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528/2012

Biocidas explicados

  • Biocides
  • Food safety

Resumo

O regulamento relativo aos produtos biocidas constitui o quadro jurídico para a autorização e utilização de produtos biocidas, que incluem desinfectantes domésticos, insecticidas e outros produtos químicos utilizados para controlar pragas (parasitas, fungos, bactérias, etc.) ou para proteger materiais. Estes produtos, habitualmente utilizados na cadeia alimentar, podem representar riscos para os seres humanos, os animais e o ambiente.

Informações de base sobre o regulamento relativo aos produtos biocidas

Regulamento (UE) 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Atualização

O regulamento relativo aos produtos biocidas constitui o quadro jurídico para a autorização e utilização de produtos biocidas, que incluem desinfectantes domésticos, insecticidas e outros produtos químicos utilizados para controlar pragas (parasitas, fungos, bactérias, etc.) ou para proteger materiais. Estes produtos, habitualmente utilizados na cadeia alimentar, podem representar riscos para os seres humanos, os animais e o ambiente.

Contexto legal

As substâncias utilizadas para suprimir, erradicar e prevenir organismos considerados nocivos são agrupadas sob o termo "pesticida". O termo inclui tanto produtos fitofarmacêuticos (utilizados em plantas na agricultura, horticultura, parques e jardins) como produtos biocidas (utilizados noutras aplicações, por exemplo, como desinfetante ou para proteger materiais)(Parlamento Europeu 2017).

Os biocidas são normalmente classificados em quatro grupos com base na sua utilização prevista (ver Quadro 1).

  1. Desinfetantes: inclui biocidas utilizados para matar ou inativar microrganismos em objetos inanimados, por exemplo, cloro, peróxido de hidrogénio, compostos de amónio quaternário.
  2. Produtos de proteção: inclui biocidas utilizados para proteger materiais dos efeitos nocivos dos microrganismos, por exemplo, conservantes de madeira, aditivos para tintas, protectores de tecidos.
  3. Produtos para o controlo das chamadas espécies "nocivas": inclui biocidas utilizados para controlar pragas como insectos, roedores e doenças das plantas, por exemplo, moluscicidas (utilizados para controlar caracóis e lesmas), algicidas, bactericidas.
  4. Outros produtos biocidas: inclui biocidas que não se enquadram nas outras três categorias.

Tal como os produtos fitofarmacêuticos, os produtos biocidas são aprovados em duas fases. Em primeiro lugar, a substância ativa é avaliada por um Estado-Membro da UE "relator", que elabora um relatório de avaliação que é analisado por outros Estados-Membros no Comité dos Produtos Biocidas da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). A decisão de aprovação da Comissão baseia-se no parecer da ECHA. A aprovação de uma substância ativa é concedida por um número definido de anos, não superior a 10 anos, e é renovável. Em segundo lugar, as empresas podem solicitar permissão para colocar no mercado os seus produtos que contenham a substância ativa, através de uma autorização concedida pela Comissão Europeia ou por um Estado-Membro.

A UE fixa LMR para os biocidas utilizados nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais, bem como para os biocidas utilizados noutras aplicações não alimentares. Os LMR são fixados em níveis considerados seguros para os consumidores, tendo em conta a exposição potencial a resíduos de biocidas através da alimentação e de outras fontes.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores agro-alimentares de países terceiros podem ter problemas em exportar para a UE se os produtos biocidas utilizados no fornecimento de alimentos (por exemplo, durante a armazenagem, o transporte ou a transformação) não estiverem autorizados na UE para uma utilização específica ou não forem utilizados corretamente. Os transformadores agro-alimentares podem também enfrentar desafios para garantir que os produtos biocidas utilizados no material de embalagem não representam um risco para a segurança alimentar.

Quaisquer resíduos de produtos biocidas devem estar em conformidade com os LMR de pesticidas da UE. Quando se verifica que um alimento contém um resíduo que excede um LMR da UE, o alimento não está em conformidade com a legislação da UE, mesmo que não tenha sido utilizado qualquer pesticida e o resíduo provenha de um produto biocida.

Por exemplo, recentemente têm-se registado problemas com resíduos de cloratos nos alimentos. São frequentemente encontrados resíduos que resultam de subprodutos de soluções de cloro utilizadas como agentes de higienização e desinfeção na indústria alimentar. Os LMRs para o clorato aplicam-se mesmo quando os resíduos não estão ligados à sua utilização direta no produto alimentar, e podem levar a recolhas de segurança alimentar ou outras acções regulamentares(EFSA 2020).

A contaminação pode resultar de um mau enxaguamento dos materiais ou embalagens após a utilização de biocidas. Por exemplo, tanques de leite desinfectados, pulverizadores fixos para vegetais em estufas e pequenos potes utilizados para alimentos para bebés podem representar um risco para a saúde humana.

A utilização de produtos biocidas antes da transformação, como o branqueamento de produtos hortícolas, pode também resultar na contaminação de produtos alimentares e representar riscos potenciais para a saúde dos consumidores.

Acções recomendadas

Os transformadores agro-alimentares devem garantir que utilizam quaisquer produtos biocidas de forma segura e adequada e que mantêm quaisquer resíduos a um nível mínimo. Uma estratégia para minimizar o risco de contaminação ilegal dos alimentos consiste em utilizar biocidas que contenham apenas substâncias activas autorizadas na UE.

O estatuto de aprovação das substâncias utilizadas nos produtos biocidas pode ser verificado na base de dados Biocidas da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

Os fornecedores devem garantir que quaisquer resíduos nos alimentos cumprem os limites máximos de resíduos (LMR) estabelecidos para os pesticidas, que podem ser encontrados na base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

EFSA (2020) Relatório da União Europeia de 2018 sobre resíduos de pesticidas nos alimentos.

Parlamento Europeu (2017) Política e legislação da UE sobre pesticidas: Produtos fitofarmacêuticos e biocidas.

Fontes

Regulamento (UE) 528/2012 relativo aos produtos biocidas

Quadros e figuras

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