Autorização: Importação de milho geneticamente modificado MON 87429
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Resumo
A UE aprovou a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado (GM) MON 87429. A autorização não permite o cultivo deste milho na UE.
A UE aprova a importação de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87429
Decisão de Execução (UE) 2023/1211 da Comissão, de 21 de junho de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87429 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho
Atualização
A UE aprovou a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado (GM) MON 87429. A autorização não permite o cultivo deste milho na UE.
o que está a mudar?
Esta decisão autoriza países terceiros a exportar milho geneticamente modificado (GM) MON 87429 como género alimentício, ingredientes alimentares e alimentos para animais para a UE. Fornece igualmente (ver anexo da decisão) pormenores sobre a utilização, a rotulagem e os métodos de deteção.
O milho geneticamente modificado MON 87429 não pode ser cultivado na UE. Todos os produtos à base de milho exportados para a UE devem ser claramente rotulados com a indicação de que não se destinam ao cultivo. Não são considerados necessários requisitos específicos adicionais de rotulagem.
porquê?
A aprovação baseia-se no parecer favorável da AESA, que conclui que o milho GM MON 87429 é seguro para a saúde humana e animal, bem como para o ambiente. Também não existem preocupações nutricionais associadas ao consumo de milho GM MON 87429.
Cronologia
A autorização da UE para o milho geneticamente modificado MON 87429 é válida por 10 anos.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os fornecedores de géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por milho geneticamente modificado MON 87429 dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.
Fundo
A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.
A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente (uma "maioria qualificada" dos Estados-Membros) para chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no caso do milho geneticamente modificado MON 87429, a Comissão pode autorizar o produto à luz da avaliação de risco positiva da AESA.
Recursos
EFSA (2022) Scientific Opinion on the assessment of genetically modified Maize MON 87429 for food and feed uses, under Regulation (EC) No 1829/2003 (pedido EFSA-GMO-NL-2019-161) [Parecer científico sobre a avaliação do milho geneticamente modificado MON 87429 para utilização na alimentação humana e animal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003]. EFSA Journal 20(11): 7589.
Fontes
Decisão de Execução (UE) 2023/1211 da Comissão, de 21 de junho de 2023, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87429 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE aprova a importação de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87429
Implementing Decision (EU) 2023/1211
o que está a mudar e porquê?
Esta legislação permite que países terceiros exportem este milho geneticamente modificado (GM) como género alimentício, ingredientes alimentares e alimentos para animais. O milho geneticamente modificado não pode ser cultivado na UE. As importações de milho geneticamente modificado devem ser claramente rotuladas como não destinadas ao cultivo.
A autorização baseia-se num parecer científico favorável segundo o qual este milho geneticamente modificado é seguro para a saúde humana e animal e ambientalmente seguro.
Cronologia
A autorização da UE para o milho geneticamente modificado MON 87429 é válida por 10 anos.
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