Apoio da AESA a aplicações alimentares novas/tradicionais por parte das PME
- Food safety
- Novel/traditional foods
Resumo
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) está a convidar à manifestação de interesse por parte de pequenas e médias empresas (PME) que estejam a preparar ou na fase inicial de planeamento para solicitar uma autorização da UE para um alimento novo ou tradicional. Este serviço tem como objetivo ajudar as PME a compreender os requisitos da UE em matéria de alimentos novos/tradicionais e a preparar o seu pedido. As PME sem experiência ou com experiência limitada na apresentação de pedidos de novos alimentos/alimentos tradicionais podem solicitar apoio. As PME interessadas devem preencher um formulário descrevendo o alimento novo/tradicional e o tipo de apoio de que necessitam, até 31 de outubro de 2024.
A EFSA oferece apoio às PME que planeiam aplicações alimentares novas/tradicionais - manifeste o seu interesse até 31 de outubro de 2024
Convite à manifestação de interesse dirigido a potenciais candidatos PME-Nível alimentar interessados em receber aconselhamento da EFSA
Atualização
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) está a convidar à manifestação de interesse por parte de pequenas e médias empresas (PME) que estejam a preparar ou na fase inicial de planeamento para solicitar uma autorização da UE para um alimento novo ou tradicional. Este serviço tem como objetivo ajudar as PME a compreender os requisitos da UE em matéria de alimentos novos/tradicionais e a preparar o seu pedido. As PME sem experiência ou com experiência limitada na apresentação de pedidos de novos alimentos/alimentos tradicionais podem solicitar apoio. As PME interessadas devem preencher um formulário descrevendo o alimento novo/tradicional e o tipo de apoio de que necessitam, até 31 de outubro de 2024.
o que está a mudar?
Os alimentos que não se encontravam no mercado da UE antes de maio de 1997 devem ser autorizados antes de serem colocados no mercado da UE. Isto inclui os "alimentos tradicionais" que têm sido historicamente consumidos em países terceiros, mas que não estavam no mercado antes de maio de 1997. Ver Explicação sobre os novos alimentos.
A EFSA está a oferecer apoio às PMEs (definidas como empresas com <250 empregados, um volume de negócios anual <50 milhões de euros, e/ou um balanço anual <43 milhões de euros) que estejam a preparar ou a considerar solicitar uma autorização da UE para um alimento novo/tradicional nos próximos meses ou anos. Este serviço destina-se a empresas com pouca ou nenhuma experiência na apresentação de pedidos de autorização para novos alimentos. É relevante para as empresas que ainda estão a trabalhar no desenvolvimento de um produto e que ainda têm poucos ou nenhuns estudos a apoiar o pedido ("reuniões de informação iniciais"), e também para as empresas cujos pedidos estão quase completos ("reuniões de pré-submissão").
As PME interessadas podem enviar um formulário descrevendo o alimento novo/tradicional em que estão a trabalhar. A informação fornecida será rapidamente analisada e quaisquer reuniões iniciais de informação ou de pré-apresentação serão realizadas em linha, provavelmente antes do final de 2024.
porquê?
A EFSA pretende dar a conhecer os seus procedimentos relativos a alimentos novos/tradicionais e o serviço de aconselhamento geral antes da apresentação de propostas.
Cronologia
As PME interessadas em receber apoio da EFSA na preparação ou conclusão de candidaturas de alimentos novos/tradicionais devem apresentar um formulário de manifestação de interesse até 31 de outubro de 2024.
Contexto legal
As empresas que preparam candidaturas de novos alimentos/alimentos tradicionais podem contactar a EFSA para obter aconselhamento geral pré-submissão através do serviço de aconselhamento geral pré-submissão da EFSA em qualquer altura antes de apresentarem uma candidatura. O presente convite à manifestação de interesse centra-se em duas fases específicas: a fase muito inicial de desenvolvimento de um novo alimento e as fases finais de preparação de um pedido.
Fontes
Convite à manifestação de interesse dirigido a potenciais candidatos PME-Nível alimentar interessados em receber aconselhamento da EFSA
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A EFSA oferece apoio às PME que planeiam aplicações alimentares novas/tradicionais - manifeste o seu interesse até 31 de outubro de 2024
Call for expressions of interest targeting SME–Novel Food potential applicants interested in receiving EFSA’s advice
o que está a mudar e porquê?
As pequenas e médias empresas (PME) que estejam a pensar em solicitar à UE uma autorização que lhes permita colocar alimentos novos/tradicionais no mercado europeu podem receber apoio neste processo por parte da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). O objetivo da EFSA é ajudar as PME a compreender os requisitos da UE relativamente a alimentos novos/tradicionais e a preparar os seus pedidos. As PME interessadas em receber um briefing online da EFSA devem preencher um formulário de manifestação de interesse até 31 de outubro de 2024. Este convite à manifestação de interesse centra-se em duas fases específicas: a fase muito inicial de desenvolvimento de um novo alimento e as fases finais de preparação de um pedido.
Cronologia
As PME interessadas em receber apoio da EFSA na preparação ou conclusão de candidaturas de alimentos novos/tradicionais devem apresentar um formulário de manifestação de interesse até 31 de outubro de 2024.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.