Autorização de milho geneticamente modificado: Abril de 2025
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Resumo
A União Europeia (UE) autorizou os seguintes milhos geneticamente modificados (GM):
- MON 94804
- MON 95275
- DP910521.
As três autorizações dizem respeito à utilização dos organismos geneticamente modificados (OGM) em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a qualquer outra utilização, com exceção do cultivo.
A UE autoriza três milhos geneticamente modificados: MON 94804, MON 95275, DP910521
Decisão de Execução (UE) 2025/692 da Comissão, de 9 de abril de 2025, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 94804 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2025/694 da Comissão, de 9 de abril de 2025, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 95275, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2025/699 da Comissão, de 9 de abril de 2025, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP910521, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho
Atualização
A União Europeia (UE) autorizou os seguintes milhos geneticamente modificados (GM):
- MON 94804
- MON 95275
- DP910521.
As três autorizações dizem respeito à utilização dos organismos geneticamente modificados (OGM) em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a qualquer outra utilização, com exceção do cultivo.
Produtos afectados
Milho (geneticamente modificado MON 94804, MON 95275, DP910521)
Géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 94804, MON 95275, ou DP910521
o que está a mudar?
A UE autorizou a venda de três milhos geneticamente modificados: MON 94804, MON 95275 E DP910521.
As três autorizações dizem respeito à utilização destes OGM em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos para quaisquer outras utilizações. Estes milhos não podem ser cultivados na União Europeia.
Os alimentos para animais e os produtos que não sejam géneros alimentícios ou ingredientes alimentares que contenham estes milhos devem ser claramente rotulados como "não destinados a cultivo".
porquê?
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), nos seus pareceres científicos(2024a, 2024b, 2024c), concluiu que estes OGM são seguros nas condições de utilização propostas pelos requerentes.
Cronologia
Estas autorizações são válidas por um período de 10 anos (até 10 de abril de 2035).
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os fornecedores de géneros alimentícios ou de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por estes milhos geneticamente modificados dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.
Fundo
A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.
A autorização de culturas GM requer normalmente um apoio suficiente dos Estados-Membros da UE (uma maioria qualificada) para autorizar ou rejeitar os pedidos. Nos últimos anos, tem-se registado, em geral, um apoio insuficiente para uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no caso do milho geneticamente modificado, a Comissão Europeia pode autorizar estes produtos se a AESA tiver efectuado uma avaliação de risco positiva.
Recursos
EFSA (2024a) Scientific Opinion on assessment of genetically modified maize MON 94804 for food and feed uses, under Regulation (EC) No 1829/2003 (application GMFF-2022-10651) [Parecer científico sobre a avaliação do milho geneticamente modificado MON 94804 para utilização na alimentação humana e animal, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 (pedido GMFF-2022-10651)]. EFSA Journal, 22(4): 8714.
EFSA (2024b) Scientific Opinion on the assessment of genetically modified maize MON 95275 (pedido GMFF-2022-5890) [Parecer científico sobre a avaliação do milho geneticamente modificado MON 95275 (pedido GMFF-2022-5890)]. EFSA Journal, 22(8): 8886.
EFSA (2024c) Scientific Opinion on the assessment of genetically modified maize DP910521 (application GMFF-2021-2473) [Parecer científico sobre a avaliação do milho geneticamente modificado DP910521 (pedido GMFF-2021-2473)]. EFSA Journal, 22(8): 8887.
Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados
Regulamento (CE) n.º 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Diretiva 2001/18/CE
Fontes
Decisão de Execução (UE) 2025/692 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 94804
Decisão de Execução (UE) 2025/694 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 95275
Decisão de Execução (UE) 2025/699 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP910521
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE autoriza três milhos geneticamente modificados: MON 94804, MON 95275, DP910521
Commission Implementing Decision (EU) 2025/692 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize MON 94804
Commission Implementing Decision (EU) 2025/694 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize MON 95275
Commission Implementing Decision (EU) 2025/699 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize DP910521
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) autorizou a venda de três milhos geneticamente modificados (MON 94804, MON 95275, DP910521) para utilização em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a qualquer outra utilização, exceto para cultivo. Este milho só pode ser vendido na UE (não pode ser cultivado na União Europeia).
Cronologia
Estas autorizações são válidas por um período de 10 anos (até 10 de abril de 2035).
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