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2023/415

Autorização: soja geneticamente modificada A5547-127

  • Biotechnologies

Resumo

A UE renovou a autorização que permite a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada (GM) A5547-127. A autorização não abrange o cultivo na UE.

A UE renova a autorização de importação de soja geneticamente modificada A5547-127

Decisão de Execução (UE) 2023/415 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2023, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada A5547-127 (ACS-GMØØ6-4) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2023) 1126] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Atualização

A UE renovou a autorização que permite a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada (GM) A5547-127. A autorização não abrange o cultivo na UE.

Produtos afectados

soja

o que está a mudar?

A presente decisão permite a venda contínua no mercado da UE de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja GM tolerante ao glufosinato da linhagem A5547-127. A utilização, a rotulagem e os métodos de deteção desta soja GM permanecem inalterados ao abrigo da autorização renovada(2023/415, anexo I). O cultivo da soja GM A5547-127 não é permitido na UE.

porquê?

A soja GM A5547-127 foi inicialmente autorizada para colocação no mercado da UE em 2012, tendo sido necessária uma renovação. A EFSA (2022) concluiu que não existiam provas de novos perigos ou incertezas científicas susceptíveis de alterar as conclusões da avaliação de riscos original.

Cronologia

A autorização da UE para a soja GM A5547-127 permanecerá válida durante 10 anos.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por soja GM A5547-127 têm segurança jurídica por mais 10 anos para continuar a exportar estes produtos para o mercado da UE.

Fundo

A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.

A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente (uma "maioria qualificada" dos Estados-Membros) para chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nesses casos, como no caso da soja GM A5547-127, a Comissão pode autorizar o produto à luz da avaliação de risco positiva da AESA.

Recursos

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2023/415 da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada A5547-127 (ACS-GMØØ6-4)

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