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Cálculo do teor de plástico reciclado em garrafas PET

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Resumo

A Comissão Europeia publicou um projeto de metodologia para calcular o teor de plástico reciclado de todas as tecnologias de reciclagem em garrafas de politereftalato de etileno (PET) de utilização única. Os interessados podem enviar as suas observações através da página Web da Comissão " Dê a sua opinião " até 19 de agosto de 2025.

A UE propõe uma metodologia para calcular o teor de plástico reciclado nas garrafas de plástico de utilização única para bebidas - oportunidade para comentários

Projeto de decisão de execução da Comissão que estabelece regras para a aplicação da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao cálculo, verificação e comunicação de dados sobre o teor de plástico reciclado em garrafas de plástico de uso único para bebidas e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2023/2683 da Comissão, e projeto de anexo

Nota: a proposta de legislação aberta a comentários é o último item listado na página Web da UE "Dê a sua opinião", sob o título "Projeto de lei - Período de comentários 08 de julho de 2025-19 de agosto de 2025"

Atualização

A Comissão Europeia publicou um projeto de metodologia para calcular o teor de plástico reciclado de todas as tecnologias de reciclagem em garrafas de politereftalato de etileno (PET) de utilização única. Os interessados podem enviar as suas observações através da página Web da Comissão " Dê a sua opinião " até 19 de agosto de 2025.

o que está a mudar?

A Comissão Europeia propôs uma metodologia para calcular o conteúdo reciclado das garrafas PET a partir de todas as tecnologias de reciclagem. Esta proposta alarga a metodologia existente para a reciclagem mecânica (por exemplo, trituração e fusão, Decisão 2023/2683) a outras tecnologias de reciclagem, nomeadamente a reciclagem química.

A metodologia proposta destina-se a ser aplicada a

  • todas as partes de plástico reciclado contidas no corpo, na tampa, na cápsula, nos rótulos e nas mangas das garrafas
  • ao conteúdo de plástico reciclado proveniente de resíduos de produtos de plástico colocados no mercado da União Europeia (UE) ("resíduos de plástico pós-consumo").

Os resíduos de plástico provenientes de resíduos de produção ou de fabrico não estão incluídos no cálculo proposto. O conteúdo de plástico reciclado não inclui os resíduos de plástico que tenham sido utilizados como fonte de energia para o processo de reciclagem.

Cálculo

A quantidade de plástico reciclado contido nas garrafas PET - expressa em percentagem - é calculada dividindo o peso do plástico reciclado nessas garrafas pelo peso do total das partes de plástico das garrafas.

Requisitos para os operadores não comunitários

Se as garrafas PET vendidas na UE tiverem sido fabricadas fora da UE, os importadores da UE e as autoridades nacionais competentes da UE devem verificar a exatidão das informações que acompanham o material.

Os operadores de países terceiros devem

  • apresentar uma declaração que indique o teor de plástico reciclado das garrafas PET com cada lote de material exportado para clientes da UE, utilizando o modelo do anexo V
  • conservar as declarações relativas ao teor de plástico reciclado durante, pelo menos, cinco anos
  • transmitir as declarações recebidas dos seus fornecedores ao longo da cadeia de abastecimento aos seus clientes na UE (ver Materiais plásticos (incluindo reciclados) em contacto com os alimentos).

Conformidade

  • Os operadores que reciclam plástico para ser incorporado em garrafas PET terão de solicitar a verificação por terceiros das fases mais complexas do processo de reciclagem todos os anos (de 3 em 3 anos para as pequenas e médias empresas, PME).
  • Os operadores da UE serão responsáveis por verificar as declarações dos seus parceiros comerciais relativamente ao conteúdo reciclado.
  • As autoridades nacionais da UE (Estados-Membros) realizarão controlos da percentagem de plástico reciclado indicada na declaração de conformidade.
  • Serão aplicáveis requisitos adicionais aos fabricantes de garrafas de plástico, nomeadamente no que respeita à verificação por terceiros e à rastreabilidade do conteúdo reciclado.

porquê?

A Diretiva relativa aos plásticos de utilização única exige que as garrafas PET com menos de 3 litros sejam fabricadas com o seguinte teor mínimo de plástico reciclado:

  • 25% a partir de 2025
  • 30% a partir de 2030.

Estes objectivos aplicam-se às garrafas PET, incluindo as respectivas tampas e cápsulas, mas não às garrafas de vidro ou de metal para bebidas com tampas e cápsulas de plástico, nem às garrafas utilizadas para fins médicos.

A Comissão Europeia está a definir gradualmente regras para atingir estes objectivos, incluindo as metodologias a utilizar para o cálculo, a verificação e a comunicação de informações. O desenvolvimento de metodologias para calcular o conteúdo reciclado das garrafas PET seguiu uma abordagem em duas fases:

  • Definição de uma metodologia que abranja a reciclagem mecânica (Decisão 2023/2683)
  • Este último projeto de decisão de execução alarga a metodologia de modo a incluir todas as tecnologias de reciclagem, incluindo a reciclagem química.

Espera-se que a metodologia para calcular o conteúdo quimicamente reciclado nas novas garrafas PET impulsione a reciclagem química e, assim, ajude os operadores a cumprir os objectivos de conteúdo reciclado estabelecidos pela Diretiva relativa aos plásticos de utilização única.

Cronologia

A adoção desta metodologia está prevista para o outono de 2025.

Acções recomendadas

Os operadores são convidados a partilhar as suas opiniões sobre a metodologia proposta através da página Web " Dê a sua opinião " da UE até 19 de agosto de 2025.

Nota: a proposta de legislação aberta a comentários é o último item listado na página Web "Dê a sua opinião" da UE, sob o título "Projeto de lei - Período de comentários 08 de julho de 2025-19 de agosto de 2025".

A consulta está aberta às partes interessadas de países terceiros.

Recomenda-se aos operadores que utilizam garrafas de bebidas PET e outras embalagens de plástico para fornecer produtos agro-alimentares ao mercado da UE que partilhem as suas reacções. Esta metodologia de cálculo servirá de modelo para futuras regras sobre o conteúdo reciclado noutros sectores (ver Revisão das regras relativas às embalagens e aos resíduos de embalagens).

Contexto legal

Os objectivos de reduzir a produção de resíduos de plástico e incentivar a reutilização estão em consonância com o Plano de Ação para a Indústria Química Europeia(Comissão Europeia 2025a), que visa reforçar a competitividade e a modernização do sector químico da UE. A Comissão Europeia(2025b) propõe igualmente a simplificação das regras existentes para reduzir os custos de conformidade e os encargos administrativos para a indústria química.

Embora a reciclagem mecânica do plástico seja geralmente preferida, os elevados padrões de segurança alimentar exigidos pelas embalagens de plástico para géneros alimentícios (e bebidas) podem ser mais bem alcançados através da reciclagem química, apesar da maior necessidade de energia.

Recursos

Comissão Europeia (2025a) Plano de ação para a indústria química europeia

Comissão Europeia (2025b) Proposta de regulamento que altera os Regulamentos (CE) n.º 1272/2008, (CE) n.º 1223/2009 e (UE) 2019/1009 no que respeita à simplificação de determinados requisitos e procedimentos aplicáveis aos produtos químicos

Comissão Europeia (2025c) Proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) 2024/2865 no que respeita às datas de aplicação e às disposições transitórias

Decisão 2023/2683 que estabelece normas de execução da Diretiva 2019/904 no que respeita ao cálculo, à verificação e à comunicação de dados sobre o teor de plástico reciclado em garrafas de plástico de utilização única para bebidas

Regulamento 2022/1616 relativo aos materiais e objectos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga o Regulamento 282/2008

Diretiva 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Diretiva Plásticos de Utilização Única)

Fontes

Projeto de decisão de execução da Comissão que estabelece regras de aplicação da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao cálculo, verificação e comunicação de dados sobre o teor de plástico reciclado em garrafas de plástico de uso único para bebidas e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2023/2683 da Comissão, e projeto de anexo

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe uma metodologia para calcular o teor de plástico reciclado nas garrafas de plástico de utilização única para bebidas - oportunidade para comentários

Draft Commission Implementing Decision laying down rules for the application of Directive (EU) 2019/904 of the European Parliament and of the Council as regards the calculation, verification and reporting of data on recycled plastic content in single-use plastic beverage bottles and repealing Commission Implementing Decision (EU) 2023/2683, and Draft Annex

Please note: the proposed legislation open for feedback is the last item listed on the EU's Have Your Say webpage, under the heading “Draft act – Feedback period 08 July 2025–19 August 2025

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia propôs uma metodologia para calcular o conteúdo reciclado das garrafas de politereftalato de etileno (PET) a partir de todas as tecnologias de reciclagem. Esta proposta alarga a metodologia existente para a reciclagem mecânica (por exemplo, trituração e fusão, Decisão 2023/2683) a outras tecnologias de reciclagem, nomeadamente a reciclagem química.

A metodologia proposta destina-se a ser aplicada a

  • todas as partes de plástico reciclado contidas no corpo, na tampa, na cápsula, nos rótulos e nas mangas das garrafas
  • ao conteúdo de plástico reciclado proveniente de resíduos gerados a partir de produtos de plástico colocados no mercado da União Europeia (UE) ("resíduos de plástico pós-consumo").

Os resíduos de plástico provenientes de resíduos de produção ou de fabrico não estão incluídos no cálculo proposto. O conteúdo de plástico reciclado não inclui os resíduos de plástico que tenham sido utilizados como fonte de energia para o processo de reciclagem.

A quantidade de plástico reciclado nas garrafas PET - expressa em percentagem - é calculada dividindo o peso do plástico reciclado nessas garrafas pelo peso do total dos componentes plásticos das garrafas.

No caso das garrafas PET vendidas na UE que incluam plástico reciclado proveniente do exterior da UE, as autoridades comunitárias verificarão a exatidão das informações que acompanham o material.

Os exportadores agro-alimentares de garrafas de bebidas PET para a UE devem apresentar declarações do teor de plástico reciclado utilizando o modelo constante do anexo V.

Os operadores que reciclam plástico destinado a ser incorporado em garrafas PET terão de solicitar a verificação por terceiros das fases mais complexas do processo de reciclagem todos os anos (de 3 em 3 anos para as pequenas e médias empresas, PME).

As autoridades dos Estados-Membros da UE realizarão controlos baseados no risco. Os operadores serão responsáveis por verificar as auto-declarações dos seus parceiros comerciais sobre o conteúdo reciclado das garrafas PET.

Acções

Os operadores são convidados a partilhar as suas opiniões sobre a metodologia proposta através da página Web " Dê a sua opinião " da UE até 19 de agosto de 2025.

Nota: a proposta de legislação aberta a comentários é o último item listado na página Web "Dê a sua opinião" da UE, sob o título "Projeto de lei - Período de comentários 08 de julho de 2025-19 de agosto de 2025".

A consulta está aberta às partes interessadas de países terceiros.

Recomenda-se aos operadores que utilizam garrafas de bebidas PET e outras embalagens de plástico para fornecer produtos agro-alimentares ao mercado da UE que partilhem as suas reacções. Esta metodologia de cálculo servirá de modelo para futuras regras sobre o conteúdo reciclado noutros sectores (ver Revisão das regras relativas às embalagens e aos resíduos de embalagens).

Cronologia

A adoção desta metodologia está prevista para o outono de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.