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2024/2618, 2024/2628, 2024/2629

Autorização de milho geneticamente modificado

  • Feed safety
  • Food safety

Resumo

A UE autorizou a venda de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham milho geneticamente modificado (GM) DP202216. Renovou também a autorização do milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603, do MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e de oito das suas subcombinações.

Estas autorizações não permitem o cultivo destas variedades de milho na UE.

A UE autoriza o milho geneticamente modificado DP202216; volta a autorizar o MON 89034 × 1507 × NK603 e o MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122

Decisão de Execução (UE) 2024/2618 da Comissão de 8 de outubro de 2024 que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP202216 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2024/2628 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2024/2629 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e oito das suas subcombinações nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A UE autorizou a venda de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham milho geneticamente modificado (GM) DP202216. Renovou também a autorização do milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603, do MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e de oito das suas subcombinações.

Estas autorizações não permitem o cultivo destas variedades de milho na UE.

Produtos afectados

Milho

o que está a mudar?

A UE autorizou a venda do milho geneticamente modificado DP202216 e renovou a autorização do milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603, do MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e de oito das suas subcombinações.

As três autorizações dizem respeito à utilização destes organismos geneticamente modificados em géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais. Este milho não pode ser cultivado na UE.

Estas decisões de execução fornecem pormenores sobre a utilização, a rotulagem e os métodos de deteção (ver anexos de cada decisão).

Os alimentos para animais e os produtos, com exceção dos géneros alimentícios e dos ingredientes alimentares, que contenham estas variedades de milho devem ser claramente rotulados como "não destinados ao cultivo". Não são necessários requisitos específicos adicionais de rotulagem.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, nos seus pareceres científicos (EFSA 2024a, 2024b, 2024c), concluiu que estes OGM são seguros nas condições de utilização propostas pelos requerentes.

Cronologia

Estas autorizações são válidas por um período de 10 anos.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de géneros alimentícios ou de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por estes milhos geneticamente modificados dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.

Fundo

A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.

A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente (uma "maioria qualificada" dos Estados-Membros) para chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no caso do milho geneticamente modificado, a Comissão Europeia pode autorizar estes produtos à luz da avaliação de risco positiva da AESA. O Parlamento Europeu tem adotado sistematicamente resoluções que se opõem à autorização de OGM para alimentação animal e humana.

Recursos

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2024/2618 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP202216

Decisão de Execução (UE) 2024/2628 da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603

Decisão de Execução (UE) 2024/2629 da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e oito das suas subcombinações

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A UE autoriza o milho geneticamente modificado DP202216; volta a autorizar o MON 89034 × 1507 × NK603 e o MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122

Commission Implementing Decision (EU) 2024/2618 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize DP202216

Commission Implementing Decision (EU) 2024/2628 renewing the authorisation for the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize MON 89034 × 1507 × NK603

Commission Implementing Decision (EU) 2024/2629 renewing the authorisation for the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 and eight of its sub-combinations

o que está a mudar e porquê?

A UE autorizou a venda do milho geneticamente modificado (GM) DP202216. Renovou igualmente a autorização do milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603, do MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 e de oito das suas subcombinações.

Cronologia

Estas autorizações são válidas por um período de 10 anos.

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