relativo ao programa de trabalho para a análise sistemática de todas as substâncias activas existentes contidas em produtos biocidas
Base de dados de biocidas da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
EFSA (2020) Relatório da União Europeia de 2018 sobre resíduos de pesticidas nos alimentos. EFSA Journal 18(4): e06057.
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2023/2620 da Comissão que aprova o dióxido de enxofre gerado a partir de enxofre por combustão como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 4
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Dióxido de enxofre proveniente da combustão de enxofre, aprovado para utilização em produtos biocidas
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2620 approving sulfur dioxide generated from sulfur by combustion as an active substance for use in biocidal products of product-type 4
o que está a mudar e porquê?
Este novo regulamento aprova a utilização de dióxido de enxofre, gerado a partir de enxofre por combustão, como substância ativa em produtos biocidas de tipo 4 para utilização em desinfectantes na área dos alimentos para consumo humano e animal.
Acções
Ao utilizar biocidas em alimentos destinados ao mercado da UE, os resíduos de biocidas não podem exceder os limites máximos de resíduos (LMR) estabelecidos para os pesticidas. Quando não é estabelecido um nível específico, aplica-se um nível por defeito de 0,01 mg/kg.
Cronologia
Novos requisitos relacionados com a autorização de produtos biocidas, incluindo esta substância, serão aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2024.
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