Dimetomorfe: não renovação da aprovação da UE
- Pesticides
Resumo
A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa dimetomorfe. Esta decisão deve-se a preocupações quanto à toxicidade do dimetomorfe para a reprodução e às suas propriedades de desregulação endócrina nos seres humanos e nos mamíferos. Este facto obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações dos produtos que contêm dimetomorfe. Prevê-se que a não renovação conduza a uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de dimetomorfe para 0,01-0,05 mg/kg em todos os produtos em 2025. Este facto poderá ter um impacto nas exportações de frutas, legumes e especiarias.
A UE não renovou a aprovação do pesticida dimetomorfe
Regulamento de Execução (UE) 2024/1207 da Comissão, de 29 de abril de 2024, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetomorfe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão
Atualização
A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa dimetomorfe. Esta decisão deve-se a preocupações quanto à toxicidade do dimetomorfe para a reprodução e às suas propriedades de desregulação endócrina nos seres humanos e nos mamíferos. Este facto obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações dos produtos que contêm dimetomorfe. Prevê-se que a não renovação conduza a uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de dimetomorfe para 0,01-0,05 mg/kg em todos os produtos em 2025. Este facto poderá ter um impacto nas exportações de frutas, legumes e especiarias.
Produtos afectados
Laranjas, uvas, morangos, papaias, batatas, rabanetes, bolbos, frutos, brássicas, folhas, ervas e flores comestíveis, legumes de vagem, aipos, alcachofras, alhos franceses, especiarias de sementes e cominhos
o que está a mudar?
A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação do pesticida dimetomorfe. Por conseguinte, os agricultores da UE deixarão de poder utilizar produtos que contenham esta substância ativa.
porquê?
Na sequência de um pedido de renovação da aprovação do dimetomorfe, a EFSA (2023) identificou preocupações relativamente à toxicidade da substância para a reprodução e às suas propriedades de desregulação endócrina para os seres humanos e os mamíferos. Os critérios de aprovação necessários não foram cumpridos e a renovação não foi concedida.
Cronologia
Data de entrada em vigor: 20 de maio de 2024.
Os produtores da UE serão autorizados a utilizar as existências de produtos que contenham dimetomorfe até maio de 2025.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Na sequência da não renovação ou da retirada de aprovações de substâncias activas de pesticidas, a UE inicia o processo de redução ou supressão dos LMR. Estes são normalmente fixados em 0,01 mg/kg ou no limite de determinação analítica (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Na maioria das circunstâncias, isto significa que já não podem ser utilizados em culturas destinadas à exportação para a UE. Os países exportadores devem começar a procurar soluções alternativas ao dimetomorfe ou considerar um pedido de tolerância de importação da UE.
Acções recomendadas
Uma vez que os LMR da UE para o dimetomorfe serão provavelmente reduzidos ao limite de determinação, os fornecedores de frutas, legumes e especiarias que utilizam atualmente dimetomorfe nas culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas actuais boas práticas agrícolas (BPA) e começar a procurar soluções alternativas.
Fundo
Para mais informações sobre as recentes não renovações e retiradas de substâncias, consulte Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.
Recursos
EFSA (2023) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance dimethomorph [Revisão dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa dimetomorfe]. EFSA Journal, 21(6): 8032.
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2024/1207 da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimetomorfe
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE não renovou a aprovação do pesticida dimetomorfe
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/1207 concerning the non-renewal of the approval of the active substance dimethomorph
o que está a mudar e porquê?
A UE decidiu não renovar a aprovação desta substância ativa devido a preocupações com a desregulação endócrina e a sua toxicidade para a reprodução em seres humanos e mamíferos. Os agricultores da UE deixarão de poder utilizar produtos que contenham o pesticida dimetomorfe.
Acções
Os fornecedores de frutas, legumes e especiarias devem avaliar a utilização de dimetomorfe nos produtos exportados para a UE. É provável que os limites máximos de resíduos (LMR) da UE para o dimetomorfe sejam reduzidos para 0,01-0,05 mg/kg em todos os produtos. Se a utilização desta substância deixar resíduos, prepare-se para encontrar soluções alternativas nos próximos 12 meses.
Cronologia
Este regulamento entrará em vigor em 20 de maio de 2024.
Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos que contenham dimetomorfe até maio de 2025.
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