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A EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de determinados LMR

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) está a solicitar dados toxicológicos adicionais relacionados com a revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) dos seguintes pesticidas: azocicloestanho, bifentrina, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos.

A EFSA está a convidar à apresentação de dados que não tenham sido considerados nas suas análises anteriores destas substâncias e que sejam relevantes para as lacunas de dados identificadas.

Apenas os estudos que cumpram os requisitos de dados mais recentes, concluídos até 6 de março de 2024, são elegíveis para avaliação. O inquérito da UE terminou em 7 de maio de 2024.

A EFSA convida à apresentação de dados para a revisão de LMR de 10 substâncias

Convite à manifestação de interesse para a apresentação de dados relativos a 10 substâncias activas não aprovadas para revisão dos LMR

Atualização

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) está a solicitar dados toxicológicos adicionais relacionados com a revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) dos seguintes pesticidas: azocicloestanho, bifentrina, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos.

A EFSA está a convidar à apresentação de dados que não tenham sido considerados nas suas análises anteriores destas substâncias e que sejam relevantes para as lacunas de dados identificadas.

Apenas os estudos que cumpram os requisitos de dados mais recentes, concluídos até 6 de março de 2024, são elegíveis para avaliação. O inquérito da UE terminou em 7 de maio de 2024.

Produtos afectados

Todos

o que está a mudar?

A EFSA emitiu análises de LMR para as seguintes substâncias:

A EFSA está agora a convidar à apresentação de dados toxicológicos adicionais. Só devem ser apresentados dados que ainda não tenham sido considerados nas avaliações da EFSA (ver hiperligações acima) e que abordem lacunas de dados identificadas pela EFSA. Para serem elegíveis, os estudos devem ter sido concluídos antes de 6 de março de 2024 e cumprir os requisitos de dados mais recentes.

porquê?

Em 2022, a Comissão Europeia solicitou à EFSA a revisão dos LMR de 10 substâncias activas que já não estão aprovadas na UE.

Em 2023, a EFSA publicou pareceres fundamentados concluindo que, para todas as substâncias, exceto uma (clorfenapir), os valores toxicológicos de referência (TRV) existentes estavam desatualizados.

A Comissão e os Estados-Membros da UE decidiram que era necessária uma etapa adicional de consulta das partes interessadas para proporcionar uma oportunidade de apresentar dados adicionais existentes para apoiar a avaliação dos VRT.

Cronologia

A apresentação de interesse foi encerrada em 7 de maio de 2024.
O prazo para apresentação de dados (após confirmação de interesse) terminou em 8 de julho de 2024.

Acções recomendadas

O prazo para a apresentação de dados à EFSA terminou em 7 de maio de 2024.

Recursos

EFSA (2023a) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for azocyclotin and cyhexatin (Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMR) para a azociclotina e o ci-hexatina). EFSA Journal, 21(6): 8038.

EFSA (2023b) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for bifenthrin (Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMRs) para a bifentrina). EFSA Journal, 21(3): 7864.

EFSA (2023c) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for chlorfenapyr (Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMRs) para o clorfenapir). EFSA Journal, 21(12): 8444.

EFSA (2023d) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for diazinon (Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMRs) para o diazinão). EFSA Journal, 21: 8426.

EFSA (2023e) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for dicofol (Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMRs) para o dicofol). EFSA Journal, 21: 8425.

EFSA (2023f) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for endosulfan [Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMR) para o endossulfão]. EFSA Journal, 21(7) : 8114.

EFSA (2023g) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for fenarimol (Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMRs) para o fenarimol). EFSA Journal, 21(7): 8113.

EFSA (2023h) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for fenpropathrin (Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMRs) para a fenepropatrina). EFSA Journal, 21(6): 8057.

EFSA (2023i) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for profenofos (Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMRs) para o profenofos). Jornal da AESA, 21: 8445.

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A EFSA convida à apresentação de dados para a revisão de LMR de 10 substâncias

Call for expressions of interest to submit data for 10 non-approved active substances to review MRLs

o que está a mudar e porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) está a solicitar dados toxicológicos adicionais relacionados com a revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) dos seguintes pesticidas: azocicloestanho, bifentrina, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos.

As análises anteriores da AESA sobre estas substâncias consideraram que os dados estavam desactualizados. A Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE decidiram que as partes interessadas deveriam ter a oportunidade de apresentar outros dados que não tivessem sido considerados até à data pela AESA. A AESA deu agora início a este processo.

Acções

O prazo para a apresentação de dados à EFSA terminou em 7 de maio de 2024.

Cronologia

A apresentação de interesse foi encerrada em 7 de maio de 2024.
O prazo para apresentação de dados (após confirmação de interesse) terminou em 8 de julho de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.