Condições da UE para as importações de manga do Mali
- Plant health
- Priority pests
Resumo
A União Europeia (UE) introduziu condições de importação mais rigorosas para as mangas provenientes do Mali. Em vez de se basear numa abordagem sistémica, estas mangas só podem agora ser exportadas para a UE mediante a apresentação de uma declaração oficial do Mali que certifique que os frutos foram submetidos a um tratamento pós-colheita eficaz que garanta que estão isentos de moscas da fruta (Tephritidae).
A UE introduz condições temporárias de importação de mangas do Mali que exigem um tratamento eficaz da mosca da fruta após a colheita
Regulamento de Execução (UE) 2025/2294 da Comissão, de 10 de novembro de 2025, que adota uma derrogação temporária dos requisitos relativos à introdução no território da União de frutos de Mangifera L. originários do Mali e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072.
Atualização
A União Europeia (UE) introduziu condições de importação mais rigorosas para as mangas provenientes do Mali. Em vez de se basear numa abordagem sistémica, estas mangas só podem agora ser exportadas para a UE mediante a apresentação de uma declaração oficial do Mali que certifique que os frutos foram submetidos a um tratamento pós-colheita eficaz que garanta que estão isentos de moscas da fruta (Tephritidae).
Produtos afetados
Mangas
o que está a mudar?
Desde 2020, as mangas exportadas do Mali para a UE tinham de ser acompanhadas de uma declaração oficial das autoridades malianas que certificasse que os frutos tinham sido sujeitos a uma abordagem sistémica eficaz para a gestão da mosca da fruta. Os pormenores desta abordagem de sistemas foram notificados num dossiê previamente fornecido pelo Mali à Comissão Europeia [Regulamento 2019/2072, anexo VII, 61, alínea d)].
No entanto, em maio de 2025, a autoridade competente do Mali comunicou à Comissão Europeia que tinham sido identificados problemas com determinados elementos essenciais desta abordagem sistémica. Consequentemente, a UE está a introduzir uma derrogação temporária (exceção) com condições mais rigorosas, exigindo que as mangas exportadas para a UE sejam sujeitas a um tratamento pós-colheita eficaz para garantir que estão isentas de mosca da fruta.
O Regulamento 2025/2294 autoriza as exportações apenas nas seguintes condições
(a) As remessas devem ser acompanhadas de uma declaração oficial de que os frutos foram submetidos a um tratamento pós-colheita eficaz para garantir a ausência de Tephritidae, tal como referido no ponto 77 do quadro 3, parte A, do anexo II do Regulamento (UE) 2019/2072;
(b) Os pormenores do método de tratamento são indicados no certificado fitossanitário; e
(c) O método de tratamento foi previamente comunicado por escrito à Comissão pela organização nacional de proteção fitossanitária do Mali.
Enquanto esta derrogação estiver em vigor, o Mali pode trabalhar no desenvolvimento de uma abordagem de sistemas nova ou revista. Esta será submetida a uma auditoria para demonstrar a sua eficácia antes de ser aceite pela Comissão.
porquê?
Em 2025, foi detectado um elevado número de moscas da fruta durante os controlos fronteiriços da UE às mangas exportadas do Mali, incluindo a praga prioritária Bactrocera dorsalis. Além disso, a autoridade competente do Mali informou a UE de que a sua abordagem sistémica não tinha sido aplicada de forma eficaz. Em vez de impor uma proibição total, a UE concedeu uma exceção temporária, permitindo a continuação das importações na condição de o Mali aplicar um tratamento pós-colheita eficaz.
Cronologia
O regulamento é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2025.
A derrogação é válida até 1 de dezembro de 2030.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As exportações de manga para a UE devem agora receber um tratamento pós-colheita que garanta que estão livres da mosca da fruta. No entanto, as opções disponíveis para tratamentos pós-colheita eficazes contra a mosca da fruta nas mangas da África Ocidental são atualmente limitadas.
Acções recomendadas
As autoridades e os operadores do Mali devem trabalhar em conjunto no desenvolvimento e na aplicação de uma abordagem sistémica eficaz e verificável para gerir a mosca da fruta na manga destinada à exportação para a UE. Esta abordagem terá de ser submetida a uma auditoria que demonstre a sua eficácia antes de ser aceite pela Comissão Europeia.
Recursos
Fontes
Regulamento (UE) 2025/2294 que adopta uma derrogação temporária aos requisitos relativos à introdução no território da União de frutos de Mangifera L. originários do Mali.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE introduz condições temporárias de importação de mangas do Mali que exigem um tratamento eficaz da mosca da fruta após a colheita
Regulation (EU) 2025/2294 adopting a temporary derogation from the requirements concerning the introduction into the Union territory of fruits of Mangifera L. originating in Mali
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) introduziu uma derrogação temporária (exceção) que impõe condições fitossanitárias mais rigorosas à importação de mangas do Mali. Em vez de se basear numa abordagem sistémica para gerir a mosca da fruta, as exportações só podem agora ser efectuadas mediante a apresentação de uma declaração oficial do Mali que certifique que as mangas foram sujeitas a um tratamento pós-colheita eficaz que garanta que estão isentas de moscas da fruta.
Esta alteração é o resultado do elevado número de moscas da fruta registado nas mangas do Mali durante os controlos fronteiriços da UE em 2025. Além disso, em maio de 2025, a autoridade competente do Mali comunicou à Comissão Europeia que tinham sido identificados problemas com determinados elementos essenciais da abordagem sistémica.
Acções
As exportações de manga para a UE devem agora receber um tratamento pós-colheita que garanta que estão livres da mosca da fruta. No entanto, as opções disponíveis para tratamentos pós-colheita eficazes contra a mosca da fruta nas mangas da África Ocidental são atualmente limitadas. As autoridades e os operadores do Mali devem trabalhar em conjunto, o mais rapidamente possível, no desenvolvimento e na aplicação de uma abordagem sistémica eficaz e verificável para gerir a mosca da fruta nas mangas destinadas à exportação para a UE. Esta abordagem terá de ser submetida a uma auditoria que demonstre a sua eficácia antes de ser aceite pela Comissão Europeia.
Cronologia
O regulamento é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2025.
A derrogação é válida até 1 de dezembro de 2030.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.