Álcool etílico de origem agrícola: Definição e requisitos
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Resumo
A Comissão Europeia actualizou os requisitos para o álcool etílico, alterando os níveis máximos de certos resíduos; actualizando os métodos de referência para a medição do acetato de etilo, dos álcoois superiores e do furfural; e alinhando as definições.
Comissão Europeia actualiza definição e requisitos para o álcool etílico de origem agrícola
Regulamento Delegado (UE) 2022/1303 da Comissão, de 25 de abril de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à definição e aos requisitos do álcool etílico de origem agrícola
Atualização
A Comissão Europeia actualizou os requisitos para o álcool etílico, alterando os níveis máximos de certos resíduos; actualizando os métodos de referência para a medição do acetato de etilo, dos álcoois superiores e do furfural; e alinhando as definições.
Produtos afectados
Álcool etílico
o que está a mudar?
A Comissão alterou os requisitos aplicáveis ao álcool etílico, que deve agora cumprir os seguintes requisitos para ser colocado no mercado da UE (alterações a negrito):
(a) Ter sido obtido por fermentação alcoólica, seguida de destilação, exclusivamente de produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado
(b) Não tem sabor detetável para além do das matérias-primas utilizadas na sua produção
(c) O seu título alcoométrico volúmico mínimo é de 96,0
(d) Os seus teores máximos de resíduos não excedem os seguintes valores
(i) Acetato de etilo: 1.3 g por hectolitro de álcool a 100% vol; [anteriormente "ésteres (expressos em acetato de etilo)"]
(ii) acetaldeído (soma de etanal e 1,1-dietoxietano): 0.5 g por hectolitro de álcool a 100% vol.; [anteriormente "aldeídos (expressos em acetaldeído)"]
(iii) Álcoois superiores (soma de: propan-1-ol, butan-1-ol, butan-2-ol, 2-metilpropan-1-ol, 2-metilbutan-1-ol e 3-metilbutan-1-ol): 0.5 g por hectolitro de álcool a 100% vol.; [anteriormente "álcoois superiores (expressos em 2-metil-1-propanol)"]
(iv) metanol: 30 g por hectolitro de álcool a 100 % vol
(v) furfural: 0,5 g por hectolitro de álcool a 100% vol. [anteriormente "não detetável"].
Na proposta, foram suprimidas as seguintes exigências
- acidez total (expressa em ácido acético): 1.5 g por hectolitro de álcool a 100% vol
- extrato seco: 1,5 g por hectolitro de álcool a 100% vol
- bases voláteis contendo azoto (expressas em azoto): 0.1 g por hectolitro de álcool a 100% vol.
porquê?
Os requisitos anteriores foram considerados desactualizados do ponto de vista técnico e científico, já não correspondendo aos parâmetros técnicos geralmente utilizados pela indústria e pelos laboratórios.
Cronologia
O regulamento entrou em vigor em 15 de agosto de 2022.
Fundo
Os requisitos para o álcool etílico são estabelecidos na legislação-quadro Regulamento 2019/787, que é alterado pelo presente regulamento.
Fontes
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