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2024/2158

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e Cabo Verde

  • Common Fisheries Policy
  • Blue economy
  • Sustainability/Due diligence

Resumo

A União Europeia (UE) aprovou o Protocolo (2024-2029) de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a UE e Cabo Verde.

Celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e Cabo Verde

Decisão (UE) 2025/643 do Conselho, de 24 de março de 2025, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo (2024-2029) de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde

Atualização

A União Europeia (UE) aprovou o Protocolo (2024-2029) de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a UE e Cabo Verde.

Produtos afetados

atum

o que está a mudar?

A Comissão assinou um novo protocolo de aplicação do APP entre a UE e Cabo Verde. Este protocolo autoriza 24 cercadores com rede de cerco com retenida, 22 palangreiros de superfície e 10 navios de pesca com canas da frota da UE a pescar atum nas águas de Cabo Verde.

O novo protocolo

  • alinha a tonelagem de referência para a quota atribuída com a quota efetivamente utilizada no âmbito do protocolo anterior (2019-2024)
  • incentivará o desembarque de produtos da pesca em Cabo Verde e o emprego de marinheiros de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), eventualmente com preferência pelos marinheiros cabo-verdianos, nos atuneiros da UE que operam nas águas de Cabo Verde
  • resolverá outros problemas identificados, nomeadamente a falta de iscos vivos e as interações entre as frotas da UE e os pescadores locais que competem pelas mesmas unidades populacionais de atum.

porquê?

A avaliação do Protocolo 2019-2024 entre a UE e Cabo Verde é apresentada pela UE como um acordo vantajoso para ambas as partes que cumpriu amplamente os objectivos da UE(Defaux e Cappell 2023). No entanto, a sociedade civil local e internacional está a pedir um maior grau de visibilidade e transparência dos acordos assinados entre a UE e Cabo Verde.

Cronologia

O novo regulamento é aplicável a partir de 23 de julho de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

O novo Protocolo proporcionará a Cabo Verde uma contrapartida financeira anual de 780 000 euros. Esta contribuição consiste num acesso anual à pesca nas águas de Cabo Verde no valor de 350 000 euros (com base numa tonelagem de referência de 7 000 t), bem como num apoio à execução da política setorial das pescas de Cabo Verde no valor de 430 000 euros por ano. Cabo Verde beneficiará igualmente da garantia de desembarques de peixe a longo prazo e da utilização das suas instalações de transformação. Cabo Verde é um dos principais fornecedores de produtos transformados de atum para o mercado da UE. O desenvolvimento de infra-estruturas em Cabo Verde incentivou os pescadores da UE a desembarcarem atum e a utilizarem mais as fábricas de conservas de atum locais.

Contexto legal

Os Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) garantem a coerência entre a Política Comum das Pescas da UE e outras políticas europeias, incluindo a utilização sustentável dos recursos dos países parceiros; o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); a integração dos países parceiros na economia global; e uma melhor governação política e financeira das pescas.

O atual SFPA entre a UE e Cabo Verde entrou em vigor em dezembro de 2006. O Acordo tem sido benéfico para Cabo Verde porque ajuda a diversificar a sua economia e a industrializar o seu sector de transformação.

Ao abrigo do Protocolo anterior, que expirou em 19 de maio de 2024, a UE contribuiu com 400 000 euros por ano para o acesso, para além das taxas pagas pela frota da UE, mais um montante anual de 350 000 euros para ajudar a apoiar e implementar a política setorial das pescas de Cabo Verde.

O Regulamento (CE) n.º 1380/2013 relativo à política comum das pescas estabelece as modalidades de avaliação dos APPS. Estas avaliações constituem a base para a celebração de novos protocolos de execução. Em 19 de dezembro de 2023, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a Comissão a encetar negociações com Cabo Verde para um novo protocolo de execução do Acordo.

Cabo Verde beneficia de uma derrogação temporária das regras de origem preferencial, ao abrigo da qual quantidades limitadas de preparações e conservas de filetes e lombos de atum, cavala e fragata de origem não comunitária provenientes de Cabo Verde e transformadas em Cabo Verde adquirem a origem "Cabo Verde" e podem ser exportadas para a UE sem incorrer em direitos aduaneiros (Sistema de Preferências Generalizadas Mais, "SPG+").

Recursos

Defaux, V. e Cappell, R. (2023) Évaluation rétrospective et prospective du Protocole de mise en œuvre de l'accord de partenariat dans le domaine de la pêche entre l'Union européenne et la République de Cabo Verde.

Comissão Europeia (2024) A União Europeia e Cabo Verde renovam a sua parceria no domínio da pesca sustentável. Notícias, 23 de julho.

Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Avaliação do Protocolo ao Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e Cabo Verde (2023)

Regulamento (UE) 2024/2158 do Conselho relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Protocolo (2024-2029) de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde

Regulamento ( UE ) n. º 1380/2013 relativo à política comum das pescas

Fontes

Decisão (UE) 2025/643 do Conselho relativa à celebração do Protocolo (2024-2029) de execução do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e Cabo Verde

Council Regulation (EU) 2024/2158 on the allocation of fishing opportunities under Protocol (2024-2029) implementing the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Cabo Verde

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aprovou o Protocolo 2024-2029 do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a UE e Cabo Verde. O Protocolo autoriza 24 cercadores com rede de cerco com retenida, 22 palangreiros de superfície e 10 navios de pesca com canas da frota da UE a pescar atum nas águas de Cabo Verde. O novo Protocolo proporcionará a Cabo Verde uma contrapartida financeira anual de 780 000 euros. Essa contribuição consiste no acesso anual à pesca nas águas de Cabo Verde e no apoio à execução da política setorial das pescas de Cabo Verde. Cabo Verde beneficiará igualmente da garantia de desembarques de peixe a longo prazo e da utilização das suas instalações de transformação. Cabo Verde é um dos principais fornecedores de produtos transformados de atum para o mercado da UE. O desenvolvimento de infra-estruturas em Cabo Verde incentivou os pescadores da UE a desembarcar atum e a aumentar a utilização das fábricas de conservas de atum locais.

Cronologia

O novo regulamento é aplicável a partir de 23 de julho de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.