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2024/1871, 2024/1889, 2024/1891, 2024/1947, 2024/2190, 2024/2201, 2024/2978, 2024/2398, 2024/2807, 2024/2932, 2024/1850, 2024/1899

Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2024

  • Common Agricultural Policy
  • Geographical indications
  • Labelling

Resumo

Trata-se de um resumo dos pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), bem como das novas entradas no registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) para produtos não comunitários provenientes de países parceiros da AGRINFO. Inclui também entradas no Registo Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Sistema de Lisboa).

2024 actualizações do registo comunitário de DOP e IGP para produtos não comunitários

Pedidos C/2024/817; C/2024/1346; C/2024/1595; C/2024/1908; C/2024/4505; C/2024/6963; C/2024/7046; C/2024/4535; C/2024/5860; C/2023/430; C/2023/431

Regulamentos 2024/1871; 2024/1889; 2024/1891; 2024/1947; 2024/2190; 2024/2201; 2024/2978; 2024/2398; 2024/2807; 2024/2932; 2024/1850; 2024/1899

Atualização

Trata-se de um resumo dos pedidos de registo como Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), bem como das novas entradas no registo da União Europeia(UE)(eAmbrosia) para produtos não comunitários provenientes de países parceiros da AGRINFO. Inclui também entradas no Registo Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Sistema de Lisboa).

Produtos afetados

queijo, sucedâneos do café, produtos de confeitaria, algodão, figos, mel, azeite, pêssegos, amendoins, grãos de pimenta, morangos de áreas geográficas específicas

o que está a mudar?

Em 2024, foram recebidas e aprovadas as seguintes DOP e IGP de países terceiros.

Novas DOP

  • "Lada Putih Muntok", grãos de pimenta da província das ilhas Bangka Belitung, na Indonésia(2024/1871)
  • "Osmaniye Yer FIstIII", um tipo de amendoim(Arachis hypogaea subsp. hypogaea var. hypogaea) produzido em sete distritos da província de Osmaniye, na Turquia(2024/1889)
  • "Bingöl BalI", mel polifloral de todas as aldeias e cidades da província de Bingöl, Anatólia Oriental, na Turquia(2024/1891)
  • "Bursa Ieftalisi", fruta fresca de pêssego(Prunus persica) das variedades "J.H. Hale" e "Glohaven" da área geográfica delimitada para a sua produção nas aldeias de certos distritos da província de Bursa, na Turquia(2024/1947)
  • "Hüyük Çileği" para morangos frescos das variedades "Albion", "San Andreas", "Sweet Ann" e "Portola" e suas variantes na Turquia(2024/2190)
  • "Bursa Siyah Inciri / Bursa SiyahI" para figos frescos da variedade "Dürdane", da província de Bursa, na Turquia(2024/2201)
  • "Gaziantep Menengiç Kahvesi / Gaziantep Melengiç Kahvesi" para um substituto do café produzido a partir de sementes torradas e moídas de terebinto ou terebentina, da Türkiye(2024/2978).

Novas IGP

  • "Söke Pamuğu" para fibra de algodão em bruto cultivada na região de Söke, na Turquia(2024/2398)
  • "Manisa Mesir Macunu" para um doce tradicional produzido na província de Manisa, na Turquia(2024/2807)
  • "Livanjski sir" para um queijo gordo duro feito de leite de vaca pasteurizado, termalizado ou cru, leite de ovelha ou suas misturas, produzido na área tradicional que inclui os municípios de Livno, Tomislavgrad, Kupres, Glamoč, Grahovo e Drvar na Bósnia-Herzegovina(2024/2932).

Denominações de origem

As denominações de origem dos produtos abaixo indicados foram registadas no Sistema Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Lisboa) da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sendo-lhes agora concedida proteção na UE:

  • "Huile d'Olive Téboursouk" para o azeite originário da Tunísia(2024/1850)
  • "Figues de Djebba" para os figos originários da Tunísia(2024/1899).

porquê?

Sempre que é apresentado um pedido de uma nova DOP ou IGP, as partes interessadas têm a oportunidade de apresentar declarações de oposição fundamentadas, que são depois analisadas pela Comissão Europeia. Não foram recebidas quaisquer declarações desse tipo relativamente aos produtos acima enumerados.

A Comissão não recebeu qualquer oposição à proteção da UE de denominações de origem e indicações geográficas para figos e azeite da Tunísia que foram introduzidos no sistema de Lisboa no prazo de 4 meses de calendário após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia (publicado em 20 de outubro de 2023).

Cronologia

Data de produção de efeitos como DOP:

  • "Lada Putih Muntok": 25 de julho de 2024
  • "Osmaniye Yer FIstIII" e "Bingöl BalI": 30 de julho de 2024
  • "Bursa Ieftalisi": 4 de agosto de 2024
  • "Hüyük Çileği": 23 de setembro de 2024
  • "Bursa Siyah Inciri / Bursa SiyahI": 24 de setembro de 2024
  • "Gaziantep Menengiç Kahvesi / Gaziantep Melengiç Kahvesi": 15 de dezembro de 2024.

Data de produção de efeitos como IGP:

  • "Söke Pamuğu": 30 de setembro de 2024
  • "Manisa Mesir Macunu": 24 de novembro de 2024
  • "Livanjski sir": 4 de dezembro de 2024.

Data de produção de efeitos como denominações de origem:

  • "Huile d'Olive Téboursouk": 25 de julho de 2024
  • "Figues de Djebba": 31 de julho de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os benefícios potenciais das indicações geográficas, como as IGP e as DOP, são descritos em " Geographical indications for agricultural products and foodstuffs explained".

Contexto legal

Os pedidos de registo de DOP e IGP recebidos pela Comissão Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Se a Comissão Europeia não receber nenhuma declaração de oposição no prazo de 3 meses a contar da data do pedido, a DOP/IGP é registada como indicação geográfica no registo da UE(eAmbrosia) e recebe proteção na UE (Regulamento (UE) 2024/1143, Regulamento (UE) 2025/26).

Para mais informações sobre o sistema de proteção das indicações geográficas da UE, ver Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Recursos

Comissão Europeia: Explicação das indicações geográficas e dos regimes de qualidade

Regulamento 2019/1753 relativo à ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas

Regulamento 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas

Regulamento ( CE ) n.º 2025/26, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2024/1143 no que respeita a registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação em matéria de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

2024 actualizações do registo comunitário de DOP e IGP para produtos não comunitários

Applications C/2024/817; C/2024/1346; C/2024/1595; C/2024/1908; C/2024/4505; C/2024/6963; C/2024/7046; C/2024/4535; C/2024/5860; C/2023/430; C/2023/431

Regulations 2024/1871; 2024/1889; 2024/1891; 2024/1947; 2024/2190; 2024/2201; 2024/2978; 2024/2398; 2024/2807; 2024/2932; 2024/1850; 2024/1899

o que está a mudar e porquê?

As seguintes Denominações de Origem Protegida (DOP) e Indicações Geográficas Protegidas (IGP) foram inscritas no registo de indicações geográficas da União Europeia(UE)(eAmbrosia) em 2024:

DOP:

  • "Lada Putih Muntok" da Indonésia
  • "Osmaniye Yer FIstIII", da Turquia
  • "Bingöl BalI", da Turquia
  • "Bursa Ieftalisi", da Turquia
  • "Hüyük Çileği" de Türkiye
  • "Bursa Siyah Inciri / Bursa SiyahI" de Türkiye
  • "Gaziantep Menengiç Kahvesi / Gaziantep Melengiç Kahvesi", da Turquia.

IGP:

  • "Söke Pamuğu", da Turquia
  • "Manisa Mesir Macunu", da Turquia
  • "Livanjski sir", da Bósnia e Herzegovina.

Denominações de origem:

A UE também concedeu proteção de denominações de origem e indicações geográficas para:

  • "Huile d'Olive Téboursouk", da Tunísia
  • "Figues de Djebba", da Tunísia.

Cronologia

Data de produção de efeitos como DOP:

  • "Lada Putih Muntok": 25 de julho de 2024
  • "Osmaniye Yer FIstIII" e "Bingöl BalI": 30 de julho de 2024
  • "Bursa Ieftalisi": 4 de agosto de 2024
  • "Hüyük Çileği": 23 de setembro de 2024
  • "Bursa Siyah Inciri / Bursa SiyahI": 24 de setembro de 2024
  • "Gaziantep Menengiç Kahvesi / Gaziantep Melengiç Kahvesi": 15 de dezembro de 2024.

Data de produção de efeitos como IGP:

  • "Söke Pamuğu": 30 de setembro de 2024
  • "Manisa Mesir Macunu": 24 de novembro de 2024
  • "Livanjski sir": 4 de dezembro de 2024.

Data de produção de efeitos como denominações de origem:

  • "Huile d'Olive Téboursouk": 25 de julho de 2024
  • "Figues de Djebba": 31 de julho de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.