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2023/149

Benfluralina: Não renovação da aprovação da UE

  • Pesticides

Resumo

A UE não renovou a aprovação da substância ativa benfluralina devido aos riscos a longo prazo para as aves, os mamíferos e os organismos aquáticos.

Não renovação da utilização do pesticida benfluralina na UE

Regulamento de Execução (UE) 2023/149 da Comissão, de 20 de janeiro de 2023, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa benfluralina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão

Atualização

A UE não renovou a aprovação da substância ativa benfluralina devido aos riscos a longo prazo para as aves, os mamíferos e os organismos aquáticos.

o que está a mudar?

A Comissão não renovou a aprovação da substância ativa benfluralina. Por conseguinte, os agricultores europeus deixarão de poder utilizar produtos que contenham esta substância ativa.

A benfluralina é um herbicida utilizado para controlar gramíneas anuais e infestantes de folha larga numa série de culturas, incluindo o milho, a soja e o algodão.

porquê?

Na sequência de um pedido de renovação da aprovação da benfluralina, a EFSA (2022) identificou preocupações quanto ao seu risco a longo prazo para as aves, os mamíferos e os organismos aquáticos, bem como quanto ao seu potencial de genotoxicidade. Os critérios de aprovação necessários não foram satisfeitos e a renovação não foi autorizada.

Cronologia

Os Estados-Membros da UE retirarão as autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham benfluralina até 12 de agosto de 2023. A eliminação progressiva total da sua utilização na UE estará concluída, o mais tardar, em 12 de maio de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os LMR para a benfluralina já estão fixados no limite de determinação (LOD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os fornecedores que exportam para a UE podem continuar a utilizar a benfluralina desde que os resíduos não excedam os LMR existentes (0,01-0,05 mg/kg).

Contexto legal

O presente regulamento actualiza a lista de substâncias activas aprovadas estabelecida pelo Regulamento 540/2011. A lista pode ser consultada através da base de dados da UE de substâncias activas, agentes de proteção e agentes sinérgicos. Para mais informações, consulte as últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/149 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão

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