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Critérios que definem quando é que a legislação relativa aos resíduos deixa de se aplicar aos resíduos de plástico

  • Plastics
  • Food contact materials
  • Packaging

Resumo

A Comissão Europeia está a propor novos critérios para determinar o momento em que os resíduos de plástico deixam de ser considerados resíduos quando são utilizados no fabrico de novos produtos. Nesse momento, deixam de ser abrangidos pela legislação da União Europeia (UE) relativa aos resíduos de plástico e passam a ser abrangidos pela legislação da UE relevante para os novos produtos manufacturados e processos associados.

Estes novos critérios aplicam-se aos polímeros termoplásticos e às misturas. O objetivo é garantir que o material resultante deste plástico reciclado

  • está pronto para ser utilizado na produção de novos produtos ou objectos de plástico que contenham partes de plástico
  • está em conformidade com a legislação e as normas aplicáveis
  • não provoca impactos adversos globais no ambiente ou na saúde humana.

São necessárias operações de descontaminação adicionais quando o plástico é utilizado para fabricar materiais plásticos reciclados que entram em contacto com os alimentos.

Os operadores interessados podem apresentar as suas observações sobre a proposta através da página Web " Dê a sua opinião " da Comissão até 26 de janeiro de 2026.

Proposta de novos critérios que definem o momento em que os resíduos de plástico utilizados no fabrico de novos produtos deixam de ser abrangidos pela legislação da UE em matéria de resíduos

Projeto de regulamento de execução da Comissão que estabelece as regras de execução da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos critérios para determinar se os resíduos de plástico deixam de ser resíduos [scroll down to download]

Atualização

A Comissão Europeia está a propor novos critérios para determinar o momento em que os resíduos de plástico deixam de ser considerados resíduos quando são utilizados no fabrico de novos produtos. Nesse momento, deixam de ser abrangidos pela legislação da União Europeia (UE) relativa aos resíduos de plástico e passam a ser abrangidos pela legislação da UE relevante para os novos produtos manufacturados e processos associados.

Estes novos critérios aplicam-se aos polímeros termoplásticos e às misturas. O objetivo é garantir que o material resultante deste plástico reciclado

  • está pronto para ser utilizado na produção de novos produtos ou objectos de plástico que contenham partes de plástico
  • está em conformidade com a legislação e as normas aplicáveis
  • não provoca impactos adversos globais no ambiente ou na saúde humana.

São necessárias operações de descontaminação adicionais quando o plástico é utilizado para fabricar materiais plásticos reciclados que entram em contacto com os alimentos.

Os operadores interessados podem apresentar as suas observações sobre a proposta através da página Web " Dê a sua opinião " da Comissão até 26 de janeiro de 2026.

o que está a mudar?

A legislação específica da UE aplica-se aos resíduos de plástico produzidos na UE, tanto a partir de produtos comunitários como de produtos não comunitários. Quando estes resíduos são reciclados e utilizados para fabricar novos produtos, há um momento em que deixam de estar abrangidos pela legislação relativa aos resíduos de plástico.

A Comissão Europeia propõe novos critérios (conhecidos como critérios de "fim dos resíduos") para definir quando deixar de considerar os resíduos de plástico como resíduos e aplicar a legislação pertinente às operações de reciclagem e ao fabrico de novos produtos. Estes critérios aplicam-se apenas aos resíduos de plástico que incluem polímeros termoplásticos fora de uso e misturas de polímeros termoplásticos, independentemente do tipo ou da origem do polímero. Os termoplásticos incluem os plásticos mais comuns - polietileno (PE), tereftalato de polietileno (PET), polipropileno (PP) e poliestireno (PS).

De acordo com os critérios propostos para o fim do estatuto de resíduo, os resíduos de plástico podem ser utilizados como matéria-prima para operações de reciclagem, desde que cumpram os seguintes requisitos

  • Material de entrada: os resíduos não são resíduos perigosos, não provêm de resíduos de cuidados de saúde (exceto resíduos de cuidados de saúde de plástico não perigosos que tenham sido separados na fonte) e não são utilizados em produtos de higiene absorventes (por exemplo, fraldas) (projeto de regulamento, anexo I, secção 1).
  • Operações de reciclagem: as operações de reciclagem mecânica ou por solventes cumprem os processos e técnicas de tratamento estabelecidos na secção 2 do anexo I.
  • Qualidade do produto reciclado: o plástico de saída resultante das operações de reciclagem pode ser utilizado diretamente no fabrico de novos produtos ou objectos de plástico sem outras operações de tratamento e cumpre os requisitos de qualidade do produto estabelecidos na secção 3 do anexo I. O plástico reciclado utilizado no fabrico de materiais que entram em contacto com os alimentos deve ser descontaminado de acordo com os Regulamentos 1935/2004 e 2022/1616.
  • Declaração de conformidade: o importador ou produtor de resíduos de plástico da UE deve emitir uma declaração de conformidade (utilizando o modelo constante do anexo II) para cada remessa de plástico produzido, indicando que este cumpre os critérios acima referidos e pode ser utilizado como matéria-prima secundária para produzir novos produtos ou objectos de plástico.
  • Sistema de gestão da qualidade: os fornecedores não comunitários de plástico proveniente de instalações de reciclagem situadas fora da UE devem aplicar um sistema de gestão da qualidade que cumpra os três primeiros requisitos dos critérios de estabelecimento do fim do estatuto de resíduo (material de entrada, operações de reciclagem, qualidade do produto reciclado) e que tenha sido verificado por um organismo de avaliação da conformidade acreditado ou autorizado ou por um verificador ambiental.

O objetivo destes critérios de estabelecimento do fim do estatuto de resíduo é garantir que o material resultante deste plástico reciclado

  • está pronto para ser utilizado no fabrico de novos produtos ou objectos de plástico que contenham componentes de plástico
  • está em conformidade com a legislação e as normas em vigor aplicáveis aos produtos fabricados a partir do material reciclado
  • não provoca impactos adversos globais no ambiente ou na saúde humana.

porquê?

Ao estabelecer novos critérios para a legislação relativa ao fim dos resíduos de plásticos, a Comissão tenciona

  • reforçar a criação de um mercado comunitário de plásticos reciclados e de matérias-primas secundárias prontas a serem utilizadas no fabrico de novos produtos
  • reduzir os encargos administrativos e os custos para os operadores de reciclagem, nomeadamente as pequenas e médias empresas
  • assegurar um abastecimento estável de matérias-primas plásticas recicladas de alta qualidade na UE
  • promover uma economia circular.

Cronologia

Os critérios de fim dos resíduos devem ser adoptados no primeiro ou segundo trimestre de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os operadores não comunitários que fornecem ao sector alimentar e das bebidas da UE embalagens de plástico reciclado produzidas fora da UE terão de aplicar um sistema de gestão da qualidade em conformidade com os critérios relativos ao fim do estatuto de resíduo. Terão de garantir que o plástico provém de instalações de reciclagem que aplicam um sistema de gestão da qualidade conforme com os três primeiros requisitos dos critérios de estabelecimento do fim do estatuto de resíduo (material de entrada, operações de reciclagem, qualidade do produto reciclado) e que foram verificados por um organismo de avaliação da conformidade acreditado ou autorizado ou por um verificador ambiental.

Acções recomendadas

Os operadores dentro e fora da UE podem dar a sua opinião através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 26 de janeiro de 2026.

As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE

Contexto legal

A Diretiva 2019/904 relativa aos plásticos de utilização única visa prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente marinho e na saúde humana.

Fontes

Projeto de regulamento de execução da Comissão que estabelece as normas de execução da Diretiva 2008/98/CE no que respeita aos critérios para determinar se os resíduos de plástico deixam de ser resíduos [scroll down to download]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Proposta de novos critérios que definem o momento em que os resíduos de plástico utilizados no fabrico de novos produtos deixam de ser abrangidos pela legislação da UE em matéria de resíduos

Draft Commission Implementing Regulation laying down rules for the application of Directive 2008/98/EC as regards criteria to determine when plastic waste ceases to be waste [scroll down to download]

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia está a propor novos critérios (conhecidos como critérios de "fim dos resíduos") para determinar o momento em que os resíduos de plástico deixam de ser considerados resíduos quando são utilizados no fabrico de novos produtos. Nesse momento, deixam de ser abrangidos pela legislação da União Europeia (UE) relativa aos resíduos de plástico e passam a ser abrangidos pela legislação da UE relevante para os novos produtos manufacturados e processos associados. Estes novos critérios aplicam-se aos polímeros termoplásticos e misturas, incluindo o polietileno (PE), o tereftalato de polietileno (PET), o polipropileno (PP) e o poliestireno (PS).

São necessárias operações de descontaminação adicionais quando o plástico é utilizado para fabricar materiais plásticos reciclados que entram em contacto com os alimentos.

Os critérios propostos para o fim do estatuto de resíduo incluem os seguintes requisitos

  • Material de entrada: os resíduos de plástico não são resíduos perigosos e não provêm de resíduos de cuidados de saúde ou de produtos de higiene absorventes usados.
  • Operações de reciclagem: as operações de reciclagem cumprem os processos e técnicas de tratamento especificados.
  • Qualidade do produto reciclado: o plástico resultante das operações de reciclagem pode ser utilizado diretamente no fabrico de novos produtos ou objectos de plástico sem outras operações de tratamento e cumpre os requisitos de qualidade do produto especificados. O plástico reciclado utilizado no fabrico de materiais que entram em contacto com os alimentos tem de ser descontaminado de acordo com os Regulamentos 1935/2004 e 2022/1616.
  • Declaração de conformidade: o importador ou produtor da UE deve emitir uma declaração de conformidade para cada remessa de plástico produzido, indicando que este cumpre os critérios acima referidos e pode ser utilizado como matéria-prima secundária para produzir novos produtos ou objectos de plástico.
  • Sistema de gestão da qualidade: os fornecedores não comunitários de plástico proveniente de instalações de reciclagem situadas fora da UE devem aplicar um sistema de gestão da qualidade que cumpra os três primeiros requisitos acima referidos (material de entrada, operações de reciclagem, qualidade do produto reciclado) e que tenha sido verificado por um organismo de avaliação da conformidade acreditado ou autorizado ou por um verificador ambiental.

Ao clarificar o momento em que as regras da UE relativas aos resíduos de plástico deixam de se aplicar ao plástico que está a ser reciclado e utilizado no fabrico de novos produtos, a Comissão pretende promover uma economia circular e impulsionar o mercado da UE para os plásticos reciclados e as matérias-primas secundárias.

Acções

Os operadores dentro e fora da UE podem dar a sua opinião através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 26 de janeiro de 2026.

As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e depois registar a sua organização no Registo de Transparência da UE

Cronologia

Os critérios de fim dos resíduos devem ser adoptados no primeiro ou segundo trimestre de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.