Acordo de parceria no domínio da pesca entre a UE e a Costa do Marfim
- Common Fisheries Policy
- Trade
Resumo
A Comissão Europeia e a Costa do Marfim acordaram num novo protocolo de aplicação (2025-2029) do atual Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a União Europeia (UE) e a Costa do Marfim, que prevê possibilidades de pesca nas águas da Costa do Marfim para 32 navios da UE.
Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Costa do Marfim - Aprovação do protocolo de aplicação
Decisão (UE) 2025/2229 do Conselho, de 27 de outubro de 2025, relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia (2025-2029)
Atualização
A Comissão Europeia e a Costa do Marfim acordaram num novo protocolo de aplicação (2025-2029) do atual Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a União Europeia (UE) e a Costa do Marfim, que prevê possibilidades de pesca nas águas da Costa do Marfim para 32 navios da UE.
Produtos afetados
Atum e outros peixes altamente migradores
o que está a mudar?
A Comissão Europeia e a Costa do Marfim chegaram a acordo sobre um novo protocolo de aplicação (2025-2029) do APP entre a UE e a Costa do Marfim. O novo protocolo proporcionará possibilidades de pesca às frotas da UE e a UE concederá à Costa do Marfim uma contribuição financeira anual de 740 000 euros. Esta contribuição consiste num acesso anual à pesca nas águas da Costa do Marfim de 305 000 euros (com base numa estimativa de capturas de 6 100 toneladas), bem como num apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas da Costa do Marfim de 435 000 euros por ano (para mais informações, ver a proposta de decisão do Conselho).
O novo protocolo dará possibilidades de pesca a
- 25 atuneiros cercadores (França 11, Espanha 14)
- 7 palangreiros de superfície (Portugal 2, Espanha 5).
porquê?
O anterior protocolo de aplicação de 6 anos do APP expirou em 31 de julho de 2024.
Cronologia
O novo Protocolo entrou em vigor em 27 de outubro de 2025.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
O novo protocolo ao APE com a Costa do Marfim está em conformidade com os objectivos do Acordo de Parceria Económica (APE) provisório entre a UE e a Costa do Marfim, que visa promover o comércio de mercadorias entre as duas partes.
Abidjan, um importante porto regional de desembarque de peixe (quase 900 000 toneladas por ano), é o local de transformação preferido da frota atuneira da UE no Atlântico. Enquanto Estado do porto, a Costa do Marfim deve poder aplicar as normas internacionais de inspeção dos navios que utilizam o seu porto. A Costa do Marfim tem uma responsabilidade significativa na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) e precisa de garantir mais de 600 milhões de euros em cinco anos para o desenvolvimento sustentável do sector(Avaliação). (Ver Regulamento relativo à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada - explicação)
Contexto legal
Os Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) garantem a coerência entre a política comum das pescas da UE e outras políticas europeias, uma melhor governação das pescas, o combate à pesca INN, a integração dos países parceiros na economia mundial e a utilização sustentável dos recursos dos países parceiros. Ver explicação dos Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável.
O atual SFPA entre a União Europeia e a Costa do Marfim foi renovado em 6 de junho de 2025(Comissão Europeia 2025). Faz parte da rede de APPS disponíveis para os operadores da UE na África Ocidental e Central. O APP oferece possibilidades de pesca aos navios da UE de França, Portugal e Espanha, que exercem a pesca dirigida ao atum e a outras espécies altamente migradoras.
Recursos
Comissão Europeia (2025) A União Europeia e a Costa do Marfim renovam a sua parceria para a pesca sustentável. Notícias, 6 de junho.
Avaliação que acompanha a recomendação de decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações, em nome da União Europeia, de um novo protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca com a República da Costa do Marfim
Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia (2025-2029)
Regulamento ( UE) n.º 1380/2013 relativo à política comum das pescas
Regulamento (UE) 2025/1193 do Conselho relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia (2025-2029)
Decisão (UE) 2025/1194 do Conselho relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia (2025-2029)
Fontes
Decisão (UE) 2025/2229 do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia (2025-2029)
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Costa do Marfim - Aprovação do protocolo de aplicação
Council Decision (EU) 2025/2229 on the conclusion, on behalf of the Union, of the Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the Republic of Côte d’Ivoire and the European Community (2025-2029)
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia aprovou o novo Protocolo de Aplicação (2025-2029) do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia (UE) e a Costa do Marfim.
O novo Protocolo proporcionará possibilidades de pesca a 32 atuneiros de França, Portugal e Espanha, e a UE concederá à Costa do Marfim uma contribuição financeira anual de 740 000 euros para o acesso às águas de pesca do país e para apoiar a sua política setorial das pescas.
Cronologia
O novo Protocolo entrou em vigor em 27 de outubro de 2025.
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