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2024/2858

Colagénio isento do ponto de referência de ação da semicarbazida

  • Contaminants
  • Food safety
  • Veterinary residues
  • Food safety controls
  • Official controls

Resumo

Para certas substâncias farmacologicamente activas não autorizadas, são fixados pontos de referência para a ação (RPA) - o nível mais baixo que pode ser alcançado analiticamente. Os produtos de origem animal que contenham resíduos iguais ou superiores aos RPA são considerados não conformes à legislação da UE e não podem ser colocados no mercado.

A semicarbazida (SEM), um metabolito do nitrofurano nitrofurazona, tem um RPA de 0,5 μg/kg. No entanto, em alguns produtos animais transformados, podem ocorrer níveis mais elevados de SEM em resultado da transformação e não da utilização ilegal de nitrofurazona. O RPA de 0,5 μg/kg não se aplica a esses produtos, a menos que se comprove a utilização ilegal de nitrofurazona.

O presente regulamento acrescenta o colagénio à lista de produtos isentos aos quais não se aplica o RPA.

Colagénio adicionado à lista de produtos aos quais não se aplica o valor de referência para a ação da semicarbazida

Regulamento (UE) 2024/2858 da Comissão, de 12 de novembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1871 no que diz respeito à aplicação de valores de referência para a ação relativamente aos nitrofuranos e seus metabolitos no colagénio

Atualização

Para certas substâncias farmacologicamente activas não autorizadas, são fixados pontos de referência para a ação (RPA) - o nível mais baixo que pode ser alcançado analiticamente. Os produtos de origem animal que contenham resíduos iguais ou superiores aos RPA são considerados não conformes à legislação da UE e não podem ser colocados no mercado.

A semicarbazida (SEM), um metabolito do nitrofurano nitrofurazona, tem um RPA de 0,5 μg/kg. No entanto, em alguns produtos animais transformados, podem ocorrer níveis mais elevados de SEM em resultado da transformação e não da utilização ilegal de nitrofurazona. O RPA de 0,5 μg/kg não se aplica a esses produtos, a menos que se comprove a utilização ilegal de nitrofurazona.

O presente regulamento acrescenta o colagénio à lista de produtos isentos aos quais não se aplica o RPA.

Produtos afetados

colagénio

o que está a mudar?

O Regulamento (UE) 2019/1871 (anexo) estabelece um RPA de 0,5 μg/kg para SEM e a nota de rodapé 2 enumera os produtos de origem animal transformados (por exemplo, gelatina, soro de leite e concentrados de proteínas do leite) com níveis de SEM acima do RPA que podem ocorrer como resultado da transformação, e não da utilização ilegal de nitrofurazona ou SEM. Para estes produtos, o RPA aplica-se apenas se tiver sido estabelecida a utilização ilegal.

O presente regulamento acrescenta o colagénio a esta lista de produtos animais transformados. Por conseguinte, o RPA de 0,5 μg/kg para SEM só se aplica ao colagénio se tiver sido estabelecida a utilização ilegal de nitrofurazona ou SEM, ou seja, se tiver sido detectado pelo menos um dos outros metabolitos do nitrofurano.

porquê?

Com base em novos dados e informações recolhidos, reconhece-se que o processamento de colagénio pode resultar na produção de SEM a níveis superiores ao RPA sem que tenha havido qualquer utilização ilegal de nitrofuranos.

Cronologia

A isenção do colagénio será aplicável a partir de 3 de dezembro de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

No colagénio, são permitidos níveis de SEM superiores a 0,5 μg/kg, desde que não estejam presentes outros nitrofuranos.

Contexto legal

Os RPAs em alimentos de origem animal são definidos no Regulamento 2019/1871 para substâncias farmacologicamente activas não autorizadas cloranfenicol, verde malaquita e nitrofuranos (e seus metabolitos, como SEM). Durante os controlos, os alimentos que apresentem um nível destas substâncias igual ou superior ao RPA não devem ser colocados no mercado da UE. Sempre que estas substâncias estiverem presentes abaixo do RPA, as autoridades competentes do Estado-Membro onde o alimento foi controlado devem investigar se houve um tratamento ilegal com uma substância farmacologicamente ativa proibida ou não autorizada.

Recursos

EFSA (2013) Guidance on methodological principles and scientific methods to be taken into account when establishing Reference Points for Action (RPAs) for non-allowed pharmacologically active substances present in food of animal origin. EFSA Journal, 11(4): 3195.

Comissão Europeia (2024) Guidelines on EU requirements for entry of animals and products of animal origin: Planos de controlo de resíduos de medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes.

Regulamento (UE) 2019/1871 da Comissão, de 7 de novembro de 2019, relativo aos valores de referência subjacentes à tomada de medidas respeitantes a substâncias farmacologicamente ativas não autorizadas presentes nos alimentos de origem animal e que revoga a Decisão 2005/34/CE

Regulamento (CE) n.º 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que prevê procedimentos comunitários para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente activas nos alimentos de origem animal, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2377/90 do Conselho e que altera a Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2858 da Comissão no que respeita à aplicação de valores de referência para a ação relativamente aos nitrofuranos e seus metabolitos no colagénio

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Colagénio adicionado à lista de produtos aos quais não se aplica o valor de referência para a ação da semicarbazida

Commission Regulation (EU) 2024/2858 as regards the application of reference points for action for nitrofurans and their metabolites in collagen

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia estabeleceu regras rigorosas para determinadas substâncias farmacologicamente ativas não autorizadas em produtos alimentares de origem animal para proteger os consumidores (Regulamento 2019/1871). Tal inclui a semicarbazida (SEM), um metabolito dos nitrofuranos, com um limite (ponto de referência de ação, RPA) de 0,5 μg/kg. Se o RPA em produtos de origem animal for excedido, esses produtos são considerados inseguros e não podem ser vendidos na UE.

No entanto, em alguns casos, o SEM pode aparecer naturalmente durante a transformação de certos produtos (como a gelatina ou a proteína do leite), e não devido à utilização ilegal de nitrofuranos. Para estes produtos transformados específicos, o limite rigoroso (RPA) não se aplica, exceto se forem encontradas outras provas de utilização ilegal de nitrofuranos.

Estudos recentes mostram que o processamento do colagénio pode causar a formação natural de SEM. Como resultado, o colagénio foi agora adicionado à lista de produtos em que o limite SEM (RPA) não se aplica automaticamente, a menos que haja provas de utilização ilegal de nitrofurano. Isto garante que os produtos processados de formas específicas não sejam injustamente banidos do mercado.

Cronologia

A isenção do colagénio será aplicável a partir de 3 de dezembro de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.