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(EU) 2023/1429

Aprovação do extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium

  • Biocides
  • Food safety

Resumo

Aprovação do extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium de flores de piretro como substância ativa para utilização em produtos biocidas

Extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium das flores de piretro aprovado como substância ativa

Regulamento de Execução (UE) 2023/1530 da Comissão de 6 de julho de 2023 que aprova o extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium de flores abertas e maduras de Tanacetum cinerariifolium obtido com solventes hidrocarbonetos como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18 em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2023/1429 da Comissão, de 7 de julho de 2023, que aprova o extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium de flores abertas e maduras de Tanacetum cinerariifolium obtido com dióxido de carbono supercrítico como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

Aprovação do extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium de flores de piretro como substância ativa para utilização em produtos biocidas

Produtos afectados

Produtos biocidas do tipo 18 (insecticidas, acaricidas e produtos destinados a controlar outros artrópodes)

o que está a mudar?

O regulamento aprova o extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium como substância ativa para utilização em produtos biocidas comerciais - insecticidas, acaricidas e produtos destinados ao controlo de outros artrópodes - nas seguintes condições

  • A avaliação do produto deve prestar especial atenção às exposições, aos riscos e à eficácia associados a quaisquer utilizações abrangidas por um pedido de autorização mas não abordadas na avaliação de riscos da UE da substância ativa.
  • Deve ser dada especial atenção a:
    • Utilizadores profissionais e público em geral - é importante compreender até que ponto é seguro para as pessoas utilizarem os produtos.
    • Águas superficiais e sedimentos quando os produtos são pulverizados no exterior em grande escala - é importante compreender o impacto ambiental.
  • Para os produtos que podem deixar resíduos nos géneros alimentícios ou nos alimentos para animais, é necessário determinar se é necessário fixar novos limites máximos de resíduos (LMR) ou se é necessário rever os existentes. Além disso, devem ser tomadas medidas para garantir que esses LMR não sejam ultrapassados.

porquê?

O presente regulamento e as condições específicas destinam-se a garantir que a utilização de extrato de piretro, obtido quer com dióxido de carbono supercrítico quer com solventes hidrocarbonados, não apresenta riscos inaceitáveis para os utilizadores, o ambiente ou os consumidores.

Cronologia

A data de aprovação está prevista para 1 de fevereiro de 2025.

Data de produção de efeitos: 30 de julho de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os países que podem produzir este extrato poderiam encontrar novos mercados de exportação na UE. As empresas poderão também desenvolver novos produtos utilizando esta substância. No entanto, todos os produtos exportados que utilizem esta substância terão de cumprir as rigorosas normas de segurança e ambientais da UE.

Acções recomendadas

Os fabricantes de produtos biocidas devem reunir os dados necessários para os seus produtos desenvolvidos com a substância ativa recentemente aprovada, o extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium. Isto inclui provas de conformidade com as condições específicas de utilização, bem como requisitos mais alargados do Regulamento (UE) 528/2012. Para comercializarem os seus produtos na UE, devem apresentar estas informações ao Estado-Membro da UE relevante para análise.

Fundo

Os biocidas são substâncias ou misturas utilizadas para destruir, dissuadir, tornar inofensivo, impedir a ação ou exercer um efeito de controlo sobre qualquer organismo nocivo por qualquer outro meio que não seja a mera ação física ou mecânica. Os biocidas são normalmente classificados em quatro grupos com base na sua utilização prevista:

  • grupo dos desinfectantes
  • grupo dos produtos de proteção
  • grupo de produtos para o controlo das espécies ditas "nocivas
  • grupo dos outros produtos biocidas.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/1429 que aprova o extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium obtido com dióxido de carbono supercrítico como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18

Regulamento de Execução (UE) 2023/1530 que aprova o extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium obtido com solventes hidrocarbonados como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18

Regulamento (UE) 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium das flores de piretro aprovado como substância ativa

Regulation (EU) 2023/1530 approving Chrysanthemum cinerariaefolium extract obtained with hydrocarbon solvents

Regulation (EU) 2023/1429 approving Chrysanthemum cinerariaefolium extract obtained with supercritical carbon dioxide

o que está a mudar e porquê?

Estes regulamentos aprovam a utilização do extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium, obtido com solventes hidrocarbonados ou dióxido de carbono supercrítico, como substância ativa em produtos biocidas comerciais (tais como insecticidas, acaricidas e produtos para controlar outros artrópodes). Os produtores de biocidas devem respeitar condições específicas no que respeita à utilização da substância ativa.

O principal objetivo é garantir a utilização segura do extrato de piretro em produtos biocidas, para benefício dos utilizadores, do ambiente e dos consumidores.

Acções

Os fabricantes de produtos biocidas devem recolher os dados necessários para os seus produtos desenvolvidos com a substância ativa recentemente aprovada.

Cronologia

Data de aprovação prevista para 1 de fevereiro de 2025.

Data de produção de efeitos: 30 de julho de 2023.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.