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2024/1822; 2024/1826; 2024/1828

Autorizações dos milhos geneticamente modificados DP915635, DP23211 e MON 810

  • Biotechnologies

Resumo

A UE autorizou a venda no seu mercado dos seguintes organismos geneticamente modificados

  • milho geneticamente modificado DP915635
  • milho geneticamente modificado DP23211.

Além disso, a UE renovou também a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 810.

As três autorizações dizem respeito à utilização de organismos geneticamente modificados em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a quaisquer outras utilizações, com exceção do cultivo.

A UE autoriza a utilização dos milhos geneticamente modificados DP915635, DP23211 e MON 810 em géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais

Decisão de Execução (UE) 2024/1822 da Comissão de 2 de julho de 2024 que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP915635 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2024/1826 da Comissão, de 2 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP23211 nos termos do Regulamento (CE) n.° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2024/1828 da Comissão, de 2 de julho de 2024, que renova a autorização de colocação no mercado de alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, e produtos destinados à alimentação humana e animal produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 810 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2017/1207 da Comissão

Atualização

A UE autorizou a venda no seu mercado dos seguintes organismos geneticamente modificados

  • milho geneticamente modificado DP915635
  • milho geneticamente modificado DP23211.

Além disso, a UE renovou também a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 810.

As três autorizações dizem respeito à utilização de organismos geneticamente modificados em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a quaisquer outras utilizações, com exceção do cultivo.

Produtos afectados

Géneros alimentícios, ingredientes alimentares e produtos para alimentação animal que contenham milho geneticamente modificado DP915635, DP23211 e MON 810

o que está a mudar?

A UE autorizou a venda no seu mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir dos seguintes organismos geneticamente modificados

  • milho geneticamente modificado DP915635
  • milho geneticamente modificado DP23211.

Além disso, a UE renovou também a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 810.

As três autorizações dizem respeito à utilização destes organismos geneticamente modificados em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a quaisquer outras utilizações, com exceção do cultivo.

Estas decisões fornecem pormenores sobre a utilização, a rotulagem e os métodos de deteção (ver anexos).

Estes milhos geneticamente modificados não podem ser cultivados na UE. Os alimentos para animais e os produtos que não sejam géneros alimentícios ou ingredientes alimentares que contenham estas variedades de milho devem ser claramente rotulados como "não destinados ao cultivo". Não são necessários requisitos específicos adicionais de rotulagem.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), nos seus pareceres científicos(2024a, 2024b, 2024c), concluiu que estes organismos geneticamente modificados são seguros nas condições de utilização propostas pelos requerentes.

Cronologia

Estas decisões são aplicáveis por um período de 10 anos.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de géneros alimentícios ou de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por estes milhos geneticamente modificados dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.

Fundo

A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.

A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente (uma "maioria qualificada" dos Estados-Membros) para chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no caso do milho geneticamente modificado, a Comissão pode autorizar estes produtos à luz da avaliação de risco positiva da EFSA.

Recursos

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2024/1822 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP915635

Decisão de Execução (UE) 2024/1826 da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado DP23211

Decisão de Execução (UE) 2024/1828 da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, e produtos destinados à alimentação humana e animal produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 810

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE autoriza a utilização dos milhos geneticamente modificados DP915635, DP23211 e MON 810 em géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais

Commission Implementing Decision (EU) 2024/1822 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize DP915635

Commission Implementing Decision (EU) 2024/1826 authorising the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize DP23211

Commission Implementing Decision (EU) 2024/1828 renewing the authorisation for the placing on the market of feed containing, consisting of and of food and feed products produced from genetically modified maize MON 810

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia autorizou a venda no mercado comunitário de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir dos seguintes organismos geneticamente modificados

  • milho geneticamente modificado DP915635
  • milho geneticamente modificado DP23211.

Além disso, a UE renovou igualmente a autorização de colocação no mercado dos produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 810.

As três autorizações dizem respeito à utilização dos organismos geneticamente modificados em géneros alimentícios, ingredientes alimentares, alimentos para animais e produtos destinados a quaisquer outras utilizações, com exceção do cultivo.

Estas variedades de milho não podem ser cultivadas na UE e todos os produtos derivados do milho (exceto alimentos/ingredientes alimentares) enviados para a UE devem ser rotulados como "não destinados ao cultivo". Não existem preocupações de segurança ou nutricionais associadas ao consumo destes milhos geneticamente modificados.

Cronologia

Estas decisões são aplicáveis por um período de 10 anos.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.