AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2026/2335

Parafinas cloradas nos alimentos

  • Contaminants

Resumo

A Comissão Europeia recomenda que as autoridades dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e a indústria alimentar monitorizem a presença de parafinas cloradas nos alimentos entre 2026 e 2029.

A monitorização abrangerá seis categorias de alimentos: peixe, produtos lácteos, óleos e gorduras, carne e ovos, alimentos transformados e alimentos para bebés. As análises irão, numa primeira fase, medir as parafinas cloradas de cadeia curta e média. Serão necessárias análises mais detalhadas caso os seus níveis excedam os limiares estabelecidos na Tabela 1.

Estes limiares não constituem limites legais, pelo que os alimentos que contenham níveis superiores aos mesmos não serão automaticamente considerados inseguros nem retirados do mercado. O objetivo é recolher dados para ajudar a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) a avaliar os riscos associados às parafinas cloradas.

A Comissão Europeia recomenda que as autoridades dos Estados-Membros da UE e a indústria alimentar monitorizem a presença de parafinas cloradas no peixe; no leite e nos produtos lácteos; nos óleos e gorduras; nos produtos de origem animal (incluindo carne e ovos); nos alimentos transformados; e nos alimentos para bebés

Recomendação (UE) 2026/2335 da Comissão, de 21 de outubro de 2026, relativa ao controlo da presença de parafinas cloradas nos alimentos

Atualização

A Comissão Europeia recomenda que as autoridades dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e a indústria alimentar monitorizem a presença de parafinas cloradas nos alimentos entre 2026 e 2029.

A monitorização abrangerá seis categorias de alimentos: peixe, produtos lácteos, óleos e gorduras, carne e ovos, alimentos transformados e alimentos para bebés. As análises irão, numa primeira fase, medir as parafinas cloradas de cadeia curta e média. Serão necessárias análises mais detalhadas caso os seus níveis excedam os limiares estabelecidos na Tabela 1.

Estes limiares não constituem limites legais, pelo que os alimentos que contenham níveis superiores aos mesmos não serão automaticamente considerados inseguros nem retirados do mercado. O objetivo é recolher dados para ajudar a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) a avaliar os riscos associados às parafinas cloradas.

Produtos afetados

Peixe, leite e produtos lácteos, óleos e gorduras vegetais e animais, outros produtos de origem animal (por exemplo, carne, ovos), alimentos transformados (refeições completas), alimentos para bebés

o que está a mudar?

A Comissão Europeia publicou uma recomendação dirigida aos Estados-Membros da UE e à indústria alimentar no sentido de monitorizarem a presença de parafinas cloradas nos alimentos durante o período de 2026 a 2029.

A monitorização abrange seis categorias de alimentos: peixe; leite e produtos lácteos; óleos e gorduras vegetais e animais; outros produtos de origem animal (incluindo carne e ovos); alimentos transformados (refeições completas); e alimentos para bebés.

A monitorização centrar-se-á inicialmente na soma das parafinas cloradas de cadeia curta e média (C10–C17). Nos casos em que o teor de parafinas cloradas exceda os limiares estabelecidos no Quadro 1, devem ser realizados ensaios detalhados para medir todas as parafinas cloradas, incluindo os compostos de cadeia longa (C18–C30).

Estes limites não constituem níveis máximoslegais . Os alimentos que excedam estes limites não serão considerados não conformes e não serão retirados do mercado da UE. O objetivo é recolher dados que apoiem a avaliação de risco da EFSA relativa às parafinas cloradas.

porquê?

As parafinas cloradas são contaminantes químicos relativamente aos quais a EFSA (2020) identificou lacunas significativas nos dados, o que impede uma avaliação abrangente da exposição alimentar e dos potenciais riscos para a saúde.

Cronologia

Os Estados-Membros da UE e a indústria alimentar devem apresentar regularmente dados de monitorização à EFSA (ver a página da EFSA«Recolha de dados: monitorização química»).

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A presente recomendação não introduz limites legais para as parafinas cloradas nos alimentos nem requisitos adicionais de importação. Os limiares destinam-se à recolha de dados, não à determinação da conformidade dos produtos com a legislação da UE em matéria de segurança alimentar.

Os exportadores dos produtos alimentares em causa devem estar cientes desta iniciativa de monitorização, uma vez que esta poderá conduzir a medidas regulamentares da UE no futuro.

Acções recomendadas

As futuras medidas regulamentares da UE basear-se-ão nas informações recolhidas pela EFSA. Por conseguinte, é do interesse da cadeia de abastecimento alimentar garantir que a EFSA disponha de dados exaustivos.

Recursos

Fontes

Recomendação (UE) 2026/2335 da Comissão relativa ao controlo da presença de parafinas cloradas nos alimentos

Quadros e figuras

Thresholds for chlorinated paraffin content*

Food category Threshold value (ng/g)
Fish 100 (wet weight)
Milk and dairy products 20 (wet weight)
Vegetable and animal oils and fats 1000 (fat)
Other products of animal origin 300 (fat)
Processed foods (whole meals) 50 (wet weight)
Baby food 20 (wet weight)

* Threshold values of sum of chlorinated paraffins with chain length C10–C17.

Source: Commission Recommendation 2026/2335

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia recomenda que as autoridades dos Estados-Membros da UE e a indústria alimentar monitorizem a presença de parafinas cloradas no peixe; no leite e nos produtos lácteos; nos óleos e gorduras; nos produtos de origem animal (incluindo carne e ovos); nos alimentos transformados; e nos alimentos para bebés

Commission Recommendation (EU) 2026/2335 on monitoring the presence of chlorinated paraffins in food

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia recomenda que as autoridades dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e a indústria alimentar monitorizem a presença de parafinas cloradas nos alimentos entre 2026 e 2029.

A monitorização abrangerá seis categorias de alimentos: peixe, produtos lácteos, óleos e gorduras, carne e ovos, alimentos transformados e alimentos para bebés. As análises irão, numa primeira fase, medir as parafinas cloradas de cadeia curta e média. Serão necessárias análises mais detalhadas se os seus níveis excederem os limiares estabelecidos na Tabela 1.

Estes limiares não constituem limites legais, pelo que os alimentos que contenham níveis superiores aos mesmos não serão automaticamente considerados inseguros nem retirados do mercado. O objetivo é recolher dados para ajudar a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) a avaliar os riscos associados às parafinas cloradas.

Acções

As futuras medidas regulamentares basear-se-ão nas informações recolhidas pela EFSA. Por conseguinte, é do interesse da cadeia de abastecimento alimentar garantir que a EFSA disponha de dados exaustivos.

Cronologia

Os Estados-Membros da UE e a indústria alimentar devem apresentar regularmente dados de monitorização à EFSA (ver a página da EFSA«Recolha de dados: monitorização química»).

Quadros e figuras

Thresholds for chlorinated paraffin content*

Food category Threshold value (ng/g)
Fish 100 (wet weight)
Milk and dairy products 20 (wet weight)
Vegetable and animal oils and fats 1000 (fat)
Other products of animal origin 300 (fat)
Processed foods (whole meals) 50 (wet weight)
Baby food 20 (wet weight)

* Threshold values of sum of chlorinated paraffins with chain length C10–C17.

Source: Commission Recommendation 2026/2335

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.