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Regulamento da UE relativo à desflorestação: Compromisso com países terceiros

  • Deforestation
  • Sustainability/Due diligence

Resumo

Em maio de 2025, a Comissão Europeia adoptou um novo regulamento que classifica os países de acordo com três níveis de risco de desflorestação (baixo, normal e elevado) em relação aos produtos de base abrangidos pelo Regulamento Desflorestação da UE (EUDR). A classificação dos países está disponível no anexo do regulamento.

A Comissão Europeia publicou anteriormente uma comunicação sobre o compromisso com países terceiros para travar a desflorestação e aplicar com êxito o Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR). A comunicação explica o processo que a Comissão utilizará para classificar (ou "aferir") os países como de baixo, médio ou alto risco. A classificação dos países determinará o tipo de avaliação do dever de diligência que as empresas da UE devem efetuar e a frequência dos controlos pelas autoridades dos Estados-Membros da UE. A comunicação apresenta igualmente uma panorâmica das iniciativas da UE em curso que apoiam os países exportadores na preparação para a aplicação do RDUE e para uma produção sustentável sem desflorestação.

A Comissão compara e enumera os países de acordo com o risco de desflorestação

Comunicação da Comissão sobre o Quadro Estratégico para o Compromisso de Cooperação Internacional no contexto do Regulamento (UE) 2023/1115 relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação da União de certas mercadorias e produtos associados à desflorestação e à degradação florestal

Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 da Comissão, de 22 de maio de 2025, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma lista de países que apresentam um risco baixo ou elevado de produzir produtos de base relevantes para os quais os produtos relevantes não cumprem o disposto no artigo 3

Atualização

Em maio de 2025, a Comissão Europeia adoptou um novo regulamento que classifica os países de acordo com três níveis de risco de desflorestação (baixo, normal e elevado) em relação aos produtos de base abrangidos pelo Regulamento Desflorestação da UE (EUDR). A classificação dos países está disponível no anexo do regulamento.

A Comissão Europeia publicou anteriormente uma comunicação sobre o compromisso com países terceiros para travar a desflorestação e aplicar com êxito o Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR). A comunicação explica o processo que a Comissão utilizará para classificar (ou "aferir") os países como de baixo, médio ou alto risco. A classificação dos países determinará o tipo de avaliação do dever de diligência que as empresas da UE devem efetuar e a frequência dos controlos pelas autoridades dos Estados-Membros da UE. A comunicação apresenta igualmente uma panorâmica das iniciativas da UE em curso que apoiam os países exportadores na preparação para a aplicação do RDUE e para uma produção sustentável sem desflorestação.

Produtos afetados

Gado, cacau, café, óleo de palma, soja

o que está a mudar?

Em maio de 2025, a Comissão Europeia adoptou o Regulamento ( CE) n.º 2025/1093, que classifica os países produtores de acordo com três níveis de risco de desflorestação (baixo, normal e elevado) em relação aos produtos de base abrangidos pelo Regulamento da União Europeia relativo à desflorestação (EUDR, Regulamento (CE) n .º 2023/1115): gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. A classificação dos países está disponível no anexo do regulamento.

Os países não classificados como de baixo ou alto risco são incluídos na categoria de risco normal. Nenhuma destas categorias de risco conduzirá a uma proibição de produtos.

Esta classificação determina a extensão dos controlos que os Estados-Membros da UE devem efetuar para garantir que os produtos afectados colocados no mercado cumprem o artigo 16. 16 do EUDR. Todos os anos, as autoridades nacionais da UE devem controlar um número mínimo de operadores que fornecem os produtos afectados ao mercado da UE:

  • países de baixo risco, 1% dos operadores
  • países de risco normal, 3% dos operadores
  • países de alto risco, 9% dos operadores mais 9% da quantidade de cada produto relevante.

Os operadores (compradores) da UE que se abastecem em países de baixo risco também beneficiam de requisitos simplificados em matéria de diligência devida. Isto significa que, a pedido da autoridade competente da UE, os operadores da UE apenas têm de fornecer informações que demonstrem que existe um risco negligenciável de desflorestação associado aos produtos (artigo 13.º do RDC da UE). Note-se, no entanto, que os fornecedores de países de baixo risco devem continuar a fornecer as mesmas informações (por exemplo, relativas à rastreabilidade, geolocalização, legalidade), para que os seus compradores da UE possam demonstrar um risco negligenciável de desflorestação.

Avaliação comparativa

A metodologia utilizada para esta classificação é descrita num documento de trabalho dos serviços daComissão (Comissão Europeia 2025). Os países sujeitos a sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Conselho da UE sobre as importações ou exportações dos produtos de base/produtos em causa são automaticamente classificados como de alto risco, uma vez que é impossível efetuar as devidas diligências ao longo das cadeias de valor nesses países. A avaliação comparativa baseia-se principalmente em dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), incluindo a perda de hectares de floresta por ano e a percentagem de cobertura florestal perdida anualmente.

As classificações dos países serão objeto de revisões periódicas, estando a primeira revisão prevista para 2026.

Apoio aos países terceiros

A UE encetará diálogos bilaterais com os países exportadores para identificar e apoiar uma produção sustentável e sem desflorestação. As iniciativas actuais incluem:

Cronologia

O Quadro de Envolvimento Estratégico fornece uma base para a cooperação contínua com parceiros e partes interessadas através de acções de sensibilização, diálogo e medidas de apoio específicas.

Contexto legal

No âmbito do RDUE, a Comissão comprometeu-se a colaborar de forma coordenada com os países produtores e a desenvolver um quadro estratégico para essa colaboração (Regulamento 2023/1115, n.º 1 do artigo 30.º). O quadro estratégico de empenhamento baseia-se nos seguintes princípios

  • prosseguir o diálogo e a cooperação com os países terceiros pertinentes
  • apoio a acções
  • basear-se nas boas práticas
  • apoiar a participação das partes interessadas em países terceiros
  • abordagem centrada nos direitos humanos
  • transparência e acesso à informação
  • sinergias com outras iniciativas políticas da UE
  • coordenação com os parceiros de desenvolvimento relevantes.

Recursos

Comissão Europeia (2025) Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Sobre a metodologia utilizada para o sistema de avaliação comparativa que acompanha o documento [...] que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/1115 no que respeita a uma lista de países que apresentam um risco baixo ou elevado de produzir produtos de base relevantes para os quais os produtos relevantes não cumprem o disposto no artigo 3.º, alínea a) [descarregar]

Fontes

Comunicação da Comissão sobre o quadro estratégico para os compromissos de cooperação internacional no contexto do Regulamento (UE) 2023/1115 relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação da União de certos produtos de base e produtos associados à desflorestação e à degradação florestal

Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 da Comissão que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2023/1115 no que respeita a uma lista de países que apresentam um risco baixo ou elevado de produção de produtos de base relevantes para os quais os produtos relevantes não cumprem o disposto no artigo 3

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão compara e enumera os países de acordo com o risco de desflorestação

Communication from the Commission on the Strategic Framework for International Cooperation Engagement in the context of Regulation (EU) 2023/1115 on the making available on the Union market and the export from the Union of certain commodities and products associated with deforestation and forest degradation [download]

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1093 of 22 May 2025 laying down rules for the application of Regulation (EU) 2023/1115 of the European Parliament and of the Council as regards a list of countries that present a low or high risk of producing relevant commodities for which the relevant products do not comply with Article 3, point (a)

o que está a mudar e porquê?

O Regulamento da União Europeia relativo à desflorestação (EUDR, Regulamento 2023/1115) abrange os seguintes produtos de base: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Em maio de 2025, a Comissão Europeia adoptou um novo regulamento que classifica os países de acordo com três níveis de risco de desflorestação (baixo, normal e elevado) em relação a estes produtos. A classificação dos países está disponível no anexo do regulamento. Nenhuma destas categorias de risco conduzirá a uma proibição de produtos.

Esta classificação determina a extensão dos controlos que os Estados-Membros da UE devem efetuar para garantir que os produtos afectados colocados no mercado cumprem o artigo 16. 16 do EUDR. Todos os anos, as autoridades nacionais da UE devem controlar um mínimo de operadores que fornecem os produtos afectados ao mercado da UE:

  • países de baixo risco, 1% dos operadores
  • países de risco normal, 3% dos operadores
  • países de alto risco, 9% dos operadores mais 9% da quantidade de cada produto relevante.

Os operadores (compradores) da UE que se abastecem em países de baixo risco também beneficiam de requisitos simplificados em matéria de diligência devida. Isto significa que, a pedido da autoridade competente da UE, os operadores da UE apenas têm de fornecer informações que demonstrem que existe um risco negligenciável de desflorestação associado aos produtos (artigo 13.º do RDC da UE). Note-se, no entanto, que os fornecedores de países de baixo risco devem continuar a fornecer as mesmas informações (por exemplo, relativas à rastreabilidade, geolocalização, legalidade), para que os seus compradores da UE possam demonstrar um risco negligenciável de desflorestação.

Cronologia

O Quadro de Envolvimento Estratégico fornece uma base para a cooperação contínua com parceiros e partes interessadas através de acções de sensibilização, diálogo e medidas de apoio específicas.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.