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2026/457

Autorização da beterraba sacarina geneticamente modificada KWS20-1

  • Food safety
  • Biotechnologies

Resumo

A União Europeia (UE) autorizou a KWS20-1 como beterraba sacarina geneticamente modificada (GM). Esta autorização diz respeito à sua utilização em géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais.

A UE autoriza a beterraba sacarina geneticamente modificada KWS20-1

Decisão de Execução (UE) 2026/457 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2026, que autoriza a colocação no mercado de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais produzidos a partir de beterraba sacarina geneticamente modificada KWS20-1, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A União Europeia (UE) autorizou a KWS20-1 como beterraba sacarina geneticamente modificada (GM). Esta autorização diz respeito à sua utilização em géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais.

Produtos afetados

Beterraba sacarina, produtos derivados para alimentação humana e animal

o que está a mudar?

A UE autorizou a venda de beterraba sacarina geneticamente modificada KWS20-1. Esta autorização diz respeito à sua utilização em géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais. Nos rótulos dos produtos que contêm esta beterraba sacarina, o nome do organismo deve ser "beterraba sacarina

porquê?

Na sequência de uma análise, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que a beterraba sacarina KWS20-1 não apresenta quaisquer preocupações ambientais, de segurança ou nutricionais em comparação com as variedades de referência de beterraba sacarina não geneticamente modificada testadas(EFSA 2025).

Cronologia

Esta autorização é válida por um período de 10 anos (até março de 2036).

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de géneros alimentícios ou de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por esta beterraba sacarina geneticamente modificada dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.

Contexto legal

Uma lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no registo de OGM da UE.

A autorização de culturas GM requer normalmente um apoio suficiente dos Estados-Membros da UE (uma maioria qualificada) para autorizar ou rejeitar os pedidos. Nos últimos anos, o apoio foi geralmente insuficiente para uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no presente, a Comissão Europeia pode autorizar estes produtos se a AESA tiver efectuado uma avaliação de risco positiva.

O detentor da autorização do KWS20-1 é a Bayer CropScience LLC.

Recursos

EFSA (2025) Assessment of genetically modified sugar beet KWS20-1 (application GMFF-2023-14732) [Avaliação da beterraba sacarina geneticamente modificada KWS20-1 (pedido GMFF-2023-14732)]. EFSA Journal, 23(5): e9381.

Regulamento (CE) n . º 1829/2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados

Regulamento (CE) n.º 1830/2003 relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2026/457 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais produzidos a partir de beterraba sacarina geneticamente modificada KWS20-1

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A UE autoriza a beterraba sacarina geneticamente modificada KWS20-1

Commission Implementing Decision (EU) 2026/457 authorising the placing on the market of food, food ingredients and feed produced from genetically modified sugar beet KWS20-1

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) autorizou a venda de beterraba sacarina geneticamente modificada (GM) KWS20-1 para ser utilizada em géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais.

Cronologia

Esta autorização é válida por um período de 10 anos (até março de 2036).

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.