Consulta sobre a diretiva relativa aos plásticos de utilização única
- Plastics
- Food contact materials
- Packaging
Resumo
Após um período de implementação, a Comissão Europeia está a recolher as opiniões dos operadores sobre a Diretiva 2019/904 relativa aos plásticos de utilização única (SUPD) através da sua página Web " Dê a sua opinião " até 17 de março de 2026. Esta consulta pública tem como objetivo recolher provas e reacções de um vasto leque de partes interessadas sobre a sua experiência com a SUPD, incluindo partes interessadas fora da União Europeia (UE), que têm de cumprir a SUPD e/ou estão envolvidas na sua aplicação.
Aplicação da diretiva relativa aos plásticos de utilização única - consulta pública
Plásticos de utilização única e medidas relativas às artes de pesca - avaliação
Atualização
Após um período de implementação, a Comissão Europeia está a recolher as opiniões dos operadores sobre a Diretiva 2019/904 relativa aos plásticos de utilização única (SUPD) através da sua página Web " Dê a sua opinião " até 17 de março de 2026. Esta consulta pública tem como objetivo recolher provas e reacções de um vasto leque de partes interessadas sobre a sua experiência com a SUPD, incluindo partes interessadas fora da União Europeia (UE), que têm de cumprir a SUPD e/ou estão envolvidas na sua aplicação.
a avaliação supd
De acordo com o SUPD (artigo 15.º), a Comissão Europeia deve avaliar a aplicação da diretiva até 3 de julho de 2027, após um período de implementação. A avaliação permitirá determinar se a diretiva continua a ser adequada à sua finalidade e ajudará a determinar se é necessária uma revisão. Explorará igualmente as possibilidades de simplificar a legislação e reduzir os encargos administrativos para quem a aplica.
A avaliação apreciará a diretiva de acordo com a sua eficácia, eficiência, relevância, coerência e valor acrescentado da UE, e incluirá uma análise custo-benefício. Para além da aplicação da diretiva SUPD, a avaliação analisará a legislação de acompanhamento conexa e as medidas tomadas a nível nacional nos países da UE. Algumas questões específicas a avaliar incluem:
- Âmbito de aplicação: deverá ser revista a lista de produtos de plástico de utilização única incluídos no SUPD (ver Antecedentes)?
- Poderão ser introduzidos objectivos quantitativos vinculativos, por exemplo, para reduzir a utilização de copos para bebidas e de recipientes para alimentos e para aumentar as taxas de recolha de resíduos de artes de pesca?
- Que materiais podem ser utilizados nos produtos de plástico de utilização única?
- É possível estabelecer critérios ou uma norma para a biodegradabilidade no meio marinho?
- Que medidas podem ser adoptadas para reduzir os filtros dos produtos do tabaco?
porquê?
Os operadores que colocam alimentos ou bebidas embalados no mercado da UE devem cumprir o SUPD a partir de julho de 2021 (ou numa data posterior para alguns requisitos; ver Antecedentes).
A Comissão Europeia está a avaliar os primeiros anos de aplicação do SUPD, especialmente no que diz respeito à sua contribuição para a redução dos resíduos de plástico e a transição para uma economia circular. Avaliará também se alguns requisitos podem ser simplificados para reduzir os encargos administrativos dos operadores e se as regras estão suficientemente alinhadas com os objectivos do Regulamento Embalagens e Resíduos de Embalagens da UE (ver Novas regras da UE em matéria de embalagens explicadas).
Prevê-se que a Comissão publique o relatório até julho de 2027.
Cronologia
Os operadores que têm de cumprir o SUPD e/ou que estão envolvidos na sua aplicação podem apresentar as suas observações até 17 de março de 2026.
Acções recomendadas
Os operadores dentro e fora da UE podem dar a sua opinião através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 17 de março de 2026.
As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e depois registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.
Contexto legal
A Diretiva 2019/904 relativa aos plásticos de utilização única (SUPD) visa prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente marinho e na saúde humana. Aplica-se a produtos de plástico (total ou parcialmente) que se destinam normalmente a ser utilizados apenas uma vez ou durante um curto período de tempo (plásticos de utilização única).
Proibição dos produtos de plástico de utilização única
A partir de julho de 2021, o SUPD (artigo 5.º) proíbe a venda na UE das seguintes categorias de produtos de plástico de utilização única para os quais existem alternativas
- talheres (garfos, facas, colheres e pauzinhos)
- pratos
- agitadores de bebidas
- paus para fixar e suportar balões e respectivos mecanismos
- recipientes e copos para alimentos e bebidas feitos de poliestireno expandido, incluindo tampas e cápsulas
- palhinhas e cotonetes (exceto os utilizados com dispositivos médicos implantáveis activos ou outros)
- produtos feitos de materiais plásticos oxo-degradáveis que se fragmentam em micro-fragmentos ou se decompõem quimicamente devido à oxidação.
Requisitos aplicáveis às garrafas de plástico de utilização única
O SUPD (artigo 6.º) estabelece requisitos para o conteúdo e a conceção das garrafas de politereftalato de etileno (PET) de utilização única com menos de 3 litros.
As garrafas PET devem conter, no seu fabrico, pelo menos o seguinte mínimo de plástico reciclado
- 25% até 2025
- 30% até 2030.
A partir de julho de 2024, as tampas e cápsulas de plástico devem permanecer ligadas às garrafas PET durante a sua utilização prevista.
Especificação de marcação
A partir de julho de 2021, o SUPD (artigo 7.º) exige que os copos para bebidas ou as suas embalagens ostentem uma marcação visível, claramente legível e indelével que informe os consumidores sobre
- as opções adequadas de eliminação de resíduos ou o tipo de eliminação de resíduos que deve ser evitado
- a presença de plásticos no produto
- o impacto ambiental negativo da deposição de lixo no lixo.
As regras relativas às especificações da marcação são pormenorizadas no Regulamento 2020/2151.
Recursos
Recursos da Comissão Europeia:
- Orientações da Comissão sobre produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente
- Plásticos de utilização única
- Plásticos de utilização única - combater o impacto no ambiente
Decisão de Execução (UE) 2022/162 da Comissão que estabelece regras de aplicação da Diretiva (UE) 2019/904 no que respeita ao cálculo, à verificação e à comunicação de informações sobre a redução do consumo de determinados produtos de plástico de utilização única e as medidas tomadas pelos Estados-Membros para alcançar essa redução
Regulamento de Execução (UE) 2020/2151 da Comissão que estabelece regras relativas às especificações de marcação harmonizadas para os produtos de plástico de utilização única
Diretiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente
Fontes
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
Aplicação da diretiva relativa aos plásticos de utilização única - consulta pública
Single-use plastics and fishing gear measures – evaluation
a avaliação supd
Desde julho de 2021, os operadores que colocam alimentos ou bebidas embalados no mercado da União Europeia (UE) têm de cumprir os objetivos da Diretiva relativa aos plásticos de utilização única (foi aplicada uma data posterior para alguns requisitos).
A Comissão Europeia está agora a recolher as reacções dos operadores no âmbito de uma análise do funcionamento prático da diretiva relativa aos plásticos de utilização única. A Comissão está também a analisar se algumas regras devem ser simplificadas para reduzir as tarefas administrativas e os custos para as empresas.
Acções
Os operadores dentro e fora da UE podem dar a sua opinião através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 17 de março de 2026.
As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e depois registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.
Cronologia
Os operadores que têm de cumprir o SUPD e/ou que estão envolvidos na sua aplicação podem apresentar as suas observações até 17 de março de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.