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Acordo de parceria no domínio da pesca entre a UE e a Costa do Marfim

  • Common Fisheries Policy
  • Trade

Resumo

A Comissão Europeia propôs um novo protocolo de aplicação (2025-2029) do atual Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a Costa do Marfim, que prevê possibilidades de pesca nas águas da Costa do Marfim para 32 navios da UE.

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Costa do Marfim - repartição das possibilidades de pesca

Proposta de regulamento do Conselho relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Protocolo (2025-2029) relativo à aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia

Proposta de decisão do Conselho respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo (2025-2029) relativo à execução do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia

Atualização

A Comissão Europeia propôs um novo protocolo de aplicação (2025-2029) do atual Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a Costa do Marfim, que prevê possibilidades de pesca nas águas da Costa do Marfim para 32 navios da UE.

Produtos afectados

Atum e outros peixes altamente migradores

o que está a mudar?

A Comissão Europeia negociou um novo protocolo de aplicação (2025-2029) do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a UE e a Costa do Marfim. O novo protocolo proporcionará possibilidades de pesca às frotas da UE e a UE concederá à Costa do Marfim uma contribuição financeira anual de 740 000 euros. Esta contribuição consiste num acesso anual à pesca nas águas da Costa do Marfim de 305 000 euros (com base numa tonelagem de referência de 6 100 toneladas), bem como num apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas da Costa do Marfim de 435 000 euros por ano (ver proposta de decisão do Conselho).

O novo protocolo dará possibilidades de pesca a

  • 25 atuneiros cercadores (França 11, Espanha 14)
  • 7 palangreiros de superfície (Portugal 2, Espanha 5).

porquê?

O anterior protocolo de aplicação de 6 anos da APP expirou em 31 de julho de 2024.

Cronologia

O novo protocolo abrangerá um período de 4 anos a contar da data da sua assinatura.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

O novo protocolo ao APE com a Costa do Marfim está em conformidade com os objectivos do Acordo de Parceria Económica (APE) provisório entre a UE e a Costa do Marfim, que visa promover o comércio de mercadorias entre as duas partes.

Abidjan, um importante porto regional de desembarque de peixe, com cerca de 900 000 toneladas por ano, é o local de transformação preferido da frota atuneira da UE no Atlântico. Enquanto Estado do porto, a Costa do Marfim deve poder aplicar as normas internacionais de inspeção dos navios que utilizam o seu porto. A Costa do Marfim tem uma responsabilidade significativa na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) e precisa de garantir mais de 600 milhões de euros em cinco anos para o desenvolvimento sustentável do sector(Avaliação). (Ver Regulamento relativo à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada - explicação)

Fundo

Os Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) garantem a coerência entre a política comum das pescas da UE e outras políticas europeias, uma melhor governação das pescas, o combate à pesca INN, a integração dos países parceiros na economia mundial e a utilização sustentável dos recursos dos países parceiros. Ver Explicação dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável.

O atual Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a União Europeia e a Costa do Marfim foi assinado em 1 de julho de 2007. Faz parte da rede de acordos de parceria no domínio da pesca disponíveis para os operadores da UE na África Ocidental e Central. O APP oferece possibilidades de pesca aos navios da UE de Espanha, França e Portugal, que exercem a pesca dirigida ao atum e a outras espécies altamente migradoras.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia

  • Avaliação que acompanha o documento Recomendação de decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações, em nome da União Europeia, de um novo protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca com a República da Costa do Marfim
  • Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024)
  • Recomendação de decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações, em nome da União Europeia, sobre um novo protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca com a República da Costa do Marfim

Regulamento (UE) n. º 1380/2013 relativo à política comum das pescas

Fontes

Proposta de regulamento do Conselho relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Protocolo (2025-2029) relativo à aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia

Proposta de decisão do Conselho respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo (2025-2029) relativo à execução do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Costa do Marfim - repartição das possibilidades de pesca

Proposal for a Council Regulation on the allocation of fishing opportunities under the Protocol (2025–2029) on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the Republic of Côte d’Ivoire and the European Community

Proposal for a Council Decision on the conclusion, on behalf of the Union, of the Protocol (2025–2029) on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the Republic of Côte d’Ivoire and the European Community

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia negociou um novo protocolo de aplicação (2025-2029) do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Costa do Marfim.

O novo protocolo proporcionará possibilidades de pesca a 32 atuneiros de França, Portugal e Espanha, e a UE concederá à Costa do Marfim uma contribuição financeira anual de 740 000 euros para o acesso às águas de pesca do país e para apoiar a sua política setorial das pescas.

Cronologia

O novo protocolo abrangerá um período de 4 anos a contar da data da sua assinatura.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.