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As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento

Consulta sobre o fim das exportações comunitárias de produtos químicos proibidos (incluindo pesticidas)

  • Food safety
  • Pesticides

Resumo

A UE está a ponderar se são necessárias novas medidas em relação à exportação de produtos químicos perigosos, incluindo pesticidas. Embora certos produtos químicos não sejam autorizados para utilização na UE, podem ser fabricados na UE e exportados para países terceiros. A UE está agora a reconsiderar esta questão e a verificar se a atual abordagem está em conformidade com a sua estratégia global em matéria de produtos químicos e com as suas ambições ecológicas. Lançou uma consulta(convite à apresentação de provas), aberta a todas as partes interessadas, no âmbito de uma avaliação de impacto sobre eventuais medidas. Foi publicado um questionário específico para as partes interessadas não comunitárias.

UE pondera proibir a exportação de produtos químicos proibidos (incluindo pesticidas) - consulta pública da UE

Produtos químicos perigosos - Proibição da produção para exportação de produtos químicos proibidos na União Europeia: Convite à apresentação de provas

Atualização

A UE está a ponderar se são necessárias novas medidas em relação à exportação de produtos químicos perigosos, incluindo pesticidas. Embora certos produtos químicos não sejam autorizados para utilização na UE, podem ser fabricados na UE e exportados para países terceiros. A UE está agora a reconsiderar esta questão e a verificar se a atual abordagem está em conformidade com a sua estratégia global em matéria de produtos químicos e com as suas ambições ecológicas. Lançou uma consulta(convite à apresentação de provas), aberta a todas as partes interessadas, no âmbito de uma avaliação de impacto sobre eventuais medidas. Foi publicado um questionário específico para as partes interessadas não comunitárias.

o que está a mudar?

A UE está a ponderar a revisão da legislação em vigor sobre a exportação de produtos químicos, incluindo pesticidas. Uma avaliação de impacto irá considerar diferentes abordagens possíveis, incluindo

  • aumentar a informação aos países terceiros para que estes possam "atuar melhor sobre os riscos identificados ao abrigo da legislação da UE, restringindo ou proibindo os produtos químicos em causa da mesma forma que na UE"(Convite à apresentação de provas)
  • rever as regras do atual Regulamento (CE) n.º 649/2012 relativo ao consentimento prévio informado sobre a exportação de produtos químicos proibidos na UE
  • introduzir uma proibição do fabrico de produtos químicos perigosos que não estejam aprovados ou que estejam proibidos no mercado da UE.

porquê?

Nos casos em que os produtos químicos são proibidos na UE devido a efeitos negativos na saúde humana ou no ambiente, a UE receia que o fabrico e a exportação desses produtos químicos possam contribuir para efeitos negativos em países terceiros e a nível mundial.

No entanto, os produtos químicos podem não ser aprovados para utilização na UE não só porque não cumprem os requisitos regulamentares devido a efeitos negativos, mas também porque o fabricante do produto químico simplesmente não solicita a aprovação ou a reaprovação da UE (por exemplo, para um pesticida que visa uma praga não presente na Europa).

O objetivo das novas medidas é "promover normas de segurança e sustentabilidade fora da UE, continuar a alinhar as políticas internas e externas da UE e dar o exemplo. A iniciativa também contribuirá para um ambiente mais seguro na UE, minimizando potencialmente a utilização em países terceiros de determinados produtos químicos persistentes e móveis que podem causar danos transfronteiriços"(DG Ambiente 2023).

Cronologia

As partes interessadas podem responder à consulta de duas formas.

  1. Responder ao questionário específico destinado às partes interessadas não pertencentes à UE até 10 de julho de 2023.
  2. Responder à consulta pública geral até 31 de julho de 2023.

A Comissão propõe a adoção de novas medidas no quarto trimestre de 2023.

Acções recomendadas

Se os produtores e fornecedores agro-alimentares dos países de baixo e médio rendimento considerarem que a proibição da exportação de determinados pesticidas não utilizados na UE poderá ter um impacto (positivo ou negativo) sobre eles, esta consulta constitui uma oportunidade para darem a sua opinião. As questões que se seguem são de particular interesse:

  • Que pesticidas não autorizados na UE, mas que continuam a ser fabricados na UE, são importantes para proteger a produção agrícola em países terceiros?
  • Qual seria o impacto de uma proibição da exportação destes pesticidas?
  • Como é que os produtores seriam provavelmente afectados por uma proibição de exportação? Existem alternativas ou os mesmos pesticidas seriam importados de outros países produtores?

Um questionário específico para as partes interessadas não pertencentes à UE proporciona uma via mais fácil e mais pertinente para dar feedback, mas deve ser preenchido antes de 10 de julho de 2023. Em alternativa, as reacções podem ser enviadas através da consulta pública geral até 31 de julho de 2023.

Contexto legal

Os produtos químicos são regulamentados por vários actos legislativos da UE:

  • Regulamento REACH(1907/2006) relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas
  • Regulamento(649/2012) relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos
  • Produtos fitofarmacêuticos Regulamento(1107/2009) relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
  • Biocidas Regulamento(528/2012) relativo à disponibilização no mercado de produtos biocidas e à sua utilização.

O comércio de produtos químicos perigosos é atualmente regulado em grande medida pelo Regulamento (CE) n.º 649/2012. O seu princípio subjacente é que os países importadores decidem se permitem a importação de determinados produtos químicos e os países exportadores da UE devem respeitar essas decisões.

Recursos

DG Ambiente (2023) Consulta pública aberta sobre a produção para exportação de produtos químicos perigosos proibidos na UE. Comissão Europeia.

Regulamento 649/2012 relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos

Regulamento 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH)

Regulamento 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

Regulamento 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

Fontes

Produtos químicos perigosos - Proibição da produção para exportação de produtos químicos proibidos na União Europeia: Convite à apresentação de provas

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