Alterações aos requisitos fitossanitários de importação
- Plant health
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Resumo
A União Europeia (UE) publicou regras de importação mais rigorosas para o gengibre e a curcuma provenientes de todos os países terceiros e para os citrinos provenientes do continente americano, incluindo a América Latina e as Caraíbas, mas excluindo o Canadá e os Estados Unidos. Estas regras abordam o risco da bactéria Ralstonia pseudosolanacearum para o gengibre e a curcuma; e o risco da broca dos citrinos Gymnandrosoma aurantianum para os citrinos. Estes produtos exigirão declarações adicionais no certificado fitossanitário, indicando especificamente a forma como as autoridades garantem que as remessas estão isentas da respectiva praga.
Além disso, as regras são alteradas para clarificar que tanto os mangostões como as raízes de ginseng requerem certificados fitossanitários.
Novas regras mais rigorosas para os rizomas de gengibre e curcuma e para os citrinos exportados para a UE
Regulamento de Execução (UE) 2026/826 da Comissão, de 14 de abril de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito à lista de pragas e às regras relativas à introdução e circulação no território da União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos
Atualização
A União Europeia (UE) publicou regras de importação mais rigorosas para o gengibre e a curcuma provenientes de todos os países terceiros e para os citrinos provenientes do continente americano, incluindo a América Latina e as Caraíbas, mas excluindo o Canadá e os Estados Unidos. Estas regras abordam o risco da bactéria Ralstonia pseudosolanacearum para o gengibre e a curcuma; e o risco da broca dos citrinos Gymnandrosoma aurantianum para os citrinos. Estes produtos exigirão declarações adicionais no certificado fitossanitário, indicando especificamente a forma como as autoridades garantem que as remessas estão isentas da respectiva praga.
Além disso, as regras são alteradas para clarificar que tanto os mangostões como as raízes de ginseng requerem certificados fitossanitários.
Produtos afetados
Rizomas comestíveis de gengibre e curcuma, citrinos
o que está a mudar?
Novos requisitos para os rizomas de gengibre e curcuma
Para evitar a propagação da murchidão bacteriana causada por Ralstonia pseudosolanacearum, a UE introduziu novos requisitos para os rizomas comestíveis, frescos ou refrigerados, decurcuma (Curcuma longa) e de gengibre(Zingiber officinale) importados de qualquer país fora da UE. Esta medida afecta os produtos das posições NC "ex 0910 11 00" e "ex 0910 30 00" (em que "ex" significa que apenas é afetado o produto especificamente designado no âmbito da categoria aduaneira mais vasta).
Cada remessa exige o preenchimento de uma declaração na secção "Declarações adicionais" do certificado fitossanitário, confirmando que os rizomas são provenientes
(a) De um país reconhecido como indemne de R. pseudosolanacearum; ou
(b) De uma zona indemne de pragas oficialmente estabelecida, mencionada em "Local de origem"; ou
(c) De um local de produção registado e supervisionado que tenha sido oficialmente inspeccionado e considerado indemne da praga, em que uma amostra tenha sido testada antes da exportação utilizando métodos moleculares adequados e em que a rastreabilidade até ao local esteja assegurada.
A abordagem escolhida entre estas opções deve ser indicada no certificado fitossanitário.
Novos requisitos para os citrinos provenientes das Américas
Para evitar a propagação da broca dos citrinos(Gymnandrosoma aurantianum), foram acrescentados novos requisitos para os frutos de citrinos originários das Américas, incluindo a América Latina e as ilhas das Caraíbas, mas excluindo o Canadá e os Estados Unidos. Isto afecta os produtos de vários códigos NC 0805.
Cada remessa exige agora o preenchimento de uma declaração adicional no certificado fitossanitário, confirmando que os frutos
(a) São provenientes de um país reconhecido como indemne de G. aurantianum; ou
(b) São provenientes de uma zona indemne de pragas oficialmente reconhecida, mencionada em "Local de origem"; ou
(c) provêm de um local de produção indemne de pragas que foi objeto de inspecções oficiais que revelaram a ausência de pragas; ou
(d) Foram produzidos utilizando uma abordagem sistémica.
A abordagem de sistemas selecionada entre estas opções deve ser indicada no certificado fitossanitário. A utilização das opções a), b) ou d) exige uma notificação prévia por escrito à Comissão Europeia.
No caso do gengibre/cúrcuma e dos citrinos, é importante rever todos os pormenores das opções (resumidas acima), tal como estabelecido no Regulamento 2019/2072
Ao preencher o certificado fitossanitário, o texto exato da legislação (para a opção selecionada) deve ser copiado e colado na declaração adicional. Para uma ilustração, ver o guia AGRINFO Exporting fresh capsicum to the European Union.
Mangostão e raízes de ginseng
Foram introduzidas alterações na lista de produtos que exigem certificados fitossanitários (Regulamento 2019/2072, anexo XI, parte B) para tornar claro que os mangostões e as raízes de ginseng têm de cumprir estes requisitos. É também clarificado que as raízes de ginseng, tal como outros produtos hortícolas de raiz e tubérculos, exigem uma declaração adicional em relação à presença de solo (anexo VII, ponto 12).
Clarificação dos códigos NC
O Regulamento 2026/826 também atualiza determinados códigos NC (em relação a couve-flor, brócolos, nozes pecan, pinhões e amendoins) para alinhar o Regulamento 2019/2072 com as recentes alterações introduzidas no código aduaneiro.
porquê?
Avaliações recentes do risco de pragas e surtos de pragas indicam que o comércio internacional é uma via fundamental para a introdução destes organismos nocivos. Os rizomas frescos de curcuma e de gengibre são agora considerados de maior risco para a propagação de R. pseudosolanacearum, e são considerados necessários controlos mais rigorosos dos citrinos para reduzir o risco de introdução de G. aurantianum, que está presente em partes da América Latina e das Caraíbas.
Cronologia
A exigência de declarações adicionais nos certificados fitossanitários para rizomas de gengibre e curcuma e citrinos provenientes das Américas aplica-se a partir de 15 de outubro de 2026.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os mapas de distribuição publicados pela Organização Europeia e Mediterrânica de Proteção das Plantas (OEPP) mostram que R. pseudosolanacearum e G. aurantianum estão amplamente presentes nas regiões tropicais e subtropicais. Os requisitos de importação mais rigorosos relativos aos rizomas de gengibre/curcuma e aos citrinos podem, por conseguinte, ter um impacto em numerosos países que exportam para a UE.
Acções recomendadas
As autoridades públicas e os operadores terão de assegurar que as medidas e os serviços de inspeção necessários estão em vigor e são aplicados de forma eficiente e eficaz em todas as circunstâncias, para garantir que as exportações cumprem plenamente as novas regras da UE. No caso dos citrinos provenientes das Américas, a UE deve ser previamente notificada por escrito antes da exportação, a fim de obter a validação oficial se forem selecionadas determinadas opções.
O diálogo público-privado entre as principais partes interessadas nacionais pode ajudar a desenvolver um plano de gestão fitossanitária (vigilância, controlos, certificação, dados, rastreabilidade) para garantir o alinhamento com os requisitos da UE. As diretrizes do COLEAD sobre o pimento podem servir de referência prática(COLEAD 2023).
Contexto legal
A Ralstonia pseudosolanacearum é uma praga de quarentena da UE (ver Explicação da legislação fitossanitária da UE). Já ocorreram alguns surtos na Europa, mas a sua distribuição é limitada e está sob controlo oficial. Por conseguinte, a UE aplica medidas internas (vigilância, zonas demarcadas e requisitos para a circulação de plantas hospedeiras), bem como requisitos de importação reforçados, em especial no que respeita aos rizomas frescos de gengibre e curcuma, que foram identificados como uma importante via de entrada.
A Nomenclatura Combinada (NC) da UE (anexo I do Regulamento n .º 2658/87) é actualizada anualmente e foi alterada pelo Regulamento de Execução n. º 2023/2364.
Recursos
AGRINFO (2025) Exportação de pimento fresco para a União Europeia: Uma introdução aos requisitos fitossanitários da UE.
COLEAD (2023) Diretrizes sobre a exportação de pimento fresco: Novas regras fitossanitárias da União Europeia [em inglês e francês].
OEPP (2023) Nova descoberta de Ralstonia pseudosolanacearum na Alemanha. EPPO Reporting Service 4: 2023/092.
Mapas de distribuição da Organização Europeia e Mediterrânica de Proteção das Plantas (OEPP):
Regulamento de Execução (UE) 2023/2364 da Comissão relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão que estabelece condições uniformes para a aplicação do Regulamento (UE) 2016/2031, no que diz respeito às medidas de proteção contra as pragas dos vegetais
Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais
Regulamento (CEE) n . º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2026/826 da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito à lista de pragas e às regras relativas à introdução e circulação no território da União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
Novas regras mais rigorosas para os rizomas de gengibre e curcuma e para os citrinos exportados para a UE
Commission Implementing Regulation (EU) 2026/826 amending Implementing Regulation (EU) 2019/2072 as regards the listing of pests and rules on the introduction into, and movement within, the Union territory of plants, plant products and other objects
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) está a reforçar as suas regras de importação para determinados produtos de base com base em avaliações recentes do risco de pragas e intercepções nos controlos fronteiriços da UE. Estas medidas incluem o seguinte.
- Novos requisitos mais rigorosos para as importações de rizomas de gengibre e curcuma frescos provenientes de todos os países terceiros, a fim de evitar a propagação da Ralstonia pseudosolanacearum (murchidão bacteriana). O certificado fitossanitário para cada remessa deve incluir uma declaração adicional específica sobre a forma como foi garantido o estatuto de indemnidade de pragas (três opções disponíveis).
- Novos requisitos relativos à Gymnandrosoma aurantianum (broca dos citrinos) em citrinos provenientes das Américas, incluindo a América Latina e as ilhas das Caraíbas, mas excluindo o Canadá e os Estados Unidos. O certificado fitossanitário para cada remessa deve incluir uma declaração adicional específica que indique que o estatuto de indemnidade foi garantido (quatro opções disponíveis). Três destas opções devem ser previamente notificadas à UE.
Acções
As autoridades públicas e os operadores terão de assegurar que as medidas e os serviços de inspeção necessários estão em vigor e são aplicados de forma eficiente e eficaz em todas as circunstâncias, a fim de garantir que as exportações cumprem plenamente as novas regras. As diretrizes do COLEAD sobre a exportação de pimento fresco podem servir de referência prática.
Tanto no caso do gengibre/cúrcuma como dos citrinos, é importante que a redação do certificado fitossanitário utilize a redação exacta estabelecida no anexo do Regulamento (UE) 2026/826.
No caso dos citrinos provenientes das Américas, a UE pode, em função da opção escolhida, ter de ser previamente notificada por escrito antes da exportação, a fim de obter a validação oficial da opção selecionada.
Cronologia
A exigência de declarações adicionais nos certificados fitossanitários para rizomas de gengibre e curcuma e citrinos provenientes das Américas aplica-se a partir de 15 de outubro de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.