Cabo Verde: quotas de pesca revistas para 2025
- Tariffs & quotas
Resumo
No âmbito do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG+) da União Europeia (UE), Cabo Verde dispõe de contingentes para várias espécies de peixes. Setecentas toneladas do contingente de filetes e lombos de atum não foram utilizadas em 2024. A UE concordou em reatribuir este contingente não utilizado de 2024 para 2025, aumentando os contingentes de preparações ou conservas de filetes de cavala em 300 toneladas e de atum-frade em 400 toneladas.
UE aumenta quotas de peixe de Cabo Verde para 2025
Regulamento de Execução (UE) 2025/1243 da Comissão, de 25 de junho de 2025, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2024/1288 no que respeita à reatribuição das quotas não utilizadas de preparações e conservas de filetes de atum e de lombos de atum (crus, cozidos e congelados), preparações e conservas de filetes de sarda e preparações e conservas de filetes de fragata ou de sarda
Atualização
No âmbito do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG+) da União Europeia (UE), Cabo Verde dispõe de contingentes para várias espécies de peixes. Setecentas toneladas do contingente de filetes e lombos de atum não foram utilizadas em 2024. A UE concordou em reatribuir este contingente não utilizado de 2024 para 2025, aumentando os contingentes de preparações ou conservas de filetes de cavala em 300 toneladas e de atum-frade em 400 toneladas.
Produtos afetados
Preparações ou conservas: filetes de atum e de lombos de atum (crus, cozidos e congelados); filetes de cavala; filetes de atum-frade ou de cavala-frade.
o que está a mudar?
Em 2024, não foram utilizadas 700 toneladas da quota de Cabo Verde de preparações e conservas de filetes e lombos de atum. Na sequência de um pedido de Cabo Verde, a UE concordou em reatribuir as quotas de 2024 não utilizadas, acrescentando as seguintes quantidades às quotas de 2025
- 300 toneladas para os filetes de cavala preparados ou conservados
- 400 toneladas para filetes de atum preparado.
Os pormenores de todas as quotas disponíveis podem ser consultados nos anexos I e II do Regulamento ( CE) n.º 2025/1243.
porquê?
A decisão da UE é uma decisão excecional destinada a apoiar o sector da transformação das pescas de Cabo Verde. A decisão vem na sequência da concessão de uma derrogação excecional em 2024 (Regulamento 2024/1288), que permite que o peixe originário de outros países mas transformado em Cabo Verde seja exportado para a UE ao abrigo do regime de quotas (ver Antecedentes).
Cronologia
As quantidades revistas aplicam-se apenas ao período de contingentamento de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Contexto legal
As exportações de Cabo Verde beneficiam de direitos de importação nulos para cerca de dois terços das rubricas pautais da UE ao abrigo do sistema de preferências pautais generalizadas (SPG+). Em geral (ao abrigo do Regulamento 2015/2446), os países SPG(+) podem beneficiar destes direitos de importação mais baixos apenas para produtos "originários do país beneficiário". No entanto, desde 2019, Cabo Verde tem beneficiado de excepções para certas quantidades de produtos de peixe transformados em Cabo Verde a partir de peixe de outras origens.
Esta exceção reflecte
- as quantidades limitadas de atum e cavala que Cabo Verde pode fornecer (época de pesca e quantidades capturadas limitadas)
- uma indústria de transformação de peixe com uma capacidade superior à que pode ser satisfeita pelas capturas de Cabo Verde
- o atraso na entrada em vigor do Acordo de Parceria Económica entre a UE e a África Ocidental, que impede Cabo Verde de beneficiar das regras de acumulação regional.
Em 2024, a UE concedeu uma quantidade inferior à inicialmente solicitada por Cabo Verde.
Através do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG) (Regulamento 978/2012), a UE pretende ajudar os países de baixo rendimento a integrarem-se na economia mundial, a reduzirem a pobreza e a protegerem os direitos humanos fundamentais e o ambiente. Estes países podem beneficiar de diferentes vantagens comerciais ao abrigo do atual sistema SPG:
- SPG normal: elimina ou reduz os direitos de importação em cerca de dois terços das rubricas pautais da UE para os países de rendimento baixo e médio-baixo.
- SPG+: estabelece direitos de importação de 0% para praticamente as mesmas rubricas pautais que o SPG normal para os países vulneráveis de rendimento médio e baixo. Um país é considerado vulnerável quando os seus principais produtos de exportação são principalmente exportados para a UE (>75% do total das suas exportações) e aplica convenções internacionais relacionadas com os direitos humanos/direitos laborais.
- Tudo Exceto Armas (EBA): 0% de direitos de importação e zero quotas para todos os produtos, exceto armas e munições, para os países menos desenvolvidos.
Os regimes SPG e SPG+ normais aplicam-se de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2027. Não há limite de tempo para o regime TMA. Ver Revisão do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG).
Cabo Verde beneficia do regime pautal especial SPG+.
Recursos
Regulamento ( CE ) n . º 2024/1288 que concede a Cabo Verde uma derrogação temporária das regras de origem preferencial estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2015/2446, no que respeita às preparações e conservas de filetes de atum e de lombos de atum (crus, cozidos e congelados), às preparações e conservas de filetes de sarda e às preparações e conservas de filetes de atum ou de sarda
Regulamento 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento 732/2008
Regulamento 2015/2446 que completa o Regulamento 952/2013 no que respeita às regras de execução relativas a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União
Fontes
Regulamento (CE) n.º 2025/1243 que altera os anexos I e II do Regulamento (CE) n.º 2024/1288 no respeitante à reatribuição das quotas não utilizadas de preparações e conservas de filetes de atum e de lombos de atum (crus, cozidos e congelados), preparações e conservas de filetes de sarda e preparações e conservas de filetes de fragata
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UE aumenta quotas de peixe de Cabo Verde para 2025
Regulation 2025/1243 amending Annexes I and II of Regulation (2024/1288 as regards the reallocation of unused quotas for prepared or preserved fillets of tuna and tuna loins (raw, cooked and frozen), prepared or preserved mackerel fillets and prepared or preserved frigate tuna or frigate mackerel fillets
o que está a mudar e porquê?
No âmbito do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG+) da União Europeia (UE), Cabo Verde dispõe de contingentes para várias espécies de peixes. Setecentas toneladas do contingente de filetes e lombos de atum não foram utilizadas em 2024. A UE concordou em reatribuir este contingente não utilizado de 2024 para 2025, aumentando os contingentes de preparações ou conservas de filetes de cavala em 300 toneladas e de atum-frade em 400 toneladas.
Cronologia
As quantidades revistas aplicam-se apenas ao período de contingentamento de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
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