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(EU) 2023/1209

Autorização: Importação de milho geneticamente modificado constituído por DP4114 × MON89034 × MON87411 × DAS-40278-9 e suas sub-combinações

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  • Biotechnologies

Resumo

A União Europeia aprovou a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado (GM) DP4114 × MON89034 × MON87411 × DAS-40278-9 e suas subcombinações. Esta aprovação não permite o cultivo deste milho GM na UE.

A UE aprova as importações de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP4114 × MON89034 × MON87411 × DAS-40278-9 e suas subcombinações

Decisão de Execução (UE) 2023/1209 da Comissão, de 21 de junho de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP4114 × MON89034 × MON87411 × DAS-40278-9 e das suas subcombinações DAS-40278-9 × DP4114 × MON 87411, MON 89034 × DP4114 × MON 87411, MON 89034 × DAS-40278-9 × MON 87411, MON 89034 × DAS-40278-9 × DP4114, DP4114 × MON 87411, DAS-40278-9 × MON 87411, DAS-40278-9 × DP4114, MON 89034 × DP4114, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Atualização

A União Europeia aprovou a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado (GM) DP4114 × MON89034 × MON87411 × DAS-40278-9 e suas subcombinações. Esta aprovação não permite o cultivo deste milho GM na UE.

o que está a mudar?

Esta decisão autoriza países terceiros a exportar milho geneticamente modificado (GM) DP4114 × MON89034 × MON87411 × DAS-40278-9 e as suas subcombinações como géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais para a UE. Fornece igualmente (ver anexo da decisão) pormenores sobre a utilização, a rotulagem e os métodos de deteção.
Estes milhos GM não podem ser cultivados na UE. Quaisquer produtos de milho exportados para a UE devem ser claramente rotulados como não destinados ao cultivo. Não são considerados necessários requisitos específicos adicionais de rotulagem.

porquê?

A aprovação baseia-se no parecer favorável da AESA, que conclui que estes milhos geneticamente modificados são seguros para a saúde humana e animal, bem como para o ambiente. Também não existem preocupações nutricionais associadas ao consumo destes milhos GM.

Cronologia

A autorização da UE para estes milhos geneticamente modificados mantém-se válida durante 10 anos.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por estes milhos geneticamente modificados dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.

Fundo

A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.

A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente (uma "maioria qualificada" dos Estados-Membros) para chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no caso do milho GM DP4114 × MON89034 × MON87411 × DAS-40278-9 e das suas subcombinações, a Comissão pode autorizar estes produtos à luz da avaliação de risco positiva da AESA.

Recursos

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2023/1209 da Comissão, de 21 de junho de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP4114 x MON89034 x MON87411 x DAS-40278-9 e suas subcombinações.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aprova as importações de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP4114 × MON89034 × MON87411 × DAS-40278-9 e suas subcombinações

Implementing Decision (EU) 2023/1209

o que está a mudar e porquê?

Esta legislação permite que países terceiros exportem as variedades listadas de milho geneticamente modificado (GM) como géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais. O milho geneticamente modificado não pode ser cultivado na UE. As importações de milho geneticamente modificado devem ser claramente rotuladas como não destinadas ao cultivo.

A autorização baseia-se num parecer científico favorável de que este milho GM é seguro para a saúde humana e animal e para o ambiente.

Cronologia

A autorização da UE para estas variedades de milho geneticamente modificado mantém-se válida durante 10 anos.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.