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2023/1016

China autorizada a exportar vitamina D3 para a UE

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Resumo

A vitamina D3 (e os seus precursores) foi acrescentada à lista de produtos de origem animal que podem ser exportados da China para a UE.

Vitamina D3 agora incluída na lista de produtos de origem animal que podem ser exportados da China para a UE

Decisão de Execução (UE) 2023/1016 da Comissão, de 22 de maio de 2023, que altera a Decisão 2002/994/CE relativa a certas medidas de proteção no que diz respeito aos produtos de origem animal importados da China

Atualização

A vitamina D3 (e os seus precursores) foi acrescentada à lista de produtos de origem animal que podem ser exportados da China para a UE.

Produtos afetados

alimentos para animais, vitamina D3

o que está a mudar?

A UE incluiu a vitamina D3 (e os seus precursores) na lista de produtos de origem animal que podem ser exportados da China para a UE sem um atestado (Anexo, Parte I):

  • para consumo humano, em conformidade com tratamentos específicos para produtos altamente refinados (derivados de gordura) (Regulamento 853/2004, Anexo III, Secção XVI); ou
  • como aditivo alimentar, em conformidade com o Regulamento ( CE) n.º 1831/2003, para alimentos para animais de criação e alimentos para animais de companhia, em conformidade com o Regulamento ( CE) n.º 1069/2009.

porquê?

Devido a preocupações específicas da UE relativamente às importações de alimentos da China, este país só pode exportar para a UE os produtos animais enumerados na Decisão 2002/994/CE. Como a vitamina D3 tem um perfil de baixo risco, pode ser acrescentada a essa lista.

Cronologia

Data de publicação: 24 de maio de 2023.

Data de aplicação: 13 de junho de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A China pode exportar vitamina D3 para a UE quer para a alimentação humana quer para a alimentação animal, desde que os produtos cumpram os respectivos regulamentos relativos a alimentos para consumo humano ou animal e sejam acompanhados dos certificados necessários.

Acções recomendadas

Os estabelecimentos devem ser registados (ou aprovados para a alimentação animal) pelas autoridades competentes de países terceiros.

Para os alimentos para animais, os estabelecimentos devem ser registados no TRACES NT e publicados no sítio Web da COM.

A listagem dos estabelecimentos é agora um processo totalmente eletrónico, efectuado diretamente no TRACES NT. O correio eletrónico deixou de ser utilizado para a listagem dos estabelecimentos. A Comissão Europeia disponibiliza um guia do utilizador das listas de alterações de estabelecimentos para as autoridades de países terceiros.

Quando a vitamina D3 é misturada com outro subproduto animal (por exemplo, vitamina D3 revestida com gelatina de porco), é necessário um certificado para cada subproduto animal.

Contexto legal

A vitamina D é obtida a partir da lã de ovelha e é considerada um produto de origem animal.

A vitamina D3 é abrangida pelos requisitos de saúde pública para a exportação de animais e produtos de origem animal.

Alimentos

Para as regras específicas de higiene aplicáveis aos produtos de origem animal, ver Regulamento (CE ) n.º 853/2004. O anexo XVI (com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento 2022/2258) classifica a vitamina D3 na categoria de baixo risco dos produtos altamente refinados (certificado HRP n.º 46 no Regulamento UE 2020/2235).

A lista de países terceiros autorizados a exportar produtos altamente refinados para a UE é apresentada no Regulamento 2021/405 (ver artigo 22.º e anexo XII).

Para mais informações, ver AGRINFO:

Alimentos para animais

A vitamina D3 é abrangida pelo Regulamento ( CE) n.º 1069/2009 relativo aos subprodutos animais.

O Regulamento (CE ) n.º 142/2011 estabelece que os derivados de gorduras podem ser exportados para a UE a partir de qualquer país terceiro (anexo XIV, quadro 2, n.º 18, página 164); e apresenta o modelo de certificado sanitário para as importações de derivados de gorduras (anexo XV, capítulo 14(B), página 329).

A China já está autorizada a exportar vitamina D para a UE nas listas relativas a géneros alimentícios e alimentos para animais.

Recursos

Fontes

Decisão de Execução 2023/1016

Decisão 2002/994/CE

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