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2023/675

Conservação do atum rabilho do Sul

  • Common Fisheries Policy
  • Fisheries controls

Resumo

A Convenção para a Conservação do Atum-rabilho do Sul foi adoptada em 2020. O presente regulamento transpõe para o direito da UE as resoluções pertinentes da Convenção. Aplica-se aos navios de pesca da UE que pescam na área de distribuição do atum rabilho do Sul ao abrigo da Convenção e aos Estados-Membros da UE que importam, exportam ou reexportam atum rabilho do Sul.

A UE proíbe a pesca dirigida ao atum rabilho do Sul por navios comunitários

Regulamento (UE) 2023/675 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2023, que estabelece medidas de conservação e de gestão para a conservação do atum rabilho do Sul

Atualização

A Convenção para a Conservação do Atum-rabilho do Sul foi adoptada em 2020. O presente regulamento transpõe para o direito da UE as resoluções pertinentes da Convenção. Aplica-se aos navios de pesca da UE que pescam na área de distribuição do atum rabilho do Sul ao abrigo da Convenção e aos Estados-Membros da UE que importam, exportam ou reexportam atum rabilho do Sul.

Produtos afetados

atum rabilho do sul

o que está a mudar?

As medidas de gestão, conservação e controlo estabelecidas no âmbito da Convenção para a Conservação do Atum Rabilho do Sul são agora vinculativas para os navios de pesca ao abrigo da legislação da UE.

Cronologia

Data de entrada em vigor: 13 de abril de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

O atum rabilho do Sul importado para a UE deve ser acompanhado de um certificado de captura em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 e de um formulário de exportação ou reexportação, consoante o caso.

O registo de navios de pesca autorizados da CCSBT só está aberto aos membros e aos não membros cooperantes. Os navios de pesca que não constam do registo não estão autorizados a pescar, manter a bordo, transbordar ou desembarcar atum rabilho do Sul. A UE não aceita importações ou desembarques nacionais de produtos de atum rabilho do Sul provenientes de navios que não constem destas listas.

Contexto legal

A Decisão (UE) 2015/2437 do Conselho estabeleceu a UE como Parte Contratante na Convenção. A Comissão para a Conservação do Atum Rabilho do Sul(CCSBT) promove os objectivos da Convenção no sentido de cooperar na conservação e gestão do atum rabilho do sul.

Os navios de pesca da UE não exercem a pesca dirigida ao atum rabilho do Sul, mas a zona de distribuição desta espécie sobrepõe-se a outras zonas da Convenção, onde a frota de palangreiros da UE exerce a pesca dirigida aos atuns tropicais e a outras espécies afins. Nestas zonas, a UE registou, no passado, capturas acessórias acidentais de atum rabilho do Sul. Os navios de pesca da UE só são autorizados a realizar essas capturas acessórias se estiverem incluídos no registo de navios da CCSBT autorizados a pescar ou transportar atum rabilho do Sul. Os navios que não constam desse registo estão proibidos de manter a bordo, transbordar ou exportar atum rabilho do Sul.

Recursos

Decisão (UE) 2015/2437 do Conselho relativa à participação da União na Comissão Alargada da Convenção para a Conservação do Atum Rabilho do Sul

Regulamento (CE) n . º 1005/2008 do Conselho relativo à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

Comissão para a Conservação do Atum Rabilho do Sul

Fontes

Regulamento (UE) 2023/675

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