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2025/505

Mancha negra dos citrinos - Medidas temporárias da UE aplicáveis aos citrinos provenientes de determinados países

  • Plant health
  • Priority pests

Resumo

A Comissão Europeia prorrogou a duração das medidas temporárias relacionadas com a mancha negra dos citrinos (CBS, Phyllosticta citricarpa) em citrinos importados da Argentina, Brasil, África do Sul, Uruguai e Zimbabué.

A UE prorroga as medidas temporárias aplicáveis aos citrinos provenientes da Argentina, Brasil, África do Sul, Uruguai e Zimbabué para evitar a introdução da mancha negra dos citrinos

Regulamento de Execução (UE) 2025/505 da Comissão, de 19 de março de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/632 no que diz respeito à prorrogação das medidas temporárias relativas a determinados frutos originários da Argentina, do Brasil, da África do Sul, do Uruguai e do Zimbabué, a fim de impedir a introdução e a propagação no território da União da praga Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa

Atualização

A Comissão Europeia prorrogou a duração das medidas temporárias relacionadas com a mancha negra dos citrinos (CBS, Phyllosticta citricarpa) em citrinos importados da Argentina, Brasil, África do Sul, Uruguai e Zimbabué.

Produtos afectados

Citrinos: laranjas, limões, limas, toranjas, tangerinas, mandarinas e pummelos, kumquats, laranja trifoliada e híbridos

o que está a mudar?

A União Europeia prorrogou a duração das medidas temporárias aplicáveis aos citrinos para impedir a introdução do vírus CBS na UE. As medidas temporárias, introduzidas no Regulamento 2022/632, deveriam inicialmente expirar em 31 de março de 2025, sendo agora aplicáveis até 31 de março de 2028.

porquê?

Desde 2022, os Estados-Membros da UE comunicaram vários casos de não conformidade nas importações de citrinos provenientes da Argentina, da África do Sul, do Uruguai e do Zimbabué, devido à presença de borracha branca. Além disso, uma vez que não se registaram importações de citrinos para a UE provenientes do Brasil desde a introdução das medidas temporárias, não é possível avaliar o seu estado de conformidade.

A UE prorrogou, por conseguinte, a duração das medidas de controlo dos citrinos provenientes destes países, a fim de assegurar que o risco fitossanitário para a UE se mantém a um nível aceitável e até que possam ser realizadas novas avaliações técnicas e científicas.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 1 de abril de 2025.

As medidas temporárias são agora aplicáveis até 31 de março de 2028.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A Argentina, o Brasil, a África do Sul, o Uruguai e o Zimbabué estão sujeitos a medidas fitossanitárias mais rigorosas para evitar a introdução de espécies de BPC na UE. Estas incluem requisitos para práticas melhoradas de gestão de pragas, inspecções regulares e processos de certificação sólidos. O incumprimento pode resultar em remessas rejeitadas, perdas financeiras e potenciais restrições comerciais adicionais.

Acções recomendadas

As Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) devem trabalhar em estreita colaboração com as partes interessadas para garantir o cumprimento das medidas adicionais de controlo fitossanitário. A persistência do incumprimento pode prejudicar a reputação comercial de um país e afetar as exportações agrícolas em geral.

Fundo

Os requisitos do Regulamento 2022/632 baseiam-se no risco e dependem do país de origem. Os principais requisitos são os seguintes.

  • Os citrinos devem ser originários de sítios/locais de produção registados e aprovados onde não tenha sido detectada a presença de CBS. As listas actualizadas dos locais de produção aprovados devem ser comunicadas à UE antes de cada época de exportação.
  • Os certificados fitossanitários devem confirmar a conformidade, incluindo as inspecções e os códigos de rastreabilidade, e devem conter a seguinte declaração na rubrica "Declaração adicional": "A remessa está em conformidade com o anexo[inserir o número do anexo consoante o país] do Regulamento de Execução (UE) 2022/632 da Comissão".
  • Os frutos devem ser sujeitos a inspecções múltiplas (fases de campo, embalagem e exportação) e a amostragem deve ser baseada no risco.
  • São aplicados requisitos menos rigorosos aos frutos destinados à transformação industrial.

Recursos

EFSA (2014) Parecer científico sobre o risco de Phyllosticta citricarpa(Guignardia citricarpa) para o território da UE, com identificação e avaliação das opções de redução dos riscos. EFSA Journal, 12(2): 3557.

Regulamento de Execução (UE) 2022/632 da Comissão que estabelece medidas temporárias em relação a determinados frutos originários da Argentina, do Brasil, da África do Sul, do Uruguai e do Zimbabué para impedir a introdução e a propagação no território da União da praga Phyllosticta citricarpa

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/505 da Comissão no que diz respeito à prorrogação das medidas temporárias relativas a frutos específicos originários da Argentina, do Brasil, da África do Sul, do Uruguai e do Zimbabué para impedir a introdução e a propagação no território da União da praga Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE prorroga as medidas temporárias aplicáveis aos citrinos provenientes da Argentina, Brasil, África do Sul, Uruguai e Zimbabué para evitar a introdução da mancha negra dos citrinos

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/505 as regards the prolongation of the temporary measures concerning specified fruits originating in Argentina, Brazil, South Africa, Uruguay and Zimbabwe to prevent the introduction into and the spread within the Union territory of the pest Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa

o que está a mudar e porquê?

As medidas temporárias aplicáveis aos citrinos importados para a União Europeia (UE) da Argentina, do Brasil, da África do Sul, do Uruguai e do Zimbabué foram prorrogadas e serão aplicáveis até 31 de março de 2028. Estas medidas temporárias têm por objetivo impedir a introdução na UE da mancha negra dos citrinos ( Phyllosticta citricarpa).

A UE prorrogou a duração das suas medidas de controlo dos citrinos provenientes destes países para assegurar que o risco fitossanitário para a UE é mantido a um nível aceitável. Desde 2022, os Estados-Membros da UE comunicaram vários casos de presença de CBS em importações de citrinos provenientes da Argentina, da África do Sul, do Uruguai e do Zimbabué. (A conformidade do Brasil não pôde ser avaliada, uma vez que não se registaram importações de citrinos para a UE provenientes deste país desde a introdução das medidas temporárias)

Acções

As Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) devem trabalhar em estreita colaboração com as partes interessadas para garantir o cumprimento das medidas adicionais de controlo fitossanitário. A persistência do incumprimento pode prejudicar a reputação comercial de um país e afetar as exportações agrícolas em geral.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 1 de abril de 2025.

As medidas temporárias são agora aplicáveis até 31 de março de 2028.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.