Indicações geográficas aprovadas para produtos não comunitários em 2026
- Geographical indications
- Labelling
Resumo
Este é um resumo dos novos registos da União Europeia (UE) em 2026 como Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Especialidade Tradicional Garantida (ETG)(eAmbrosia) para produtos não comunitários de países parceiros da AGRINFO.
Esta visão geral complementa o resumo do AGRINFO dos pedidos de registo de DOP, IGP, ETG e denominações de origem (internacionais) e indicações geográficas apresentados em 2026 (ver Pedidos de indicações geográficas para produtos não comunitários em 2026).
Registo da UE de indicações geográficas para produtos não comunitários - actualizações 2026
Regulamento de Execução (UE) 2026/363 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2026, relativo à inscrição da indicação geográfica มะพร้าวน้ำหอมราชบุรี / Maphrao Namhom Ratchaburi (IGP) no registo das indicações geográficas da União
Regulamento de Execução (UE) 2026/545 da Comissão, de 5 de março de 2026, relativo à inscrição da indicação geográfica Adana Şalgamı (IGP) no registo das indicações geográficas da União
Regulamento de Execução (UE) 2026/556 da Comissão, de 6 de março de 2026, relativo à inscrição da indicação geográfica Kilichi du Niger (IGP) no registo das indicações geográficas da União
Regulamento de Execução (UE) 2026/725 da Comissão, de 24 de março de 2026, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Kayseri Pastırması (IGP)
Atualização
Este é um resumo dos novos registos da União Europeia (UE) em 2026 como Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Especialidade Tradicional Garantida (ETG)(eAmbrosia) para produtos não comunitários de países parceiros da AGRINFO.
Esta visão geral complementa o resumo do AGRINFO dos pedidos de registo de DOP, IGP, ETG e denominações de origem (internacionais) e indicações geográficas apresentados em 2026 (ver Pedidos de indicações geográficas para produtos não comunitários em 2026).
Produtos afetados
Cocos, carne, bebidas de origem vegetal
o que está a mudar?
Até agora, em 2026, foram recebidas e aprovadas as seguintes indicações geográficas de países terceiros.
Nova IGP:
- "มะพร้าวน้ำหอมราชบุรี / Maphrao Namhom Ratchaburi", um coco verde curto e aromático, variedade Moo Si Khiao, Tailândia (Regulamento 2026/363)
- "Adana Şalgamı", uma bebida fermentada a partir de uma mistura de cenouras pretas e nabos, cidade de Adana, Turquia (Regulamento 2026/545)
- "Kilichi du Niger", carne vermelha cortada em fatias finas, seca e revestida de especiarias, proveniente das regiões agrícolas do Níger (Regulamento 2026/556)
- "Kayseri Pastırması", pastrami de carne de bovino com cominhos e especiarias fabricado na província de Kayseri, Anatólia Central, Turquia (Regulamento 2026/725).
porquê?
Sempre que é apresentado um pedido de nova indicação geográfica, as partes interessadas têm a oportunidade de apresentar declarações de oposição fundamentadas, que são depois analisadas pela Comissão Europeia. Não foram recebidas declarações de oposição fundamentadas relativamente aos produtos acima enumerados.
Cronologia
Data de produção de efeitos como IGP:
- "มะพร้าวน้ำหอมราชบุรี / Maphrao Namhom Ratchaburi": a partir de 10 de março de 2026
- "Adana Şalgamı": a partir de 1 de abril de 2026
- "Kilichi du Niger": a partir de 2 de abril de 2026
- "Kayseri Pastırması": a partir de 14 de abril de 2026.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As IGP protegem os nomes dos produtos contra a utilização abusiva, asseguram normas de qualidade definidas e preservam a reputação do produto, restringindo a utilização do nome a produtores genuínos e certificados.
Os benefícios potenciais das indicações geográficas, como as IGP e as DOP, são apresentados em Geographical indications for agricultural products and foodstuffs explained.
Contexto legal
Os pedidos de registo de DOP e IGP recebidos pela Comissão Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Se a Comissão Europeia não receber nenhuma declaração de oposição no prazo de 3 meses, a DOP, IGP ou ETG é registada como indicação geográfica no registo da UE(eAmbrosia) e recebe proteção na UE (Regulamentos 2024/1143 e 2025/26).
Para mais informações sobre o sistema de proteção das indicações geográficas da UE, ver Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Recursos
Comissão Europeia: Explicação das indicações geográficas e dos regimes de qualidade.
Regulamento 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas
Regulamento ( CE ) n.º 2025/26 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2024/1143 no que respeita a registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação em matéria de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas
Publicações de um pedido de registo de uma denominação:
- C/2025/5623 (Maphrao Namhom Ratchaburi - Tailândia)
- C/2025/6354 (Adana Şalgamı - Türkiye)
- C/2025/6327 (Kilichi du Niger - Níger)
- C/2024/1464 (Kayseri Pastırması - Türkiye)
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2026/363 da Comissão relativo à inscrição da indicação geográfica มะพร้าวน้ำหอมราชบุรี / Maphrao Namhom Ratchaburi (IGP) no registo das indicações geográficas da União
Regulamento de Execução (UE) 2026/545 da Comissão relativo à inscrição da indicação geográfica Adana Şalgamı (IGP) no registo das indicações geográficas da União
Regulamento de Execução (UE) 2026/556 da Comissão relativo ao registo da indicação geográfica Kilichi du Niger (IGP) no registo das indicações geográficas da União
Regulamento de Execução (UE) 2026/725 da Comissão relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Kayseri Pastırması (IGP)
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
Registo da UE de indicações geográficas para produtos não comunitários - actualizações 2026
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/363 on the registration of the geographical indication มะพร้าวน้ำหอมราชบุรี / Maphrao Namhom Ratchaburi (PGI) in the Union register of geographical indications
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/545 on the registration of the geographical indication Adana Şalgamı(PGI) in the Union register of geographical indications
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/556 on the registration of the geographical indication Kilichi du Niger (PGI) in the Union register of geographical indications
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/725 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Kayseri Pastırması (PGI))
o que está a mudar e porquê?
Até agora, em 2026, foram recebidas e aprovadas as seguintes Indicações Geográficas Protegidas (IGP) de países fora da União Europeia (UE):
- "มะพร้าวน้ำหอมราชบุรี / Maphrao Namhom Ratchaburi", coco da Tailândia (Regulamento 2026/363)
- "Adana Şalgamı", uma bebida fermentada de cenouras e nabos da Turquia (Regulamento 2026/545)
- "Kilichi du Niger", carne vermelha revestida de especiarias do Níger (Regulamento 2026/556)
- "Kayseri Pastırması", pastrami de carne de bovino da Turquia (Regulamento 2026/725).
Sempre que é apresentado um pedido de nova indicação geográfica, as partes interessadas têm a oportunidade de apresentar declarações de oposição fundamentadas, que são depois analisadas pela Comissão Europeia. Não foram recebidas quaisquer declarações de oposição fundamentadas relativamente aos produtos acima enumerados.
Cronologia
Data de produção de efeitos como IGP:
- "มะพร้าวน้ำหอมราชบุรี / Maphrao Namhom Ratchaburi": a partir de 10 de março de 2026
- "Adana Şalgamı": a partir de 1 de abril de 2026
- "Kilichi du Niger": a partir de 2 de abril de 2026
- "Kayseri Pastırması": a partir de 14 de abril de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.