Requisitos de dados para a aprovação de pesticidas na UE
- Pesticides
Resumo
A Comissão Europeia informou o Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC TBT) que pretende atualizar os requisitos de dados para a autorização de substâncias activas utilizadas em produtos pesticidas na União Europeia(G/TBT/N/EU/1162) e a aprovação de produtos fitofarmacêuticos pelos Estados-Membros da UE(G/TBT/N/EU/1164 ). Estas alterações reflectem o desenvolvimento de novas abordagens à avaliação dos riscos.
Estes desenvolvimentos exigem também uma alteração das regras para a aprovação de produtos em relação a aves, mamíferos, abelhas e água potável(G/TBT/N/EU/1161).
A consulta da OMC sobre estas propostas está aberta até 30 de novembro de 2025.
UE actualiza requisitos de dados para autorização de pesticidas
Projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 283/2013 da Comissão no que diz respeito às informações a apresentar sobre substâncias activas; Projeto de anexo
Projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 284/2013 da Comissão no que diz respeito às informações a apresentar para os produtos fitofarmacêuticos; Projeto de anexo
Projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 546/2011 da Comissão no que se refere aos princípios uniformes para a avaliação e autorização de produtos fitofarmacêuticos no que diz respeito às aves, aos mamíferos, às abelhas e à água potável; Projeto de anexo
Atualização
A Comissão Europeia informou o Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC TBT) que pretende atualizar os requisitos de dados para a autorização de substâncias activas utilizadas em produtos pesticidas na União Europeia(G/TBT/N/EU/1162) e a aprovação de produtos fitofarmacêuticos pelos Estados-Membros da UE(G/TBT/N/EU/1164 ). Estas alterações reflectem o desenvolvimento de novas abordagens à avaliação dos riscos.
Estes desenvolvimentos exigem também uma alteração das regras para a aprovação de produtos em relação a aves, mamíferos, abelhas e água potável(G/TBT/N/EU/1161).
A consulta da OMC sobre estas propostas está aberta até 30 de novembro de 2025.
o que está a mudar?
A UE propõe atualizar os requisitos para a avaliação dos riscos (e as informações associadas) do seguinte modo.
- Para as substâncias activas (Regulamento (UE) n.º 283/2013): para refletir novas abordagens na realização de avaliações de risco, em especial no que se refere aos riscos para as aves, os mamíferos e as abelhas, e ao impacto dos processos de tratamento da água nos resíduos de pesticidas. As alterações pormenorizadas aos requisitos constam do anexo da proposta.
- Para os produtos fitofarmacêuticos (Regulamento 284/2013): para refletir novas metodologias para a realização de avaliações de risco em protocolos específicos, incluindo a minimização e o desenvolvimento de alternativas aos ensaios em animais (vertebrados). Foram também desenvolvidas novas abordagens em relação às substâncias de origem biológica. As alterações pormenorizadas aos requisitos são apresentadas no anexo da proposta.
Tendo em conta estas novas abordagens e metodologias, a Comissão propõe igualmente a atualização do Regulamento ( CE) n.º 546/2011 relativo aos princípios de avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos especificamente no que se refere às aves, aos mamíferos, às abelhas e à água potável.
porquê?
No que diz respeito às substâncias activas, as alterações propostas estão em conformidade com as alterações aos documentos de orientação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) sobre a realização de avaliações de risco para aves e mamíferos(EFSA 2023a) e abelhas(EFSA 2023b), bem como com as orientações da EFSA sobre o impacto do tratamento da água nos resíduos de pesticidas(EFSA 2023c). A orientação da EFSA sobre as abelhas levou à inclusão de testes adicionais nos requisitos para os produtos fitofarmacêuticos.
Cronologia
Prevê-se que estes regulamentos sejam adoptados no segundo trimestre de 2026. Os novos requisitos serão aplicáveis 2 anos após a publicação do regulamento (aproximadamente no segundo trimestre de 2028). Os pedidos relativos a substâncias activas ou produtos fitofarmacêuticos anteriores a essa data podem ainda apresentar dados em conformidade com os requisitos actuais.
Acções recomendadas
As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre as propostas da UE ao Ponto de Inquérito TBT da UE até 30 de novembro de 2025.
Contexto legal
Para garantir a segurança dos produtos fitofarmacêuticos, só podem ser utilizadas nestes produtos substâncias activas que tenham um benefício claro para a produção vegetal e que não se preveja que tenham um efeito prejudicial para a saúde humana ou animal ou para o ambiente. Todas as substâncias activas são avaliadas para utilização em toda a UE através de um procedimento de aprovação baseado em requisitos de dados normalizados (Regulamento 1007/2009, artigo 7.º).
Os produtos fitofarmacêuticos podem ser formulados de muitas formas para utilização numa variedade de plantas em diferentes condições agrícolas. As autorizações dos produtos fitofarmacêuticos são concedidas por cada um dos Estados-Membros da UE. No entanto, para garantir elevados padrões de proteção, a UE estabelece condições normalizadas para a sua autorização (Regulamento 1007/2009, artigo 29.º).
Recursos
Regulamento (UE) n . º 283/2013 da Comissão que estabelece os requisitos em matéria de dados aplicáveis às substâncias activas,
Regulamento (UE) n.º 284/2013 da Comissão que estabelece os requisitos em matéria de dados aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos
Regulamento (UE) n.º 546/2011 da Comissão relativo aos princípios uniformes aplicáveis à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos
Regulamento (CE) n . º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
EFSA (2023a) Guidance on the risk assessment for birds and mammals (Orientações sobre a avaliação dos riscos para aves e mamíferos). EFSA Journal, 21(2): 7790.
EFSA (2023b) Revised guidance on the risk assessment of plant protection products on bees (Apis mellifera, Bombus spp. and solitary bees) [Orientações revistas sobre a avaliação dos riscos dos produtos fitofarmacêuticos para as abelhas (Apis mellifera, Bombus spp. e abelhas solitárias)]. EFSA Journal, 21(5): 7989.
EFSA (2023c) Guidance document on the impact of water treatment processes on residues of active substances or their metabolites in water abstraído para a produção de água potável. EFSA Journal, 21(8): e08194.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo às informações a apresentar sobre as substâncias activas; Projeto de anexo
Projeto de regulamento da Comissão relativo às informações a apresentar sobre os produtos fitofarmacêuticos; Projetode anexo
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos princípios uniformes aplicáveis à avaliação e autorização de produtos fitofarmacêuticos no que diz respeito às aves, aos mamíferos, às abelhas e à água potável; Projeto de anexo
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
UE actualiza requisitos de dados para autorização de pesticidas
Draft Commission Regulation as regards the information to be submitted for active substances; Draft Annex
Draft Commission Regulation as regards the information to be submitted for plant protection products; Draft Annex
Draft Commission Regulation as regards uniform principles for evaluation and authorisation of plant protection products with regard to birds, mammals, bees and drinking water; Draft Annex
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia propõe a atualização dos requisitos em matéria de dados que devem ser cumpridos para a aprovação de substâncias activas utilizadas em produtos pesticidas na União Europeia (UE). Estas alterações reflectem o desenvolvimento de novas abordagens à avaliação dos riscos.
Acções
As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio podem apresentar observações sobre as propostas da UE ao Ponto de Inquérito TBT da UE até 30 de novembro de 2025.
Cronologia
Prevê-se que estes regulamentos sejam adoptados no segundo trimestre de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.