Regulamento da UE relativo à desflorestação: atraso de 12 meses na implementação
- Deforestation
- Sustainability/Due diligence
Resumo
Em 23 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia publicou um regulamento que adia a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE (RDUE).
O EUDR será agora aplicável a partir de 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas da UE e a partir de 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas da UE, 12 meses mais tarde do que o inicialmente previsto.
Em maio de 2025, a Comissão Europeia adoptou o Regulamento (CE) n.º 2025/1093, que classifica os países de acordo com três níveis de risco de desflorestação (baixo, normal e elevado) em relação aos produtos de base abrangidos pelo RDUE: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira.
A Comissão Europeia adia a aplicação do regulamento da UE relativo à desflorestação
Regulamento (UE) 2024/3234 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 no que respeita às disposições relativas à data de aplicação
Atualização
Em 23 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia publicou um regulamento que adia a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE (RDUE).
O EUDR será agora aplicável a partir de 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas da UE e a partir de 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas da UE, 12 meses mais tarde do que o inicialmente previsto.
Em maio de 2025, a Comissão Europeia adoptou o Regulamento (CE) n.º 2025/1093, que classifica os países de acordo com três níveis de risco de desflorestação (baixo, normal e elevado) em relação aos produtos de base abrangidos pelo RDUE: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira.
Produtos afetados
Gado, cacau, café, óleo de palma, soja
o que está a mudar?
Nos termos do RDUE (Regulamento 2023/1115), os operadores da UE só podem comercializar e vender gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e respectivos produtos no mercado da UE se estes forem "livres de desflorestação" e "legais". As empresas da UE que colocam estes produtos no mercado da UE devem emitir uma declaração de diligência devida que inclua o país ou países de produção e a geolocalização de todas as parcelas de terra onde os produtos foram produzidos [ver Regulamento relativo à desflorestação da UE (EUDR)].
Inicialmente, as novas regras deveriam ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2024 para as grandes empresas da UE e a partir de 30 de junho de 2025 para as micro e pequenas empresas da UE.
As obrigações do EUDR aplicar-se-ão agora a partir de 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas da UE e a partir de 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas da UE.
Os objectivos e os requisitos pormenorizados do regulamento mantêm-se inalterados.
No âmbito do RDUE, a Comissão tenciona igualmente classificar os países ou regiões como de baixo ou alto risco. As empresas que importam mercadorias ou produtos de um país classificado como de baixo risco não terão de efetuar a avaliação completa do risco exigida no âmbito do dever de diligência. Além disso, os controlos efectuados pelas autoridades dos Estados-Membros da UE serão mais reduzidos para os produtos de base ou produtos com uma origem de baixo risco. A Comissão devia ter publicado estas listas de países até 30 de dezembro de 2024, mas tem agora de as publicar até 30 de junho de 2025.
porquê?
Vários parceiros comerciais manifestaram repetidamente a preocupação de que os operadores nos seus países não estivessem suficientemente preparados para fornecer mercadorias ou produtos abrangidos pela EUDR em conformidade com as novas regras até 30 de dezembro de 2024. Alguns Estados-Membros da UE e partes interessadas europeias manifestaram preocupações semelhantes. Os 12 meses adicionais proporcionam um período de introdução progressiva para garantir a aplicação efectiva das novas regras. Este período dará também mais tempo à UE para dialogar com os parceiros comerciais que manifestaram preocupações.
Cronologia
O presente regulamento é aplicável a partir de 26 de dezembro de 2024.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
O presente regulamento não altera as medidas que os produtores e exportadores de carne de bovino, cacau, café, óleo de palma e soja devem adotar para cumprir os novos requisitos. No entanto, prevê um prazo suplementar para a aplicação dos sistemas de informação e rastreabilidade necessários.
Contexto legal
Ver Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR).
Recursos
Comissão Europeia (2024) A Comissão reforça o apoio à aplicação do Regulamento da UE relativo à desflorestação e propõe um período adicional de 12 meses de introdução progressiva, respondendo aos apelos dos parceiros mundiais. Comunicado de imprensa, 2 de outubro.
Sítio Web da Comissão: Regulamento relativo aos produtos não associados à desflorestação - EUDR
Sítio Web da Comissão: Obrigações das PME que operam ao abrigo do EUDR
Fontes
Regulamento (UE) 2024/3234 que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 no que respeita às disposições relativas à data de aplicação
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A Comissão Europeia adia a aplicação do regulamento da UE relativo à desflorestação
Regulation (EU) 2024/3234 amending Regulation (EU) 2023/1115 as regards provisions relating to the date of application
o que está a mudar e porquê?
A UE adiou a aplicação do Regulamento relativo à desflorestação na UE (EUDR), de modo a que as suas obrigações se apliquem a partir de 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas da UE e a partir de 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas da UE, 12 meses mais tarde do que o previsto inicialmente.
O atraso é uma resposta às preocupações expressas por alguns Estados-Membros e parceiros comerciais da UE de que muitos operadores não estavam suficientemente preparados para cumprir todos os requisitos do regulamento até ao final de 2024.
Cronologia
O presente regulamento é aplicável a partir de 26 de dezembro de 2024.
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