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2024/3135

Acordo de parceria no domínio da pesca entre a UE e a Mauritânia

  • Common Fisheries Policy
  • Trade

Resumo

A Comissão Europeia aprovou uma alteração das obrigações de desembarque e transbordo nos portos da Mauritânia. Os navios da UE são agora autorizados a efetuar o transbordo ou o desembarque das suas capturas das águas mauritanas em portos alternativos, se se verificarem atrasos superiores a 24 horas devido ao congestionamento dos portos e à falta de serviços.

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Mauritânia - alteração do protocolo de aplicação

Decisão (UE) 2024/3135 da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, que aprova, em nome da União Europeia, uma alteração ao Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

Atualização

A Comissão Europeia aprovou uma alteração das obrigações de desembarque e transbordo nos portos da Mauritânia. Os navios da UE são agora autorizados a efetuar o transbordo ou o desembarque das suas capturas das águas mauritanas em portos alternativos, se se verificarem atrasos superiores a 24 horas devido ao congestionamento dos portos e à falta de serviços.

Produtos afectados

Peixes selvagens

o que está a mudar?

Os navios de pesca da União Europeia (UE) passam a beneficiar de uma derrogação (exceção) das obrigações de desembarque e transbordo nos portos mauritanos se a Guarda Costeira mauritana demorar mais de 24 horas a dar a autorização de desembarque e transbordo.

porquê?

O Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a UE e a Mauritânia prevê a obrigação de os navios de pesca da UE desembarcarem ou transbordarem as suas capturas ao abrigo desse acordo nos portos mauricianos. Contudo, devido ao congestionamento dos portos e à falta de serviços técnicos e operacionais, a Guarda Costeira mauritana demora frequentemente mais de 24 horas a dar autorização para o desembarque e o transbordo, o que põe em risco a qualidade das capturas de peixe da UE. Esta legislação tem por objetivo reduzir os riscos para a qualidade das capturas de peixe da UE.

Cronologia

A decisão é aplicável a partir de 19 de dezembro de 2024.

Fundo

Os Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) asseguram a coerência entre a política comum das pescas da UE e outras políticas europeias, incluindo a utilização sustentável dos recursos dos países parceiros; a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); a integração dos países parceiros na economia mundial; e uma melhor governação política e financeira das pescas.

O atual SFPA entre a UE e a Mauritânia e o seu Protocolo de Aplicação foram assinados em 15 de novembro de 2021 por um período de 6 anos. Ao abrigo do Protocolo, a frota da UE está autorizada a pescar nas águas mauritanas camarão, peixes demersais, atum e pequenos pelágicos, até um total de 287 050 toneladas por ano(Comissão Europeia 2021). A repartição destas possibilidades de pesca é especificada no Regulamento 2021/2061. Nos termos do protocolo de aplicação (anexo I, capítulo V), a frota da UE é obrigada a desembarcar ou transbordar estas capturas nos portos mauritanos.

Recursos

Comissão Europeia (2021) Acordo de parceria no domínio da pesca sustentável com a Mauritânia

União Europeia (2021) Acordo de Parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

Decisão (UE) 2022/1448 do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

Regulamento (UE) 2021/2061 do Conselho relativo à repartição das possibilidades de pesca ao abrigo do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia (2021-2026)

Fontes

Decisão (UE) 2024/3135 da Comissão que aprova, em nome da União Europeia, uma alteração ao Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e a Mauritânia - alteração do protocolo de aplicação

Commission Decision (EU) 2024/3135 approving on behalf of the European Union, an amendment to the Protocol implementing the Sustainable Fisheries Partnership Agreement between the European Union and the Islamic Republic of Mauritania

o que está a mudar e porquê?

O Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a UE e a Mauritânia prevê a obrigação de os navios de pesca da UE desembarcarem ou transbordarem as suas capturas ao abrigo desse acordo nos portos mauricianos. Devido ao congestionamento dos portos e à falta de serviços técnicos e operacionais, a Guarda Costeira da Mauritânia demora frequentemente mais de 24 horas a dar autorização para o desembarque e o transbordo, o que põe em risco a qualidade das capturas de peixe da UE.

A Comissão Europeia autorizou agora os navios da UE a transbordar ou desembarcar as suas capturas em portos alternativos se os atrasos forem superiores a 24 horas.

Cronologia

A decisão é aplicável a partir de 19 de dezembro de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.