Contaminantes nos géneros alimentícios: clarificação de certos teores máximos
- Contaminants
- Food safety
Resumo
A UE clarificou as regras relativas aos teores máximos de certos contaminantes relacionados principalmente com os cereais, a aveia e o arroz, estabelecidas no Regulamento 2023/915. As clarificações incluem as regras aplicáveis em matéria de amostragem e análise; o ponto da cadeia de abastecimento (materiais transformados ou não transformados) em que se aplicam os teores máximos; e o significado da expressão "colocado no mercado para o consumidor final".
A UE clarifica os teores máximos de contaminantes que afectam os cereais, a aveia e o arroz
Regulamento (UE) 2024/1756 da Comissão, de 25 de junho de 2024, que altera e rectifica o Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios
Atualização
A UE clarificou as regras relativas aos teores máximos de certos contaminantes relacionados principalmente com os cereais, a aveia e o arroz, estabelecidas no Regulamento 2023/915. As clarificações incluem as regras aplicáveis em matéria de amostragem e análise; o ponto da cadeia de abastecimento (materiais transformados ou não transformados) em que se aplicam os teores máximos; e o significado da expressão "colocado no mercado para o consumidor final".
Produtos afectados
Todos os alimentos
o que está a mudar?
Os níveis máximos de contaminantes nos géneros alimentícios constam do Anexo I do Regulamento 2023/915.
O novo regulamento clarifica os seguintes pontos do anexo I:
- Esclerócios de ergotes e alcalóides do tropano em alimentos para bebés e alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças jovens: eliminação de uma referência desactualizada às regras de amostragem e análise aplicáveis. Estas são agora estabelecidas no Regulamento 2023/2782.
- Toxinas T-2 e HT-2, níveis máximos em produtos de panificação que contenham níveis elevados de aveia: os níveis aplicar-se-ão agora a produtos de panificação que contenham pelo menos 75% de aveia (anteriormente 90%).
- Ácido cianídrico em sementes de linho: o nível máximo anteriormente aplicado a sementes de linho "não transformadas" aplica-se agora a sementes de linho em todas as fases de transformação.
- Aveia não transformada antes da moagem: os teores máximos de ocratoxina A e zearalenona aplicam-se à aveia não transformada colocada no mercado com a casca incluída, mesmo que a casca não se destine ao consumo.
- Cereais não transformados colocados no mercado: redação alterada para esclarecer que os teores máximos de contaminantes para os cereais não transformados se aplicam na fase imediatamente anterior à primeira fase de transformação.
- Ocratoxina A: "colocados no mercado para o consumidor final" refere-se apenas a "cereais" e não a "produtos derivados de grãos de cereais não transformados".
- Produtos à base de arroz: para determinados teores máximos de contaminantes, os "produtos à base de arroz" são excluídos. O texto é alterado para clarificar que esta exclusão se aplica apenas a produtos à base de arroz em que o arroz é o único ingrediente cerealífero.
- Zearalenona: "colocado no mercado para o consumidor final" refere-se apenas a "cereais, sêmeas e gérmenes" e não a "farinha e sêmola de cereais".
- Dioxinas e PCB na carne de veado: aplica-se à carne de Cervidae (veados e espécies afins).
- Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em determinados produtos para lactentes e crianças jovens: é introduzida uma distinção entre produtos colocados no mercado em pó e em líquido.
- Descasque: o descasque (remoção da casca de uma semente) é considerado parte do processo de limpeza e não da primeira fase de transformação.
porquê?
A experiência adquirida desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 2023/915 revelou a falta de clareza de alguns pontos do anexo I, que são agora clarificados.
Cronologia
Estas regras alteradas são aplicáveis a partir de 16 de julho de 2024.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As clarificações deverão eliminar as incertezas jurídicas para as empresas e evitar potenciais litígios com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei relativamente à interpretação dos níveis máximos de contaminantes.
Fundo
O Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão estabelece os teores máximos de certos contaminantes nos alimentos. Para mais informações, consulte a legislação da UE sobre contaminantes - explicação dos teores máximos.
Recursos
Regulamento 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios
Fontes
Regulamento (UE) 2024/1756 da Comissão que altera e rectifica o Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios
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A UE clarifica os teores máximos de contaminantes que afectam os cereais, a aveia e o arroz
Commission Regulation (EU) 2024/1756 amending and correcting Regulation (EU) 2023/915 on maximum levels for certain contaminants in food
o que está a mudar e porquê?
A UE clarificou as regras estabelecidas no Regulamento 2023/915 sobre os teores máximos de certos contaminantes, principalmente no que respeita aos cereais, à aveia e ao arroz. As clarificações incluem regras sobre amostragem e análise; o ponto da cadeia de abastecimento (materiais transformados ou não transformados) em que se aplicam os teores máximos; e o significado do termo "colocado no mercado para o consumidor final".
Cronologia
Estas regras alteradas são aplicáveis a partir de 16 de julho de 2024.
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