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2025/1271, 2025/1272

ELAN: Sistema eletrónico para as formalidades não aduaneiras agrícolas

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Resumo

A Comissão Europeia criou um novo sistema eletrónico para formalidades não aduaneiras agrícolas (ELAN) que permitirá às autoridades da União Europeia (UE) e de países terceiros processar e armazenar documentos relacionados com o comércio agroalimentar. Estes incluem documentos emitidos por autoridades de países terceiros para garantir certificados de contingentes pautais. O ELAN fará parte do Sistema de Controlo e Peritagem Comercial da UE(TRACES). Este novo sistema tem por objetivo simplificar a cooperação entre as autoridades.

A Comissão publicou igualmente informações pormenorizadas sobre o modelo de dados e o formato do certificado a utilizar pelas autoridades de países terceiros para emitir certificados compatíveis com o ELAN.

A partir de 17 de janeiro de 2028, todos os certificados emitidos por autoridades não comunitárias terão de ser notificados ao ELAN utilizando o novo formato. A partir de julho de 2025, está aberto um ambiente de teste do ELAN ("ambiente de aceitação") que permite aos utilizadores do ELAN testar o sistema.

Novo sistema eletrónico da UE para documentos não aduaneiros relacionados com o comércio agroalimentar

Regulamento de Execução (UE) 2025/1271 da Comissão, de 6 de maio de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2016/1239, (UE) 2020/761, (UE) 2020/1988 e (UE) 2023/2834 em consequência da criação do sistema eletrónico para as formalidades não aduaneiras agrícolas (ELAN) e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 no que diz respeito a dois novos números de contingentes pautais para as importações de arroz provenientes do Bangladeche

Regulamento de Execução (UE) 2025/1272 da Comissão, de 6 de maio de 2025, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema eletrónico para as formalidades não aduaneiras agrícolas (ELAN)

Atualização

A Comissão Europeia criou um novo sistema eletrónico para formalidades não aduaneiras agrícolas (ELAN) que permitirá às autoridades da União Europeia (UE) e de países terceiros processar e armazenar documentos relacionados com o comércio agroalimentar. Estes incluem documentos emitidos por autoridades de países terceiros para garantir certificados de contingentes pautais. O ELAN fará parte do Sistema de Controlo e Peritagem Comercial da UE(TRACES). Este novo sistema tem por objetivo simplificar a cooperação entre as autoridades.

A Comissão publicou igualmente informações pormenorizadas sobre o modelo de dados e o formato do certificado a utilizar pelas autoridades de países terceiros para emitir certificados compatíveis com o ELAN.

A partir de 17 de janeiro de 2028, todos os certificados emitidos por autoridades não comunitárias terão de ser notificados ao ELAN utilizando o novo formato. A partir de julho de 2025, está aberto um ambiente de teste do ELAN ("ambiente de aceitação") que permite aos utilizadores do ELAN testar o sistema.

o que está a mudar?

O novo sistema ELAN

A Comissão Europeia criou um sistema eletrónico de formalidades não aduaneiras agrícolas (ELAN) que apoiará a gestão e o armazenamento de documentos não aduaneiros (certificados de autenticidade/elegibilidade, certificados de origem) exigidos no comércio de produtos agro-alimentares (Regulamento 2025/1272). Para os países terceiros, trata-se de

  • documentos emitidos para apoiar as importações para a UE ao abrigo dos contingentes pautais referidos nos Regulamentos 2020/761 (anexos II-XII) e 2020/1988 (anexo II)
  • documentos necessários para exportar ao abrigo dos contingentes pautais nos sectores das carnes de ovino e caprino previstos no Regulamento 2020/1988 (artigo 31.º)
  • certificados de autenticidade relativos à exportação de arroz Basmati, referidos no Regulamento 2023/2834.

As autoridades da UE utilizarão também o sistema ELAN para emitir e gerir os certificados de importação.

A partir de janeiro de 2028, as autoridades de países terceiros devem apresentar estes documentos diretamente no ELAN ou transmiti-los ao ELAN a partir dos seus próprios sistemas eletrónicos nacionais. A partir de outubro de 2028, o ELAN verificará automaticamente a validade dos documentos.

Alteração das regras de importação da UE para ter em conta o ELAN

Os regulamentos que estabelecem as regras de gestão dos contingentes pautais e dos certificados de importação foram alterados para ter em conta a passagem para o novo sistema ELAN. Mais significativamente, quando os documentos acima referidos são exigidos para a exportação, devem ser emitidos em conformidade com um novo modelo de certificado: ELAN1L-TCDOC (Regulamento 2025/1271, anexo II).

Testar o novo sistema

A partir de 15 de julho de 2025, as autoridades de países terceiros podem aceder ao ELAN para realizar testes de emissão e transmissão de documentos num "ambiente de aceitação do ELAN". Uma vez que se trata apenas de um teste, os documentos transmitidos e emitidos neste ambiente de aceitação não têm valor jurídico (Regulamento 2020/761, novo artigo 72.º-A).

porquê?

A UE está a avançar sistematicamente para um sistema eletrónico de intercâmbio de informações que liga todas as autoridades aduaneiras e outros organismos relevantes dos países da UE e de países terceiros. O novo sistema ELAN será interligado com o ambiente de Janela Única Aduaneira da UE. Ver Proposta de reforma da União Aduaneira da UE.

Cronologia

A partir de 17 de janeiro de 2028, as autoridades não comunitárias devem emitir os documentos acima referidos utilizando o modelo ELAN1L-TCDOC no ELAN ou no seu próprio sistema eletrónico nacional, e transmiti-los através do ELAN.

A partir de 15 de julho de 2025, todos os utilizadores do ELAN podem aceder ao "ambiente de aceitação" do sistema para efeitos de teste. Os documentos criados ou transmitidos neste ambiente não terão qualquer valor jurídico e não poderão ser utilizados para o desalfandegamento.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As autoridades de países terceiros devem garantir que estão em condições de utilizar o modelo ELAN1L-TCDOC até janeiro de 2028 e que os sistemas eletrónicos nacionais de recolha dos dados pertinentes ou de emissão de certificados de origem são compatíveis com o ELAN.

Contexto legal

O objetivo do ELAN é apoiar a aplicação de algumas das regras do Regulamento (CE) n.º 1308/2013. Este regulamento estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (com exceção dos produtos da pesca e da aquicultura). Entre outros requisitos, estabelece regras relativas aos certificados de importação e exportação, aos direitos de importação, aos contingentes pautais, às salvaguardas e às restituições à exportação.

Recursos

Regulamento (UE) 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/1271 da Comissão que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2016/1239, (UE) 2020/761, (UE) 2020/1988 e (UE) 2023/2834 em consequência da criação do sistema eletrónico para as formalidades não aduaneiras agrícolas (ELAN) e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 no que diz respeito a dois novos números de contingentes pautais para a importação de arroz do Bangladeche

Regulamento de Execução (UE) 2025/1272 da Comissão que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao sistema eletrónico para as formalidades não aduaneiras agrícolas (ELAN)

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Novo sistema eletrónico da UE para documentos não aduaneiros relacionados com o comércio agroalimentar

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1271 amending Implementing Regulations (EU) 2016/1239, (EU) 2020/761, (EU) 2020/1988 and (EU) 2023/2834 as a consequence of the establishment of the Electronic system for Agricultural Non-customs formalities (ELAN), and amending Implementing Regulation (EU) 2020/1988 as regards two new tariff quota numbers for imports of rice from Bangladesh

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1272 laying down rules for the application of Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council with regard to the electronic system for agricultural non-customs formalities (ELAN)

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia criou um novo sistema eletrónico para formalidades não aduaneiras agrícolas (ELAN) que permitirá às autoridades da União Europeia (UE) e de países terceiros processar e armazenar documentos relacionados com o comércio agroalimentar. Estes incluem documentos (certificados de origem, certificados de autenticidade) emitidos por autoridades de países terceiros para garantir certificados de contingentes pautais. O ELAN fará parte do Sistema de Controlo e Peritagem Comercial da UE(TRACES). Este novo sistema tem por objetivo simplificar a cooperação entre as autoridades.

Os documentos podem ser emitidos pelas autoridades de países terceiros diretamente no novo sistema ELAN, ou emitidos num sistema eletrónico nacional e depois transferidos para o ELAN. Estes documentos devem estar em conformidade com um novo modelo de certificado: ELAN1L-TCDOC.

Cronologia

A partir de 17 de janeiro de 2028, as autoridades não comunitárias devem emitir os documentos acima referidos utilizando o modelo ELAN1L-TCDOC no ELAN ou no seu próprio sistema eletrónico nacional, e transmiti-los através do ELAN.

A partir de 15 de julho de 2025, todos os utilizadores do ELAN podem aceder ao "ambiente de aceitação" do sistema para efeitos de teste. Os documentos criados ou transmitidos neste ambiente não terão qualquer valor jurídico e não poderão ser utilizados para o desalfandegamento.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.