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1379/2013

Explicação da organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura

  • Fish

Resumo

A organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (Regulamento OCM) reforça a competitividade do sector das pescas e da aquicultura da UE, melhora a transparência e a estabilidade dos mercados, equilibra a distribuição do valor acrescentado ao longo da cadeia de abastecimento e garante condições equitativas para todos os produtos comercializados na UE. O regulamento promove igualmente a exploração sustentável dos recursos haliêuticos. Estabelece requisitos em matéria de notificação e rotulagem, fornecendo aos consumidores informações verificáveis e exactas sobre a origem de um produto e o seu modo de produção.

Panorama da organização comum de mercado dos produtos da pesca e da aquicultura da UE

Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1184/2006 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho

Atualização

A organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (Regulamento OCM) reforça a competitividade do sector das pescas e da aquicultura da UE, melhora a transparência e a estabilidade dos mercados, equilibra a distribuição do valor acrescentado ao longo da cadeia de abastecimento e garante condições equitativas para todos os produtos comercializados na UE. O regulamento promove igualmente a exploração sustentável dos recursos haliêuticos. Estabelece requisitos em matéria de notificação e rotulagem, fornecendo aos consumidores informações verificáveis e exactas sobre a origem de um produto e o seu modo de produção.

Contexto legal

A UE adoptou a atual organização comum de mercado (OCM) dos produtos da pesca e da aquicultura, reformada, em 2013. O Regulamento OCM visa reforçar a competitividade do sector das pescas e da aquicultura da UE e melhorar a transparência e a estabilidade dos mercados. Estabelece objectivos para melhorar as condições de comercialização dos produtos, melhorar os rendimentos económicos, estabilizar os mercados, contribuir para o abastecimento alimentar e promover normas elevadas de qualidade e segurança dos alimentos. Visa igualmente incorporar práticas de produção sustentáveis e melhorar a informação dos consumidores.

O regulamento foi objeto de uma revisão aprofundada na sequência da última reforma da política comum das pescas (PCP) em 2013, da qual faz parte integrante. A maioria dos mecanismos de intervenção no mercado, como os regimes de retirada e os preços de referência, foi suprimida. Tal como estabelecido no Regulamento de Execução n. º 1418/2013, o sector das pescas da UE tem agora uma maior responsabilidade na gestão da oferta e da procura para ajudar a regular o mercado. A Recomendação 2014/117/UE da Comissão fornece orientações e recomendações às organizações de produtores sobre a forma de adaptar o seu programa de produção e a sua estratégia de comercialização às exigências do mercado.

Organizações profissionais

O regulamento reconhece e apoia as organizações de produtores que prossigam objectivos em conformidade com a PCP e os planos estratégicos nacionais para a aquicultura. Todas as organizações de produtores reconhecidas na UE são obrigadas a apresentar planos anuais de produção e de comercialização à sua autoridade competente para aprovação.

Normas de comercialização

O Regulamento OCM prevê normas comuns de comercialização baseadas numa concorrência leal. Estas normas estabelecem caraterísticas uniformes para todos os peixes e produtos da pesca destinados ao consumo humano e vendidos na UE, independentemente da sua origem. Aplicam-se igualmente ao peixe importado de países terceiros. As normas são pormenorizadas em três regulamentos.

  • O Regulamento 2406/96 especifica as categorias de frescura e de tamanho para várias espécies de peixe fresco e refrigerado destinadas ao consumo humano. O sistema de classificação é aplicável a 47 espécies ou géneros de produtos frescos enumerados no Anexo I.
  • O Regulamento ( CEE ) nº 1536/92 estabelece as denominações comerciais que definem as caraterísticas harmonizadas das conservas de atum e de bonito.
  • O Regulamento 2136/89 estabelece as denominações de venda das conservas de sardinhas e produtos similares.

Informação dos consumidores

Outro objetivo do Regulamento OCM é proporcionar aos consumidores uma melhor rotulagem e informação para que possam fazer melhores escolhas quando compram peixe. Os requisitos obrigatórios para a rotulagem dos produtos da pesca e da aquicultura incluem a data de durabilidade máxima (data-limite de consumo ou data de consumo ideal) e se o produto foi descongelado, a indicação da zona de captura ou de produção, a designação comercial da espécie e o seu nome científico universal. Estas designações e outras informações úteis podem ser consultadas através do sistema de informação da Comissão: Denominações comerciais dos produtos da pesca e da aquicultura.

Estes requisitos são adicionais aos requisitos gerais de rotulagem dos géneros alimentícios estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1169/2011 relativo àprestação de informações sobre os géneros alimentícios aos consumidores. As informações sobre a data de captura ou de colheita, a data de desembarque, o Estado de pavilhão do navio de captura, as informações ambientais e o teor nutricional podem ser fornecidas numa base voluntária(Scholaert 2020).

As disposições em matéria de rotulagem previstas na legislação da UE não abrangem atualmente informações que permitam aos consumidores contribuir para uma pesca sustentável. As iniciativas nacionais e as normas privadas, como as do Marine Stewardship Council, fornecem informações sobre o estado de conservação das unidades populacionais de peixes.

Regras de concorrência

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigos 101.º a 106.º) proíbe os cartéis e o abuso de posições dominantes no mercado. No entanto, é aplicável uma exceção a estas regras de concorrência no que se refere à produção e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura. O n.º 1 do artigo 101. 101.º, n.º 1, proíbe os acordos de fixação de preços de venda e de limitação ou controlo da produção, mas não se aplica à produção ou venda de produtos da pesca e da aquicultura, nem à utilização de instalações comuns para a sua armazenagem, tratamento ou transformação. Estas práticas são permitidas desde que sirvam os objectivos da política agrícola da UE(artigo 39.º) e da PCP, e não

  • não impliquem qualquer obrigação de cobrar preços idênticos ou fixos
  • não conduzam à compartimentação dos mercados na UE
  • excluir a concorrência ou colocar outros parceiros comerciais numa situação de desvantagem competitiva
  • eliminar ou restringir a concorrência relativamente a uma parte substancial desses produtos.

Informação sobre o mercado

De acordo com o regulamento, a Comissão deve recolher, analisar e divulgar conhecimentos económicos e a compreensão do mercado comunitário dos produtos da pesca e da aquicultura ao longo da cadeia de abastecimento. Deve disponibilizar essas informações, incluindo inquéritos de preços e análises das tendências do mercado, a todas as partes interessadas e ao público em geral, de forma acessível e compreensível. Para o efeito, a Comissão criou o Observatório Europeu do Mercado dos Produtos da Pesca e da Aquicultura(EUMOFA). A Comissão deve também prestar apoio prático para uma melhor coordenação das informações entre operadores e transformadores. Os Estados-Membros da UE devem também contribuir para estes objectivos.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Observatório Europeu dos Mercados da Pesca e da Aquicultura

Conselho de Administração Marinha

Scholaert, F. (2020) Marketing of and trade in fishery and aquaculture products in the EU. Briefing, Serviço de Estudos do Parlamento Europeu.

Fontes

Regulamento (UE) 1380/2013 (Política Comum das Pescas)

Regulamento de Execução 1418/2013

Recomendação 2014/117/UE

Regulamento 1169/2011 (prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios)

Normas comuns de comercialização:

  • Regulamento 1536/92 (conservas de atum e bonito)
  • Regulamento (CEE) n . º 2136/89 (conservas de sardinha)
  • Regulamento 2406/96 (determinados produtos da pesca)

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