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2023/2133, 2023/2134, 2023/2143

Autorização: importação de vários milhos geneticamente modificados

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  • Biotechnologies

Resumo

A União Europeia aprovou a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de diversas variedades de milho geneticamente modificado (GM). São elas MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 e nove subcombinações; MON 87419; e MIR162. Estas aprovações não permitem o cultivo destas variedades de milho geneticamente modificado na UE.

A UE aprova a importação de diversas variedades de milho geneticamente modificado

Decisão de Execução (UE) 2023/2133 da Comissão, de 13 de outubro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 e nove subcombinações

Decisão de Execução (UE) 2023/2134 da Comissão, de 13 de outubro de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87419

Decisão de Execução (UE) 2023/2143 da Comissão, de 13 de outubro de 2023, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MIR162

Atualização

A União Europeia aprovou a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de diversas variedades de milho geneticamente modificado (GM). São elas MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 e nove subcombinações; MON 87419; e MIR162. Estas aprovações não permitem o cultivo destas variedades de milho geneticamente modificado na UE.

o que está a mudar?

Estas decisões autorizam países terceiros a exportar para a UE as variedades de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 e nove subcombinações; MON 87419; e MIR162 como géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais. O anexo de cada decisão fornece pormenores sobre a sua utilização, rotulagem e métodos de deteção.

Estes milhos geneticamente modificados não podem ser cultivados na UE. Os alimentos para animais e os produtos que não sejam géneros alimentícios nem ingredientes alimentares que contenham estas variedades de milho devem ser claramente rotulados como "não destinados ao cultivo". Não são necessários requisitos específicos adicionais de rotulagem.

porquê?

A aprovação baseia-se em pareceres favoráveis da EFSA que concluem que estas variedades de milho geneticamente modificado são seguras para a saúde humana e animal, bem como para o ambiente(EFSA 2022a, 2022b, 2023). Não existem preocupações nutricionais associadas ao consumo destes milhos geneticamente modificados.

Cronologia

Estas decisões são aplicáveis por um período de 10 anos.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de géneros alimentícios ou de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por estes milhos geneticamente modificados têm segurança jurídica a longo prazo para exportar para o mercado da UE.

Fundo

A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.

A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente (uma "maioria qualificada" dos Estados-Membros) para chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no caso do milho geneticamente modificado, a Comissão pode autorizar os produtos à luz da avaliação de risco positiva da AESA.

Recursos

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2023/2133 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 e nove subcombinações

Decisão de Execução (UE) 2023/2134 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87419

Decisão de Execução (UE) 2023/2143 da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MIR162

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aprova a importação de diversas variedades de milho geneticamente modificado

Commission Implementing Decision (EU) 2023/2133 of 13 October 2023 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 and nine sub-combinations

Commission Implementing Decision (EU) 2023/2134 of 13 October 2023 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize MON 87419

Commission Implementing Decision (EU) 2023/2143 of 13 October 2023 renewing the authorisation for placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize MIR162

o que está a mudar e porquê?

Estas decisões autorizam países terceiros a exportar para a UE as seguintes variedades de milho geneticamente modificado (GM) ou produtos destinados à alimentação humana ou animal que contenham esses milhos MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 e nove subcombinações; MON 87419; e MIR162.

Estas variedades de milho não podem ser cultivadas na UE, e quaisquer produtos destes milhos (exceto alimentos/ingredientes alimentares) enviados para a UE devem ser rotulados como "não destinados a cultivo". Não existem preocupações de segurança ou nutricionais associadas ao consumo destes milhos geneticamente modificados.

Cronologia

Estas decisões são aplicáveis por um período de 10 anos.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.