Autorização: soja geneticamente modificada A5547-127
- Biotechnologies
Resumo
A UE renovou a autorização que permite a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada (GM) A5547-127. A autorização não abrange o cultivo na UE.
A UE renova a autorização de importação de soja geneticamente modificada A5547-127
Decisão de Execução (UE) 2023/415 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2023, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada A5547-127 (ACS-GMØØ6-4) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2023) 1126] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Atualização
A UE renovou a autorização que permite a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada (GM) A5547-127. A autorização não abrange o cultivo na UE.
Produtos afectados
soja
o que está a mudar?
A presente decisão permite a venda contínua no mercado da UE de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja GM tolerante ao glufosinato da linhagem A5547-127. A utilização, a rotulagem e os métodos de deteção desta soja GM permanecem inalterados ao abrigo da autorização renovada(2023/415, anexo I). O cultivo da soja GM A5547-127 não é permitido na UE.
porquê?
A soja GM A5547-127 foi inicialmente autorizada para colocação no mercado da UE em 2012, tendo sido necessária uma renovação. A EFSA (2022) concluiu que não existiam provas de novos perigos ou incertezas científicas susceptíveis de alterar as conclusões da avaliação de riscos original.
Cronologia
A autorização da UE para a soja GM A5547-127 permanecerá válida durante 10 anos.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os fornecedores de géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por soja GM A5547-127 têm segurança jurídica por mais 10 anos para continuar a exportar estes produtos para o mercado da UE.
Fundo
A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.
A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente (uma "maioria qualificada" dos Estados-Membros) para chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nesses casos, como no caso da soja GM A5547-127, a Comissão pode autorizar o produto à luz da avaliação de risco positiva da AESA.
Recursos
EFSA (2022) Avaliação da soja geneticamente modificada A5547-127 para efeitos de renovação da autorização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 (pedido EFSA-GMO-RX-020). EFSA Journal, 20(6): 7340.
Fontes
Decisão de Execução (UE) 2023/415 da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada A5547-127 (ACS-GMØØ6-4)
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