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2024/2591

Acordo de parceria no domínio da pesca entre a UE e a Guiné-Bissau

  • Common Fisheries Policy
  • Blue economy

Resumo

A Comissão Europeia aprovou o Protocolo de Aplicação 2024-2029 do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a UE e a Guiné-Bissau. O protocolo anterior terminou a 14 de junho de 2024.

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a Guiné-Bissau - novo protocolo em vigor

Decisão (UE) 2025/961 do Conselho, de 12 de maio de 2025, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Regulamento (UE) 2024/2591 do Conselho, de 10 de setembro de 2024, relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Protocolo relativo à aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Atualização

A Comissão Europeia aprovou o Protocolo de Aplicação 2024-2029 do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a UE e a Guiné-Bissau. O protocolo anterior terminou a 14 de junho de 2024.

Produtos afetados

Cefalópodes, crustáceos, peixes demersais (que vivem no fundo), pequenos peixes pelágicos (de mar aberto), atum

o que está a mudar?

A Comissão aprovou o Protocolo de Aplicação do APP entre a UE e a Guiné-Bissau. O Protocolo prevê possibilidades de pesca para as frotas da UE de França, Grécia, Itália, Portugal e Espanha. Estas frotas incluem arrastões congeladores de camarão, arrastões congeladores de peixes e cefalópodes, atuneiros cercadores e palangreiros congeladores e atuneiros de linha e vara.

O protocolo autoriza as seguintes possibilidades de pesca

  • arrastões congeladores para peixes e cefalópodes: 3 500 toneladas por ano
  • arrastões congeladores de camarão: 3 700 toneladas por ano
  • arrastões de pesca pelágica de pequeno porte: 0 toneladas por ano
  • atuneiros cercadores e palangreiros congeladores: 28
  • atuneiros de linha e vara: 13.

O Protocolo acordado:

  • apoia a administração nacional da Guiné-Bissau na sua transição para um sistema de gestão baseado em limites de captura
  • apoia o cumprimento pela Guiné-Bissau das suas obrigações de comunicação às organizações regionais de gestão das pescas de que é membro, nomeadamente à Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT)
  • reforça a capacidade da administração nacional para aplicar controlos ligados à exportação de produtos da pesca para a UE.

porquê?

A continuação do apoio setorial é importante porque a Guiné-Bissau está a preparar uma reforma do seu sistema de gestão e a criar uma cadeia de exportação de produtos da pesca para a UE.

O total admissível de capturas (TAC) para as espécies de pequenos pelágicos foi fixado em 0 toneladas, devido a preocupações quanto ao estado das unidades populacionais e ao facto de as possibilidades de pesca dos arrastões da UE dirigidas às espécies de pequenos pelágicos terem sido subutilizadas no protocolo anterior.

Cronologia

O atual Protocolo é aplicável a partir de 18 de setembro de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

No âmbito do Protocolo, a certificação das exportações para a UE e o apoio à construção do porto industrial de pesca visam criar um ambiente favorável ao investimento privado e às actividades económicas, a fim de incentivar a cooperação económica entre a UE e a Guiné-Bissau e satisfazer a necessidade de integração do sector das pescas na economia global, que constitui uma prioridade nacional para a Guiné-Bissau.

Os atores da sociedade civil da Guiné-Bissau lamentam que o Protocolo anterior (2019-2024) tenha tido um impacto limitado na integração económica entre os operadores do setor das pescas nacional e que os impactos positivos do Protocolo na Guiné-Bissau tenham sido, na sua maioria, invisíveis ou mal compreendidos(Avaliação do Protocolo).

O apoio setorial no âmbito do atual Protocolo ajudará a administração das pescas da Guiné-Bissau a acompanhar, controlar e vigiar as actividades de pesca, uma vez que não existe outro financiamento externo disponível para apoiar a governação do sector(Avaliação do Protocolo).

Contexto legal

Os Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) garantem a coerência entre a Política Comum das Pescas da UE e outras políticas europeias; uma melhor governação das pescas; a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); a integração dos países parceiros na economia mundial; e a utilização sustentável dos recursos dos países parceiros.

O atual Acordo entre a UE e a Guiné-Bissau entrou em vigor em junho de 2007. Faz parte da rede de Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável à disposição dos operadores da UE no Oceano Atlântico. A zona de pesca da Guiné-Bissau oferece cerca de 360 000 toneladas de recursos haliêuticos, incluindo espécies comerciais de elevado valor, como cefalópodes, crustáceos, peixes demersais e pequenos pelágicos. Os acordos de acesso com frotas estrangeiras permitem à Guiné-Bissau explorar este potencial. O país não dispõe de uma frota de pesca capaz de explorar estes recursos por si só.

O Acordo teve um impacto no emprego na Guiné-Bissau e no abastecimento dos mercados locais, mas as capturas efectuadas pelos arrastões da UE não são desembarcadas, transformadas ou comercializadas na Guiné-Bissau devido à insuficiência das infra-estruturas do seu porto de pesca industrial. Os operadores da UE consideram que o ambiente empresarial no país ainda não incentiva o investimento. Por conseguinte, o Acordo contribuiu principalmente para as oportunidades de desenvolvimento económico nos portos estrangeiros (Abidjan, Dakar) e nos portos da UE (Las Palmas)(Avaliação do Protocolo).

No protocolo de aplicação anterior, as possibilidades de pesca da UE representavam 27% do potencial total admissível para a pesca industrial na Guiné-Bissau. Cerca de 90% das capturas, principalmente de cefalópodes e camarões, abastecem o mercado da UE(Avaliação do Protocolo). A contrapartida financeira da UE contribuiu para o apoio e a execução da política setorial das pescas da Guiné-Bissau, para a criação de entrepostos de armazenagem do pescado e para a realização de estudos para um novo porto de pesca industrial.

A contrapartida financeira no âmbito do novo Protocolo é fixada em 17 000 000 euros por ano (12 500 000 euros para o acesso aos recursos haliêuticos e 4 500 000 euros para o apoio à política setorial da Guiné-Bissau)(Avaliação do Protocolo).

Recursos

Caillart, B., Guérin, B., Guélé, M.-É. (2023) Évaluation rétrospective et prospective du Protocole à l'accord de partenariat dans le domaine de la pêche entre l'Union européenne et la Guinée-Bissau. Comissão Europeia.

Decisão (UE) 2024/2588 do Conselho, de 10 de setembro de 2024, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Protocolo relativo à aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019-2024)

Avaliação do Protocolo do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a Guiné-Bissau, documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2024) 5 final

Regulamento (UE) n. º 1380/2013 relativo à política comum das pescas

2007/854/CE: Decisão do Conselho respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 16 de junho de 2007 e 15 de junho de 2011, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2591 do Conselho relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Protocolo relativo à aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Decisão (UE) 2024/2588 do Conselho relativa à aplicação do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2024-2029)

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a Guiné-Bissau - novo protocolo em vigor

Council Decision (EU) 2025/961 on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Guinea-Bissau (2024–2029)

Council Regulation (EU) 2024/2591 on the allocation of fishing opportunities under the Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Guinea-Bissau (2024–2029)

Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Guinea-Bissau (2024–2029)

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia aprovou o Protocolo de Aplicação 2024-2029 do Acordo de Parceria no domínio da pesca (APP) entre a UE e a Guiné-Bissau. O protocolo permite as seguintes possibilidades de pesca

  • arrastões congeladores para peixes e cefalópodes: 3 500 toneladas por ano
  • arrastões congeladores de camarão: 3 700 toneladas por ano
  • arrastões de pesca pelágica: 0 toneladas por ano
  • atuneiros cercadores e palangreiros congeladores: 28
  • atuneiros de linha e vara: 13.

O apoio setorial será mantido. Este apoio é importante porque a Guiné-Bissau está a preparar uma reforma do seu sistema de gestão baseado em limites de captura e está a criar uma cadeia de exportação de produtos da pesca para a UE. Além disso, ajuda o país a cumprir as suas obrigações de comunicação à Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT).

O total admissível de capturas (TAC) para as espécies de pequenos pelágicos foi fixado em 0 toneladas, devido a preocupações quanto ao estado das unidades populacionais e ao facto de as possibilidades de pesca dos arrastões da UE dirigidas às espécies de pequenos pelágicos terem sido subutilizadas no protocolo anterior.

Cronologia

O Protocolo anterior (2019-2024) expirou em 14 de junho de 2024. O atual Protocolo é aplicável desde 18 de setembro de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.