Dimoxistrobina: não renovação da aprovação da UE
Resumo
A Comissão Europeia publicou a sua decisão de não renovar a aprovação da substância ativa dimoxistrobina devido a preocupações com a contaminação das águas subterrâneas. Esta decisão obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações de produtos que contenham dimoxistrobina. Prevê-se para finais de 2024/início de 2025 uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de dimoxistrobina para o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
A UE não renova a aprovação da substância ativa dimoxistrobina
Regulamento de Execução (UE) 2023/1436 da Comissão, de 10 de julho de 2023, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimoxistrobina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão
Atualização
A Comissão Europeia publicou a sua decisão de não renovar a aprovação da substância ativa dimoxistrobina devido a preocupações com a contaminação das águas subterrâneas. Esta decisão obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações de produtos que contenham dimoxistrobina. Prevê-se para finais de 2024/início de 2025 uma redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de dimoxistrobina para o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
o que está a mudar?
A Comissão não renovará a aprovação da substância ativa dimoxistrobina. Por conseguinte, os agricultores europeus deixarão de poder utilizar pesticidas que contenham esta substância ativa.
Para uma visão geral de todas as outras retiradas recentes, consulte Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.
porquê?
A aprovação para a utilização de dimoxistrobina na UE expirou em 31 de janeiro de 2024. Foi apresentado e avaliado um pedido de renovação da aprovação.
A EFSA (2022) comunicou as suas conclusões e identificou várias preocupações. Em particular, identificou um risco elevado de contaminação das águas subterrâneas por metabolitos toxicologicamente relevantes da dimoxistrobina (505M08 e 505M09) em todas as condições geoclimáticas.
A Comissão propõe, por conseguinte, a não renovação da substância.
Cronologia
Data de entrada em vigor: 31 de julho de 2023.
As autorizações dos Estados-Membros da UE de produtos que contêm dimoxistrobina serão retiradas até 31 de janeiro de 2024.
A eliminação progressiva total da sua utilização na UE estará concluída, o mais tardar, em 31 de julho de 2024.
Está prevista uma revisão dos LMR da dimoxistrobina para finais de 2024/início de 2025.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Quando as aprovações de substâncias activas de pesticidas não são renovadas ou são retiradas, a UE inicia o processo de redução ou eliminação dos LMR. Estes são normalmente fixados em 0,01 mg/kg (ou níveis tão baixos quanto tecnicamente possível). Os países exportadores devem começar a procurar soluções alternativas para a dimoxistrobina, ou devem iniciar um pedido de tolerâncias de importação da UE (ver Acções recomendadas).
Acções recomendadas
Como é provável que o LMR da UE seja reduzido para o LD, os fornecedores de produtos de centeio ou trigo que utilizam atualmente dimoxistrobina em culturas para exportação para a UE devem rever as suas boas práticas agrícolas (BPA) actuais e começar a procurar soluções alternativas.
Podem ser solicitados LMR de tolerância de importação para produtos específicos, embora o processo seja complexo e exija muitos dados (ver Explicação dos LMR de tolerância de importação de resíduos de pesticidas).
Contexto legal
A dimoxistrobina é um fungicida utilizado para controlar uma vasta gama de doenças das plantas causadas por fungos e é utilizada em culturas como cereais, frutos, legumes, relva, plantas ornamentais e silvicultura. Demonstrou ter um amplo espetro de atividade contra uma variedade de agentes patogénicos fúngicos, incluindo os que causam o oídio, manchas foliares e podridões radiculares. É ligeiramente solúvel em água, tem baixa volatilidade e pode ter o potencial de lixiviação para as águas subterrâneas
Este novo regulamento actualiza a lista de substâncias activas aprovadas para utilização na UE, estabelecida pelo Regulamento 540/2011. Esta lista pode ser consultada através da base de dados da UE sobre substâncias activas, agentes de proteção e agentes sinérgicos. Para mais informações, consulte as últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.
Recursos
EFSA (2022) Statement concerning the assessment of environmental fate and behaviour and ecotoxicology in the context of the pesticides peer review of the active substance dimoxystrobin [Declaração relativa à avaliação do destino e comportamento ambientais e da ecotoxicologia no contexto da revisão dos peritos avaliadores sobre pesticidas]. EFSA Journal, 20(11): e07634.
Comissão Europeia (2021) Diretrizes técnicas: Procedimento de fixação de LMR em conformidade com os artigos 6.º a 11.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 e o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2023/1436 da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimoxistrobina
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