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2022/1303

Álcool etílico de origem agrícola: Definição e requisitos

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Resumo

A Comissão Europeia actualizou os requisitos para o álcool etílico, alterando os níveis máximos de certos resíduos; actualizando os métodos de referência para a medição do acetato de etilo, dos álcoois superiores e do furfural; e alinhando as definições.

Comissão Europeia actualiza definição e requisitos para o álcool etílico de origem agrícola

Regulamento Delegado (UE) 2022/1303 da Comissão, de 25 de abril de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à definição e aos requisitos do álcool etílico de origem agrícola

Atualização

A Comissão Europeia actualizou os requisitos para o álcool etílico, alterando os níveis máximos de certos resíduos; actualizando os métodos de referência para a medição do acetato de etilo, dos álcoois superiores e do furfural; e alinhando as definições.

Produtos afectados

Álcool etílico

o que está a mudar?

A Comissão alterou os requisitos aplicáveis ao álcool etílico, que deve agora cumprir os seguintes requisitos para ser colocado no mercado da UE (alterações a negrito):

(a) Ter sido obtido por fermentação alcoólica, seguida de destilação, exclusivamente de produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado

(b) Não tem sabor detetável para além do das matérias-primas utilizadas na sua produção

(c) O seu título alcoométrico volúmico mínimo é de 96,0

(d) Os seus teores máximos de resíduos não excedem os seguintes valores

(i) Acetato de etilo: 1.3 g por hectolitro de álcool a 100% vol; [anteriormente "ésteres (expressos em acetato de etilo)"]

(ii) acetaldeído (soma de etanal e 1,1-dietoxietano): 0.5 g por hectolitro de álcool a 100% vol.; [anteriormente "aldeídos (expressos em acetaldeído)"]

(iii) Álcoois superiores (soma de: propan-1-ol, butan-1-ol, butan-2-ol, 2-metilpropan-1-ol, 2-metilbutan-1-ol e 3-metilbutan-1-ol): 0.5 g por hectolitro de álcool a 100% vol.; [anteriormente "álcoois superiores (expressos em 2-metil-1-propanol)"]

(iv) metanol: 30 g por hectolitro de álcool a 100 % vol

(v) furfural: 0,5 g por hectolitro de álcool a 100% vol. [anteriormente "não detetável"].

Na proposta, foram suprimidas as seguintes exigências

  • acidez total (expressa em ácido acético): 1.5 g por hectolitro de álcool a 100% vol
  • extrato seco: 1,5 g por hectolitro de álcool a 100% vol
  • bases voláteis contendo azoto (expressas em azoto): 0.1 g por hectolitro de álcool a 100% vol.

porquê?

Os requisitos anteriores foram considerados desactualizados do ponto de vista técnico e científico, já não correspondendo aos parâmetros técnicos geralmente utilizados pela indústria e pelos laboratórios.

Cronologia

O regulamento entrou em vigor em 15 de agosto de 2022.

Fundo

Os requisitos para o álcool etílico são estabelecidos na legislação-quadro Regulamento 2019/787, que é alterado pelo presente regulamento.

Fontes

Regulamento Delegado (UE) 2022/1303

Regulamento (UE) 2019/787

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