Bentiavalicarbe: aprovação não renovada pela UE
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Resumo
A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa bentiavalicarbe. Esta decisão deve-se a preocupações com os potenciais efeitos adversos para a saúde humana. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm bentiavalicarbe.
Está prevista para 2025 uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), com possíveis impactos nos exportadores de uvas e tomates.
A UE não renovou a aprovação do bentiavalicarbe
Regulamento de Execução (UE) 2023/2657 da Comissão, de 6 de novembro de 2023, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa bentiavalicarbe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão
Atualização
A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa bentiavalicarbe. Esta decisão deve-se a preocupações com os potenciais efeitos adversos para a saúde humana. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm bentiavalicarbe.
Está prevista para 2025 uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), com possíveis impactos nos exportadores de uvas e tomates.
o que está a mudar?
A Comissão decidiu não renovar a aprovação da substância ativa bentiavalicarbe. Por conseguinte, os agricultores europeus deixarão de poder utilizar pesticidas que contenham bentiavalicarbe.
Para uma visão geral de todas as retiradas, ver Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.
porquê?
O prazo de validade da aprovação para a utilização de bentiavalicarbe na UE terminou em 15 de novembro de 2024. Foi apresentado e avaliado um pedido de renovação.
A EFSA (2021) identificou várias preocupações, nomeadamente o potencial carcinogénico e as propriedades de desregulação endócrina do bentiavalicarbe, que podem causar efeitos adversos nos seres humanos.
Por conseguinte, a Comissão não renovou a aprovação desta substância.
Cronologia
O presente regulamento é aplicável a partir de 11 de dezembro de 2023.
Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos que contenham bentiavalicarbe até 13 de dezembro de 2024.
Está prevista uma revisão dos LMR de bentiavalicarbe em 2025.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Quando as substâncias activas não são reaprovadas, ou são retiradas ou sujeitas a restrições, a Comissão Europeia geralmente também reduz ou elimina os LMR. Estes são normalmente fixados no limite de determinação ou nível por defeito de 0,01 mg/kg. As decisões sobre substâncias activas servem como uma indicação precoce das próximas alterações de LMR e da necessidade de adaptar as práticas agrícolas para os produtos exportados para a UE. Uma revisão dos LMR do bentiavalicarbe poderia ter um impacto particular nos exportadores de uvas e tomates.
Acções recomendadas
Os fornecedores de uvas e tomates que utilizam atualmente o bentiavalicarbe devem rever as práticas agrícolas actuais e começar a procurar soluções alternativas em antecipação das alterações aos LMR da UE.
Podem ser solicitados LMR de tolerância de importação para produtos específicos (ver Antecedentes), embora o processo seja complexo e exija muitos dados.
Fundo
As substâncias activas dos pesticidas são aprovadas por um período máximo de 15 anos. Os fabricantes podem solicitar a reaprovação por um período não superior a 15 anos. As autoridades dos Estados-Membros da UE e a EFSA desenvolveram programas de trabalho para a análise sistemática das substâncias activas. Em alguns casos, as substâncias activas não são reaprovadas ou os fabricantes não solicitam a reaprovação, pelo que a substância deixa de ser autorizada após o prazo de validade.
A aprovação de substâncias activas é por vezes retirada antes da data de expiração da aprovação, se forem identificados problemas específicos de saúde dos consumidores ou ambientais. Em alguns casos, as substâncias activas não são retiradas, mas a sua utilização pode ser restringida.
Se a autorização de uma substância ativa for retirada ou expirar devido a não aprovação ou não renovação, a Comissão preparará um projeto de medida para suprimir os limites máximos de resíduos (LMR) relevantes existentes. Na prática, a Comissão inicia este procedimento quando todas as autorizações existentes para essa substância ativa tiverem sido revogadas. Os LMR são fixados a um valor por defeito de 0,01 mg/kg ou ao limite de quantificação adequado (com base em dados específicos sobre a viabilidade analítica). Os LMR baseados nos LMR do Codex (CXL) não são suprimidos se não houver risco para os consumidores da UE. As alterações aos LMR são sempre notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário (SPS) da OMC.
É difícil prever o calendário das alterações dos LMR em resultado da retirada ou da não aprovação de substâncias activas. Na sua revisão da política de pesticidas, a Comissão comprometeu-se a "reforçar os esforços de comunicação sobre os impactos do Regulamento PFF nos LMR, bem como o calendário dos vários procedimentos para tornar o sistema da UE mais previsível para os países terceiros, incluindo os critérios de exclusão"(Comissão Europeia 2020).
As tolerâncias de importação podem ser solicitadas em antecipação de potenciais alterações aos LMR (ver a panorâmica da Comissão sobre as tolerâncias de importação). Os requerentes devem demonstrar a existência de boas práticas agrícolas (BPA) relevantes no país de origem e a segurança dos LMR propostos. Estão disponíveis diretrizes sobre os requisitos e o processo para a fixação de LMR, incluindo as tolerâncias de importação(Comissão Europeia 2021).
Recursos
EFSA (2021) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance benthiavalicarb (variant assessed benthiavalicarb-isopropyl) [Revisão dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa bentiavalicarbe (variante avaliada bentiavalicarbe-isopropilo)]. EFSA Journal, 19(9): 6833.
Comissão Europeia (2020) Avaliação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e do Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas.
Comissão Europeia (2021) Orientações técnicas: Procedimento de fixação de LMR em conformidade com os artigos 6.º a 11.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 e o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2023/2657 da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa bentiavalicarbe
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A UE não renovou a aprovação do bentiavalicarbe
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2657 concerning the non-renewal of the approval of the active substance benthiavalicarb
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa bentiavalicarbe. Esta decisão deve-se a preocupações com os potenciais efeitos adversos para a saúde humana. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm bentiavalicarbe. Prevê-se uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de bentiavalicarbe para o limite de determinação (LD) em 2025, com possíveis impactos nos exportadores de uvas e tomates.
Acções
Os fornecedores de uvas e tomates que utilizam atualmente o bentiavalicarbe devem rever as práticas agrícolas actuais e começar a procurar soluções alternativas, antecipando as alterações aos LMR da UE.
Cronologia
O presente regulamento é aplicável a partir de 11 de dezembro de 2023.
Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos que contenham bentiavalicarbe até 13 de dezembro de 2024.
Está prevista uma revisão dos LMR de bentiavalicarbe em 2025.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.